Texto Original



DECRETO Nº 44.475, DE 24 DE MAIO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor dos Poços Tubulares Profundos da Bateria de Captações  nº 01 e a Estação de Bombeamento EB-5, situados no município de Tupanatinga/PE.

 

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

MARCELO CANUTO MENDES

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO BAIXA FUNDA

 

Área de terra com 1.325,03 m² ou 0,1325 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,01

677.148,19

9.033.589,12

P2-P3

147,54

677.148,40

9.033.581,11

P3-P4

18,28

677.001,31

9.033.569,70

P4-P5

8,02

676.983,05

9.033.568,76

P5-P6

17,60

676.983,21

9.033.576,78

P6-P1

147,84

677.000,79

9.033.577,68

 

ÁREA 02 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO BAIXA FUNDA

 

Área de terra com 1.951,57 m² ou 0,1952 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,02

676.983,21

9.033.576,78

P2-P3

30,84

676.983,05

9.033.568,76

P3-P4

63,42

676.952,26

9.033.567,19

P4-P5

64,71

676.889,01

9.033.562,50

P5-P6

85,42

676.824,57

9.033.556,67

P6-P7

8,09

676.739,34

9.033.551,00

P7-P8

83,96

676.740,15

9.033.559,05

P8-P9

64,70

676.823,92

9.033.564,65

P9-P10

63,57

676.888,36

9.033.570,48

P10-P1

31,50

676.951,76

9.033.575,18

 

ÁREA 03 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO BAIXA FUNDA

 

Área de terra com 2.152,82 m² ou 0,2153 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 03 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,09

676.740,15

9.033.559,05

P2-P3

80,22

676.739,34

9.033.551,00

P3-P4

66,85

676.659,23

9.033.546,93

P4-P5

121,62

676.592,54

9.033.542,21

P5-P6

8,02

676.471,07

9.033.536,25

P6-P7

121,06

676.471,15

9.033.544,27

P7-P8

66,84

676.592,07

9.033.550,19

P8-P1

81,51

676.658,74

9.033.554,91

 

ÁREA 04 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO BAIXA FUNDA

 

Área de terra com 1.889,78 m² ou 0,1890 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Cancela”. A Área 04 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,02

676.471,15

9.033.544,27

P2-P3

43,45

676.471,07

9.033.536,25

P3-P4

160,65

676.427,71

9.033.533,56

P4-P5

32,15

676.267,12

9.033.538,05

P5-P6

8,04

676.235,15

9.033.541,45

P6-P7

32,62

676.235,24

9.033.549,49

P7-P8

159,95

676.267,68

9.033.546,04

P8-P1

43,68

676.427,56

9.033.541,56

 

ÁREA 05 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO CANCELA

 

Área de terra com 6.280,31 m² ou 0,6280 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cancela”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Cancela”. A Área 05 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,04

676.235,24

9.033.549,49

 

P8-P9

8,00

675.456,58

9.033.645,00

P2-P3

142,22

676.235,15

9.033.541,45

 

P9-P10

166,17

675.457,78

9.033.652,91

P3-P4

218,93

676.093,73

9.033.556,46

 

P10-P11

124,68

675.621,79

9.033.626,21

P4-P5

67,83

675.876,27

9.033.581,83

 

P11-P12

65,73

675.745,31

9.033.609,23

P5-P6

65,71

675.809,10

9.033.591,33

 

P12-P13

67,70

675.810,27

9.033.599,24

P6-P7

124,69

675.744,15

9.033.601,31

 

P13-P14

218,78

675.877,30

9.033.589,76

P7-P8

166,21

675.620,63

9.033.618,29

 

P14-P1

141,42

676.094,61

9.033.564,42

 

ÁREA 06 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO CANCELA

 

Área de terra com 15.707,99 m² ou 1,5708 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cancela”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da propriedade denominada “Sítio Quichaba”; e ao Leste e Oeste com terras da própria propriedade. A Área 06 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P62, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,00

675.457,78

9.033.652,91

 

P32-P33

13,61

675.131,30

9.032.811,69

P2-P3

37,19

675.456,58

9.033.645,00

 

P33-P34

109,82

675.117,70

9.032.811,07

P3-P4

192,87

675.419,94

9.033.651,36

 

P34-P35

27,42

675.106,44

9.032.920,32

P4-P5

92,14

675.229,36

9.033.681,03

 

P35-P36

34,66

675.111,07

9.032.947,35

P5-P6

42,23

675.137,92

9.033.692,41

 

P36-P37

21,63

675.122,90

9.032.979,93

P6-P7

21,56

675.117,76

9.033.655,31

 

P37-P38

30,27

675.126,32

9.033.001,29

P7-P8

63,26

675.109,05

9.033.635,59

 

P38-P39

27,55

675.125,95

9.033.031,56

P8-P9

11,60

675.094,29

9.033.574,07

 

P39-P40

48,24

675.131,94

9.033.058,45

P9-P10

13,27

675.094,40

9.033.562,47

 

P40-P41

25,08

675.150,52

9.033.102,98

P10-P11

13,45

675.097,99

9.033.549,70

 

P41-P42

51,53

675.156,86

9.033.127,24

P11-P12

74,60

675.104,89

9.033.538,15

 

P42-P43

15,28

675.163,92

9.033.178,28

P12-P13

34,10

675.147,38

9.033.476,83

 

P43-P44

69,47

675.162,56

9.033.193,50

P13-P14

19,64

675.164,91

9.033.447,59

 

P44-P45

24,52

675.144,38

9.033.260,55

P14-P15

65,82

675.170,68

9.033.428,81

 

P45-P46

18,66

675.141,30

9.033.284,87

P15-P16

14,39

675.179,84

9.033.363,63

 

P46-P47

24,09

675.143,56

9.033.303,40

P16-P17

15,26

675.180,50

9.033.349,26

 

P47-P48

18,36

675.152,97

9.033.325,57

P17-P18

19,10

675.176,02

9.033.334,68

 

P48-P49

10,74

675.163,25

9.033.340,79

P18-P19

20,76

675.165,33

9.033.318,86

 

P49-P50

11,32

675.166,40

9.033.351,05

P19-P20

14,95

675.157,22

9.033.299,75

 

P50-P51

64,00

675.165,88

9.033.362,36

P20-P21

21,76

675.155,41

9.033.284,90

 

P51-P52

16,85

675.156,98

9.033.425,74

P21-P22

69,92

675.158,15

9.033.263,31

 

P52-P53

31,94

675.152,03

9.033.441,85

P22-P23

17,85

675.176,41

9.033.195,82

 

P53-P54

74,61

675.135,61

9.033.469,24

P23-P24

53,98

675.178,00

9.033.178,04

 

P54-P55

15,79

675.093,11

9.033.530,57

P24-P25

26,96

675.170,61

9.033.124,57

 

P55-P56

17,00

675.085,01

9.033.544,12

P25-P26

48,08

675.163,79

9.033.098,48

 

P56-P57

15,01

675.080,42

9.033.560,48

P26-P27

24,58

675.145,32

9.033.054,09

 

P57-P58

66,53

675.080,28

9.033.575,49

P27-P28

29,84

675.139,97

9.033.030,10

 

P58-P59

23,28

675.095,78

9.033.640,19

P28-P29

24,17

675.140,33

9.033.000,26

 

P59-P60

46,55

675.105,19

9.033.661,49

P29-P30

34,74

675.136,51

9.032.976,40

 

P60-P61

103,95

675.127,41

9.033.702,39

P30-P31

24,36

675.124,66

9.032.943,75

 

P61-P62

193,03

675.230,49

9.033.688,95

P31-P32

108,58

675.120,55

9.032.919,74

 

P62-P1

37,09

675.421,23

9.033.659,26

 

ÁREA 07 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA

 

Área de terra com 10.737,49 m² ou 1,0737 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Cancela”; ao Sul com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras própria propriedade. A Área 07 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P65, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

9,56

675.131,30

9.032.811,69

 

P34-P35

17,39

674.647,46

9.032.567,49

P2-P3

16,90

675.130,57

9.032.802,16

 

P35-P36

30,23

674.631,34

9.032.574,01

P3-P4

16,90

675.126,32

9.032.785,80

 

P36-P37

23,64

674.602,30

9.032.582,42

P4-P5

16,90

675.118,51

9.032.770,82

 

P37-P38

23,64

674.578,81

9.032.585,11

P5-P6

56,19

675.107,53

9.032.757,98

 

P38-P39

16,05

674.555,47

9.032.581,36

P6-P7

35,43

675.062,27

9.032.724,69

 

P39-P40

23,80

674.540,12

9.032.576,69

P7-P8

32,34

675.033,09

9.032.704,60

 

P40-P41

14,60

674.517,34

9.032.569,77

P8-P9

14,47

675.004,18

9.032.690,11

 

P41-P42

48,17

674.517,24

9.032.584,36

P9-P10

14,47

674.992,04

9.032.682,24

 

P42-P43

32,13

674.563,32

9.032.598,38

P10-P11

45,41

674.980,96

9.032.672,93

 

P43-P44

21,49

674.595,46

9.032.598,61

P11-P12

48,88

674.948,05

9.032.641,63

 

P44-P45

20,67

674.616,28

9.032.593,30

P12-P13

8,86

674.912,64

9.032.607,94

 

P45-P46

19,04

674.636,04

9.032.587,21

P13-P14

8,86

674.905,74

9.032.602,39

 

P46-P47

26,16

674.653,69

9.032.580,08

P14-P15

8,80

674.898,00

9.032.598,07

 

P47-P48

68,95

674.676,20

9.032.566,73

P15-P16

8,92

674.889,71

9.032.595,12

 

P48-P49

25,53

674.732,82

9.032.527,39

P16-P17

8,28

674.880,93

9.032.593,56

 

P49-P50

27,12

674.756,19

9.032.517,12

P17-P18

8,28

674.872,74

9.032.592,31

 

P50-P51

22,93

674.783,02

9.032.513,11

P18-P19

8,28

674.865,31

9.032.588,65

 

P51-P52

29,04

674.805,80

9.032.515,71

P19-P20

8,28

674.859,34

9.032.582,92

 

P52-P53

52,91

674.829,41

9.032.532,62

P20-P21

37,54

674.855,37

9.032.575,66

 

P53-P54

26,85

674.843,04

9.032.583,75

P21-P22

9,16

674.845,70

9.032.539,38

 

P54-P55

28,53

674.857,09

9.032.606,63

P22-P23

9,16

674.842,07

9.032.530,98

 

P55-P56

14,08

674.885,60

9.032.607,66

P23-P24

9,16

674.837,05

9.032.523,32

 

P56-P57

55,30

674.898,34

9.032.613,66

P24-P25

9,16

674.830,78

9.032.516,64

 

P57-P58

50,72

674.938,40

9.032.651,77

P25-P26

8,79

674.823,46

9.032.511,14

 

P58-P59

28,46

674.975,16

9.032.686,73

P26-P27

5,63

674.816,31

9.032.506,02

 

P59-P60

30,78

674.998,40

9.032.703,15

P27-P28

5,63

674.811,28

9.032.503,49

 

P60-P61

34,14

675.026,15

9.032.716,45

P28-P29

23,51

674.805,92

9.032.501,78

 

P61-P62

54,53

675.054,10

9.032.736,06

P29-P30

23,51

674.782,46

9.032.500,20

 

P62-P63

21,79

675.098,03

9.032.768,37

P30-P31

23,51

674.759,14

9.032.503,10

 

P63-P64

18,14

675.112,45

9.032.784,71

P31-P32

23,51

674.736,79

9.032.510,40

 

P64-P65

9,32

675.118,55

9.032.801,79

P32-P33

70,02

674.716,24

9.032.521,81

 

P65-P1

13,61

675.117,70

9.032.811,07

P33-P34

12,62

674.658,60

9.032.561,55

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA 08 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 1.700,01 m² ou 0,1700 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Quichaba”; ao Sul com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; ao Leste com terras da própria propriedade; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 08 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P20, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P4-P5

1,37

674.533,01

9.032.505,47

 

P13-P14

90,97

674.517,98

9.032.478,80

P5-P6

4,73

674.531,64

9.032.505,51

 

P14-P15

23,80

674.517,34

9.032.569,77

P6-P7

21,28

674.531,82

9.032.500,79

 

P15-P16

5,53

674.540,12

9.032.576,69

P7-P8

24,75

674.531,97

9.032.479,51

 

P16-P17

5,53

674.535,22

9.032.574,12

P8-P9

3,21

674.534,06

9.032.454,84

 

P17-P18

28,58

674.530,95

9.032.570,61

P9-P10

14,85

674.535,27

9.032.451,87

 

P18-P19

10,49

674.530,23

9.032.542,03

P10-P11

7,98

674.520,46

9.032.450,92

 

P19-P20

3,15

674.530,63

9.032.531,55

P11-P12

9,78

674.520,56

9.032.458,90

 

P20-P4

26,00

674.533,78

9.032.531,46

P12-P13

10,30

674.518,85

9.032.468,53

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA 09 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-1 – SÍTIO QUIXABA

Área de terra com 884,00 m² ou 0,0884 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Leste com terras remanescentes da própria propriedade; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 09 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

34,00

674.533,78

9.032.531,46

P2-P3

26,00

674.567,77

9.032.530,45

P3-P4

34,00

674.566,99

9.032.504,46

P4-P1

26,00

674.533,01

9.032.505,47

 

ÁREA 10 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 4.499,06 m² ou 0,4499 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte parte com terras da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; ao Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 10 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

14,33

674.535,27

9.032.451,87

 

P13-P14

11,80

674.673,18

9.032.229,42

P2-P3

94,19

674.540,69

9.032.438,60

 

P14-P15

11,80

674.663,01

9.032.235,41

P3-P4

61,62

674.600,24

9.032.365,63

 

P15-P16

26,12

674.655,59

9.032.244,57

P4-P5

46,30

674.636,25

9.032.315,63

 

P16-P17

44,89

674.644,85

9.032.268,39

P5-P6

28,98

674.657,46

9.032.274,48

 

P17-P18

60,13

674.624,28

9.032.308,29

P6-P7

6,15

674.669,37

9.032.248,06

 

P18-P19

78,53

674.589,15

9.032.357,08

P7-P8

9,23

674.673,55

9.032.243,54

 

P19-P20

8,72

674.539,50

9.032.417,93

P8-P9

7,64

674.682,52

9.032.241,35

 

P20-P21

8,72

674.532,65

9.032.423,33

P9-P10

32,50

674.690,14

9.032.241,85

 

P21-P22

5,70

674.524,45

9.032.426,28

P10-P11

13,93

674.721,97

9.032.248,43

 

P22-P23

16,88

674.518,75

9.032.426,40

P11-P12

37,01

674.721,11

9.032.234,52

 

P23-P24

7,98

674.518,19

9.032.443,27

P12-P13

11,80

674.684,80

9.032.227,38

 

P24-P1

14,85

674.520,46

9.032.450,92

 

ÁREA 11 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 7.616,48 m² ou 0,7616 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste parte com terras da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 11 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P46, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P4-P5

18,94

674.906,26

9.032.074,13

 

P26-P27

6,54

675.014,16

9.032.272,60

P5-P6

39,82

674.923,26

9.032.082,47

 

P27-P28

6,54

675.020,59

9.032.271,40

P6-P7

16,26

674.954,09

9.032.107,67

 

P28-P29

6,54

675.026,66

9.032.268,97

P7-P8

15,05

674.967,10

9.032.117,43

 

P29-P30

6,54

675.032,13

9.032.265,39

P8-P9

33,16

674.977,89

9.032.127,92

 

P30-P31

6,54

675.036,79

9.032.260,81

P9-P10

62,51

674.996,23

9.032.155,56

 

P31-P32

6,54

675.040,45

9.032.255,39

P10-P11

38,68

675.025,47

9.032.210,80

 

P32-P33

6,54

675.042,99

9.032.249,37

P11-P12

12,68

675.032,33

9.032.248,87

 

P33-P34

6,54

675.044,29

9.032.242,96

P12-P13

4,48

675.024,23

9.032.258,62

 

P34-P35

20,58

675.044,30

9.032.236,43

P13-P14

88,73

675.019,74

9.032.258,62

 

P35-P36

10,05

675.040,66

9.032.216,17

P14-P15

16,47

674.931,01

9.032.258,30

 

P36-P37

10,05

675.037,90

9.032.206,51

P15-P16

44,38

674.914,56

9.032.257,61

 

P37-P38

55,23

675.034,11

9.032.197,21

P16-P17

32,58

674.870,41

9.032.253,10

 

P38-P39

25,98

675.008,28

9.032.148,39

P17-P18

35,56

674.837,85

9.032.254,18

 

P39-P40

15,83

674.993,91

9.032.126,74

P18-P19

82,96

674.802,44

9.032.250,88

 

P40-P41

15,83

674.984,06

9.032.114,34

P19-P20

13,93

674.721,11

9.032.234,52

 

P41-P42

11,91

674.972,25

9.032.103,80

P20-P21

79,81

674.721,97

9.032.248,43

 

P42-P43

29,64

674.962,73

9.032.096,64

P21-P22

37,47

674.800,13

9.032.264,57

 

P43-P44

12,23

674.939,77

9.032.077,89

P22-P23

32,47

674.837,43

9.032.268,10

 

P44-P45

12,23

674.929,49

9.032.071,26

P23-P24

43,98

674.869,88

9.032.266,87

 

P45-P46

8,74

674.918,43

9.032.066,03

P24-P25

17,09

674.913,62

9.032.271,58

 

P46-P4

11,60

674.910,16

9.032.063,20

P25-P26

83,48

674.930,69

9.032.272,30

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA 12 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.01-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 12 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

20,00

674.912,99

9.032.055,30

P2-P3

20,00

674.894,15

9.032.048,57

P3-P4

20,00

674.887,42

9.032.067,40

P4-P1

20,00

674.906,26

9.032.074,13

 

ÁREA 13 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 681,23 m² ou 0,0681 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 13 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P5, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

47,61

674.474,00

9.032.425,56

P2-P3

16,88

674.518,19

9.032.443,27

P3-P4

11,62

674.518,75

9.032.426,40

P4-P5

35,99

674.507,41

9.032.423,88

P5-P1

15,08

674.474,00

9.032.410,48

 

ÁREA 14 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 1.771,95 m² ou 0,1772 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte parte com terras da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 14 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

74,08

674.354,06

9.032.419,61

P2-P3

50,63

674.427,01

9.032.406,72

P3-P4

15,08

674.474,00

9.032.425,56

P4-P5

42,17

674.474,00

9.032.410,48

P5-P6

6,61

674.434,86

9.032.394,79

P6-P7

6,61

674.428,38

9.032.393,45

P7-P8

71,75

674.421,76

9.032.393,43

P8-P1

14,40

674.351,04

9.032.405,53

 

ÁREA 15 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 7.967,74 m² ou 0,7968 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte parte com terras da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 15 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P5 a P31, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P5-P6

38,37

674.179,88

9.032.307,40

 

P19-P20

72,41

673.935,31

9.032.445,62

P6-P7

12,08

674.194,19

9.032.343,00

 

P20-P21

120,60

673.997,01

9.032.407,72

P7-P8

12,08

674.197,31

9.032.354,67

 

P21-P22

93,20

674.117,01

9.032.395,72

P8-P9

11,38

674.197,37

9.032.366,76

 

P22-P23

93,64

674.207,73

9.032.417,05

P9-P10

11,38

674.194,72

9.032.377,83

 

P23-P24

54,29

674.300,60

9.032.429,06

P10-P11

11,38

674.187,76

9.032.386,83

 

P24-P25

14,40

674.354,06

9.032.419,61

P11-P12

11,38

674.177,72

9.032.392,19

 

P25-P26

51,52

674.351,04

9.032.405,53

P12-P13

49,68

674.166,36

9.032.392,94

 

P26-P27

74,95

674.300,26

9.032.414,22

P13-P14

125,88

674.117,92

9.032.381,91

 

P27-P28

10,16

674.225,84

9.032.405,28

P14-P15

70,87

673.992,70

9.032.394,80

 

P28-P29

10,16

674.216,20

9.032.402,10

P15-P16

8,30

673.931,70

9.032.430,87

 

P29-P30

43,64

674.208,40

9.032.395,59

P16-P17

8,30

673.925,62

9.032.436,51

 

P30-P31

54,85

674.212,97

9.032.352,19

P17-P18

14,99

673.921,13

9.032.443,48

 

P31-P5

14,32

674.192,78

9.032.301,19

P18-P19

22,89

673.915,72

9.032.457,46

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA 16 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.02-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 16 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

20,00

674.192,78

9.032.301,19

P2-P3

20,00

674.184,11

9.032.283,16

P3-P4

20,00

674.166,09

9.032.291,84

P4-P1

20,00

674.174,76

9.032.309,86

 

ÁREA 17 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 1.914,81 m² ou 0,1915 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 17 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

68,13

673.842,53

9.032.496,97

P2-P3

77,77

673.907,28

9.032.518,16

P3-P4

22,89

673.935,31

9.032.445,62

P4-P5

20,75

673.915,72

9.032.457,46

P5-P6

10,19

673.908,24

9.032.476,82

P6-P7

10,19

673.902,84

9.032.485,46

P7-P8

10,19

673.894,63

9.032.491,49

P8-P9

10,19

673.884,77

9.032.494,04

P9-P10

34,61

673.874,66

9.032.492,75

P10-P1

14,73

673.841,67

9.032.482,26

 

ÁREA 18 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 2.024,96 m² ou 0,2025 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 18 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

146,54

673.698,96

9.032.467,66

P2-P3

14,73

673.842,53

9.032.496,97

P3-P4

147,25

673.841,67

9.032.482,26

P4-P1

14,04

673.697,22

9.032.453,72

 

ÁREA 19 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 4.491,59 m² ou 0,4492 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 19 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

151,42

673.410,74

9.032.474,65

 

P8-P9

7,71

673.555,96

9.032.417,29

P2-P3

104,80

673.555,55

9.032.430,42

 

P9-P10

124,17

673.548,28

9.032.417,95

P3-P4

44,74

673.654,27

9.032.465,61

 

P10-P11

6,75

673.428,94

9.032.452,27

P4-P5

14,04

673.698,96

9.032.467,66

 

P11-P12

6,75

673.422,20

9.032.452,09

P5-P6

40,23

673.697,22

9.032.453,72

 

P12-P13

6,75

673.416,04

9.032.449,32

P6-P7

99,15

673.657,05

9.032.451,53

 

P13-P14

6,75

673.411,45

9.032.444,37

P7-P8

7,71

673.563,59

9.032.418,42

 

P14-P1

36,65

673.409,12

9.032.438,04

 

ÁREA 20 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 359,65 m² ou 0,0360 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Leste com terras da própria propriedade; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 20 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P5 a P13, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P5-P6

18,09

673.418,07

9.032.356,28

P6-P7

30,72

673.407,19

9.032.370,73

P7-P8

7,01

673.407,46

9.032.401,45

P8-P9

7,01

673.408,65

9.032.394,54

P9-P10

15,11

673.411,58

9.032.388,17

P10-P11

8,54

673.420,67

9.032.376,10

P11-P12

8,54

673.424,88

9.032.368,67

P12-P13

6,97

673.427,05

9.032.360,41

P13-P5

7,01

673.420,52

9.032.362,85

 

ÁREA 21 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.03-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 21 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

20,00

673.420,52

9.032.362,85

P2-P3

20,00

673.439,26

9.032.355,86

P3-P4

20,00

673.432,27

9.032.337,12

P4-P1

20,00

673.413,53

9.032.344,11

 

ÁREA 22 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 2.443,47 m² ou 0,2443 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste parte com terras da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 22 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,08

673.328,93

9.032.501,64

 

P7-P8

69,48

673.392,92

9.032.389,67

P2-P3

78,27

673.335,88

9.032.497,51

 

P8-P9

5,56

673.396,06

9.032.459,08

P3-P4

36,65

673.410,74

9.032.474,65

 

P9-P10

5,56

673.391,88

9.032.462,74

P4-P5

36,62

673.409,12

9.032.438,04

 

P10-P11

60,16

673.387,04

9.032.465,47

P5-P6

30,72

673.407,46

9.032.401,45

 

P11-P12

3,90

673.330,14

9.032.485,00

P6-P7

23,71

673.407,19

9.032.370,73

 

P12-P1

14,82

673.326,78

9.032.486,97

 

ÁREA 23 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 9.172,28 m² ou 0,9172 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com terras da própria propriedade; ao Sul parte com terras da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 23 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

419,26

672.701,95

9.032.621,00

 

P7-P8

14,30

673.243,46

9.032.532,46

P2-P3

140,03

673.109,37

9.032.522,09

 

P8-P9

113,98

673.229,17

9.032.532,64

P3-P4

95,86

673.246,48

9.032.550,53

 

P9-P10

8,41

673.117,56

9.032.509,49

P4-P5

14,82

673.328,93

9.032.501,64

 

P10-P11

8,41

673.109,17

9.032.508,96

P5-P6

80,90

673.326,78

9.032.486,97

 

P11-P12

412,55

673.100,80

9.032.509,75

P6-P7

14,30

673.257,05

9.032.527,99

 

P12-P1

13,93

672.699,93

9.032.607,22

 

ÁREA 24 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIXABA

 

Área de terra com 6.927,74 m² ou 0,6928 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quixaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quichaba”. A Área 24 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P25, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

7,35

672.485,65

9.032.741,59

 

P14-P15

59,10

672.699,92

9.032.607,22

P2-P3

5,45

672.490,02

9.032.735,68

 

P15-P16

21,95

672.642,49

9.032.621,19

P3-P4

6,81

672.493,11

9.032.731,19

 

P16-P17

4,40

672.620,54

9.032.621,19

P4-P5

6,81

672.497,70

9.032.726,16

 

P17-P18

66,78

672.616,47

9.032.622,87

P5-P6

28,42

672.502,98

9.032.721,84

 

P18-P19

54,51

672.568,57

9.032.669,40

P6-P7

46,83

672.527,23

9.032.707,04

 

P19-P20

22,39

672.520,36

9.032.694,83

P7-P8

9,46

672.568,69

9.032.685,25

 

P20-P21

6,03

672.501,25

9.032.706,50

P8-P9

9,46

672.576,52

9.032.679,95

 

P21-P22

224,39

672.495,91

9.032.703,68

P9-P10

44,27

672.583,78

9.032.673,89

 

P22-P23

18,47

672.484,23

9.032.479,60

P10-P11

14,13

672.615,38

9.032.642,89

 

P23-P24

27,63

672.469,62

9.032.468.29

P11-P12

18,43

672.626,93

9.032.634,74

 

P24-P25

220,73

672.471,06

9.032.495.89

P12-P13

58,23

672.645,36

9.032.634,74

 

P25-P1

25,46

672.482,55

9.032.716.32

P13-P14

13,93

672.701,95

9.032.621,00

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA 25 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA

 

Área de terra com 3.447,40 m² ou 0,3447 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”. A Área 25 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P18, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

9,22

672.251,12

9.032.741,87

 

P10-P11

25,46

672.485,65

9.032.741,59

P2-P3

17,95

672.260,10

9.032.743,97

 

P11-P12

28,04

672.482,55

9.032.716,32

P3-P4

76,36

672.277,78

9.032.747,06

 

P12-P13

57,44

672.464,63

9.032.737,89

P4-P5

29,42

672.353,80

9.032.754,19

 

P13-P14

23,74

672.407,37

9.032.742,36

P5-P6

24,86

672.383,13

9.032.756,62

 

P14-P15

28,69

672.383,63

9.032.742,61

P6-P7

58,70

672.407,99

9.032.756,35

 

P15-P16

75,72

672.355,03

9.032.740,24

P7-P8

7,35

672.466,51

9.032.751,78

 

P16-P17

17,09

672.279,64

9.032.733,17

P8-P9

7,35

672.473,60

9.032.749,84

 

P17-P18

12,45

672.262,80

9.032.730,23

P9-P10

7,35

672.480,08

9.032.746,39

 

P18-P1

14,48

672.250,68

9.032.727,40

 

ÁREA 26 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA

 

Área de terra com 625,60 m² ou 0,0626 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Quixaba”. A Área 26 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

39,45

672.469,62

9.032.468,29

P2-P3

12,66

672.438,42

9.032.444,15

P3-P4

46,67

672.427,45

9.032.450,48

P4-P5

8,79

672.463,30

9.032.480,37

P5-P6

8,79

672.468,45

9.032.487,49

P6-P1

27,63

672.471,06

9.032.495,89

 

ÁREA 27 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.04-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA

 

Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 27 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

20,00

672.438,42

9.032.444,15

P2-P3

20,00

672.428,42

9.032.426,83

P3-P4

20,00

672.411,10

9.032.436,83

P4-P1

20,00

672.421,10

9.032.454,15

 

ÁREA 28 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO

 

Área de terra com 21.293,14 m² ou 2,1293 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste parte com terras da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quichaba”. A Área 28 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P84, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

14,48

672.251,12

9.032.741,87

 

P43-P44

22,10

671.423,26

9.032.357,13

P2-P3

2,82

672.250,68

9.032.727,40

 

P44-P45

72,82

671.414,96

9.032.336,65

P3-P4

23,14

672.247,94

9.032.726,76

 

P45-P46

13,86

671.381,72

9.032.271,86

P4-P5

48,92

672.225,80

9.032.720,03

 

P46-P47

14,78

671.374,46

9.032.260,05

P5-P6

45,65

672.179,22

9.032.705,07

 

P47-P48

96,51

671.365,39

9.032.248,39

P6-P7

52,77

672.136,01

9.032.690,33

 

P48-P49

9,50

671.298,37

9.032.178,94

P7-P8

30,54

672.088,77

9.032.666,82

 

P49-P50

20,00

671.292,52

9.032.171,46

P8-P9

17,95

672.059,93

9.032.656,79

 

P50-P51

39,65

671.280,24

9.032.187,11

P9-P10

16,42

672.052,94

9.032.640,25

 

P51-P52

63,22

671.311,01

9.032.212,13

P10-P11

121,44

672.045,87

9.032.625,44

 

P52-P53

12,73

671.354,87

9.032.257,65

P11-P12

14,73

671.971,35

9.032.529,54

 

P53-P54

13,01

671.362,89

9.032.267,54

P12-P13

14,73

671.964,68

9.032.516,41

 

P54-P55

72,18

671.369,51

9.032.278,74

P13-P14

47,04

671.962,40

9.032.501,86

 

P55-P56

19,79

671.402,43

9.032.342,98

P14-P15

11,41

671.962,49

9.032.454,82

 

P56-P57

5,79

671.409,87

9.032.361,31

P15-P16

11,41

671.960,69

9.032.443,55

 

P57-P58

18,52

671.411,59

9.032.366,84

P16-P17

11,41

671.957,69

9.032.432,55

 

P58-P59

18,52

671.418,73

9.032.383,93

P17-P18

11,41

671.953,53

9.032.421,93

 

P59-P60

13,72

671.429,12

9.032.399,26

P18-P19

14,84

671.948,25

9.032.411,82

 

P60-P61

12,54

671.437,32

9.032.410,26

P19-P20

11,53

671.939,13

9.032.400,12

 

P61-P62

12,54

671.444,15

9.032.420,77

P20-P21

12,71

671.930,52

9.032.407,79

 

P62-P63

12,54

671.449,40

9.032.432,16

P21-P22

20,49

671.936,21

9.032.419,14

 

P63-P64

12,54

671.452,96

9.032.444,19

P22-P23

18,81

671.944,77

9.032.437,76

 

P64-P65

21,28

671.454,75

9.032.456,60

P23-P24

52,76

671.948,49

9.032.456,20

 

P65-P66

55,45

671.454,89

9.032.477,87

P24-P25

16,90

671.948,39

9.032.508,96

 

P66-P67

6,00

671.460,63

9.032.533,03

P25-P26

135,19

671.951,22

9.032.525,62

 

P67-P68

6,00

671.461,59

9.032.538,95

P26-P27

14,41

672.034,30

9.032.632,27

 

P68-P69

6,00

671.463,60

9.032.544,60

P27-P28

4,38

672.039,97

9.032.645,52

 

P69-P70

6,00

671.466,59

9.032.549,79

P28-P29

27,05

672.037,03

9.032.648,75

 

P70-P71

6,00

671.470,48

9.032.554,36

P29-P30

70,91

672.011,49

9.032.639,82

 

P71-P72

6,00

671.475,13

9.032.558,15

P30-P31

131,96

671.940,96

9.032.632,45

 

P72-P73

6,00

671.480,39

9.032.561,03

P31-P32

51,96

671.814,80

9.032.593,79

 

P73-P74

6,00

671.486,09

9.032.562,91

P32-P33

173,18

671.764,53

9.032.580,64

 

P74-P75

99,53

671.492,03

9.032.563,73

P33-P34

98,89

671.592,65

9.032.559,49

 

P75-P76

171,98

671.591,08

9.032.573,41

P34-P35

14,91

671.494,22

9.032.549,93

 

P76-P77

50,95

671.761,76

9.032.594,51

P35-P36

4,28

671.479,58

9.032.547,09

 

P77-P78

132,76

671.811,08

9.032.607,28

P36-P37

4,40

671.476,64

9.032.543,98

 

P78-P79

71,57

671.938,12

9.032.645,83

P37-P38

64,05

671.475,13

9.032.539,84

 

P79-P80

76,60

672.009,19

9.032.654,22

P38-P39

34,49

671.468,72

9.032.476,11

 

P80-P81

54,59

672.081,61

9.032.679,20

P39-P40

25,78

671.467,68

9.032.441,63

 

P81-P82

46,70

672.130,69

9.032.703,09

P40-P41

48,36

671.460,01

9.032.417,02

 

P82-P83

49,16

672.174,82

9.032.718,36

P41-P42

13,37

671.431,71

9.032.377,81

 

P83-P84

23,62

672.221,62

9.032.733,39

P42-P43

9,03

671.425,89

9.032.365,76

 

P84-P1

7,09

672.244,21

9.032.740,26

 

ÁREA 29 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.05-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO

 

Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 29 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

20,00

671.945,45

9.032.394,49

P2-P3

20,00

671.932,15

9.032.379,55

P3-P4

20,00

671.917,22

9.032.392,85

P4-P1

20,00

671.930,52

9.032.407,79

 

ÁREA 30 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.06-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO

 

Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 30 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

20,00

671.292,52

9.032.171,46

P2-P3

20,00

671.276,78

9.032.159,12

P3-P4

20,00

671.264,44

9.032.174,85

P4-P1

20,00

671.280,17

9.032.187,20

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.