DECRETO
Nº 44.473, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Aloca,
transfere e redenomina o cargo comissionado e as funções gratificadas que
indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica alocado, no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo de Assessor, símbolo
CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015.
Art.
2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de
Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor, mantido o
símbolo.
Art.
3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1
(uma) Função Gratificada de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente Técnico, mantido o símbolo.
Art.
4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Saúde
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da
Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Hospital Regional Ruy de
Barros Correia, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico,
mantido o símbolo.
Art.
5º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Assessoria Especial ao Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada
de Assessor Especial do Governador, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente Técnico, mantido o símbolo.
Art.
6° Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados,
em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano
de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FERNANDO
NUNES DE SOUZA
JOSÉ
IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS