Texto Original



DECRETO Nº 44.483, DE 25 DE MAIO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Igarassu, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação,  área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Igarassu, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção do miniarco metropolitano no Município de Igarassu, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico, existente e arquivada na Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MARCELO CANUTO MENDES

MILTON COELHO DA SILVA NETO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel:

Sítio Olaria

 

Comarca:

Igarassu

Município:

Igarassu

 

U.F.:

PE

Área (há)

03 há

 

Matrícula nº

377

 

Terreno próprio, situado no lugar denominado Sítio Olaria, à margem da BR-101 Norte, Km 29, zona urbana da cidade de Igarassu, neste Estado, limitando-se: pela FRENTE com a BR-101, Norte, km 29; aos FUNDOS e no LADO DIREITO com terrenos da Fabrica de Papeis Minerva, atualmente Ondunorte; ao LADO ESQUERDO com o Riacho Monjope.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.