DECRETO Nº 44.463, DE 18 DE MAIO DE
2017.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 7.400.000,00 em favor do Órgão
Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e
considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 7.400.000,00
(sete milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2016, em 31.12.2016, na fonte de
recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete
milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Administração - Administração Direta
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Op.
Especial:
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28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais
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6.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0101
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6.000.000,00
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Op.
Especial:
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08.846.0056.2853 - Encargos com Auxílio Funeral de Inativos
da Administração Direta
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1.400.000,00
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do Poder Executivo Estadual
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0101
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1.400.000,00
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TOTAL
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7.400.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 23 de maio de 2017, pág. 5, coluna 2.)
No
art. 2º do Decreto nº 44.463, de 18 de maio de 2017,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito
suplementar no valor de R$ 7.400.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração,
ONDE
SE LÊ:
“Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º
são os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2016, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no
valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).”
LEIA-SE:
“Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º
são os provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial em
31.12.2016, do Tribunal de Contas de Pernambuco, na fonte de recursos “0101 -
Recursos Ordinários”, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos
mil reais).”