DECRETO Nº 44.484, DE 25 DE MAIO DE
2017.
Altera o Decreto
nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei
nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de
outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º O vale-refeição será concedido, exclusivamente, aos servidores públicos
civis ativos, do quadro próprio de pessoal permanente do Poder Executivo
Estadual, cujos cargos e respectivos símbolos de níveis estejam relacionados no
Anexo Único, bem como aos militares do Estado que estejam lotados e em efetivo
exercício na Secretaria de Defesa Social, na Polícia Militar de Pernambuco, no
Corpo de Bombeiros de Pernambuco ou na Secretaria da Casa Militar. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 3º
...............................................................................................................
Parágrafo único.
..........................................................................................................................
VII - sejam militares do
Estado lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Defesa Social, na
Polícia Militar de Pernambuco, no Corpo de Bombeiros de Pernambuco ou na
Secretaria da Casa Militar, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalente a R$ 11,20
(onze reais e vinte centavos) diários. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano
de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO
FERNANDES GIÓIA
MARCELO
CANUTO MENDES
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS