DECRETO Nº 44.494, DE 30 DE MAIO
DE 2017.
Concede
estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe
sobre o PRODEPE, à empresa BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº
085, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ
nº 120/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 185, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedido à empresa BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA, estabelecida na Av.
Historiador Pereira da Costa, nº 805, Sala 3, Caixa Postal 56, Centro Cabo de
Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 53.162.095/0025-83 e CACEPE nº 0700566-09,
o estímulo de que tratam os artigos 10 e 11 do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do
projeto: implantação;
II - enquadramento
do projeto: central de distribuição;
III - produtos
beneficiados: filgrastim - NBM/SH 3002.10.39; eritropoietina humana
recombinante - NBM/SH 3002.10.39; interferon - NBM/SH 30021039; amoxicilina e
clavulanato de potássio - NBM/SH 3004.10.12; amoxicilina - NBM/SH 3004.10.12;
tobramicina - NBM/SH 3004.20.69; tobramicina e dexametasona - NBM/SH
3004.20.69; sulfato de bleomicina - NBM/SH 3004.20.93; furoato de mometasona
- NBM/SH 3004.32.10; budesonida - NBM/SH 3004.32.90; medicamento genérico
fosfato sódico de prednisolona - NBM/SH 3004.32.90; finasterida - NBM/SH
3004.32.90; propionato de fluticasona - NBM/SH 3004.32.90; somatropina -
NBM/SH 3004.39.11; betametasona e maleato de dexclorfeniramina - NBM/SH
3004.39.29; prednisolona - NBM/SH 3004.39.99; alprostadil - NBM/SH 30043999;
brometo de ipratrópio - NBM/SH 3004.40.90; mesilato codergocrina - NBM/SH
3004.40.90; folinato de cálcio - NBM/SH 3004.50.10; genfibrozila - NBM/SH
3004.90.29; ibuprofeno - NBM/SH 3004.90.29; carbidopa e levodopa - NBM/SH
30049035; metildopa - NBM/SH 3004.90.35; diclofenaco sódico - NBM/SH
30049037; diclofenaco dietilamônio - NBM/SH 3004.90.37; medicamento genérico
acebrofilina - NBM/SH 3004.90.39; acido mefenamico - NBM/SH 3004.90.39;
ambroxol - NBM/SH 3004.90.39; cloridrato de fluoxetina - NBM/SH 3004.90.39;
cloridrato de sertralina - NBM/SH 3004.90.39; cloridrato de sibutramina -
NBM/SH 3004.90.39; cloridrato de terbinafina - NBM/SH 3004.90.39; gabapentina
- NBM/SH 3004.90.39; medicamento genérico pregabalina - NBM/SH 3004.90.39;
tartarato de metoprolol - NBM/SH 3004.90.39; atenolol - NBM/SH 3004.90.42;
atenolol e clortalidona - NBM/SH 3004.90.42; besilato de anlodipino e
atenolol - NBM/SH 3004.90.42; lidocaina - NBM/SH 3004.90.43; bromoprida -
nbm/sh 30049045; paracetamol - NBM/SH 3004.90.45; cloridrato de verapamil -
NBM/SH 30049049; cloridrato de metformina - nbm/sh 3004.90.49; fumarato de
formoterol di-hidratado - NBM/SH 3004.90.49; cloridrato de amiodarona -
NBM/SH 3004.90.54; carbocisteína - NBM/SH 3004.90.57; citalopram - NBM/SH
3004.90.59; cloridrato de ranitidina - NBM/SH 3004.90.59; ibandronato de
sódio - NBM/SH 3004.90.59; mononitrato isossorbida - NBM/SH 30049059; oxalato
de escitalopram - NBM/SH 30049059; sinvastatina - NBM/SH 3004.90.59;
nitrendipino - NBM/SH 3004.90.62; trometamol cetorolaco - NBM/SH 3004.90.62;
alprazolam - NBM/SH 3004.90.64; bromazepam - NBM/SH 3004.90.64; medicamento
genérico dropropizina - NBM/SH 3004.90.67; maleato de enalapril - NBM/SH
3004.90.67; maleato de enalapril e hidroclorotiazida - NBM/SH 3004.90.67;
norfloxacino - NBM/SH 3004.90.67; besilato de anlodipino e maleato de
enalapril - NBM/SH 3004.90.67; aciclovir - NBM/SH 3004.90.69; ondansetrona
cloridrato - NBM/SH 3004.90.69; anlodipino besilato - NBM/SH 3004.90.69;
betaistina - NBM/SH 3004.90.69; carbamazepina - NBM/SH 3004.90.69;
carvedilol - NBM/SH 30049069; cloridrato de ciprofloxacino - NBM/SH
3004.90.69; besilato de anlodipino - NBM/SH 3004.90.69; losartana potássica -
NBM/SH 3004.90.69; losartana potássica e hidroclorotiazida - NBM/SH
3004.90.69; dipirona monoidratada - NBM/SH 3004.90.69; hemifumarato de
quetiapina - NBM/SH 3004.90.69; hemitartarato de rivastigmina - NBM/SH
3004.90.69; loratadina e sulfato de pseudoefedrina - NBM/SH 3004.90.69;
loratadina - NBM/SH 3004.90.69; losartana - NBM/SH 3004.90.69; besilato de
anlodipino e losartana potássica em cápsula - NBM/SH 3004.90.69; flutrimazol -
NBM/SH 3004.90.69; piracetam - NBM/SH 3004.90.69; olanzapina - NBM/SH
3004.90.69; medicamento genérico pantoprazol - NBM/SH 3004.90.69; ramipril -
NBM/SH 30049069; fumarato de rupatadina - NBM/SH 30049069; valsartana -
NBM/SH 30049069; cilostazol - NBM/SH 3004.90.69; furosemida - NBM/SH
3004.90.76; cetoconazol comprimido e creme - NBM/SH 3004.90.77; cloridrato de
sotalol - NBM/SH 3004.90.79; cloridrato de ticlopidina - NBM/SH 3004.90.79;
cloridrato de paroxetina - NBM/SH 3004.90.79; cloridrato de dorzolamida -
NBM/SH 3004.90.79; dicloridrato de pramipexol - NBM/SH 3004.90.79; fumarato de
cetotifeno - NBM/SH 3004.90.79; glibenclamida - NBM/SH 3004.90.79;
medicamento genérico glimepirida - NBM/SH 3004.90.79; maleato timolol -
NBM/SH 3004.90.79; meloxicam - NBM/SH 3004.90.79; montelucaste de sódio - NBM/SH
3004.90.79; risperidona -NBM/SH 3004.90.79; tartarato brimonidina - NBM/SH
3004.90.79; alendronato de sódio - NBM/SH 3004.90.99; fumarato de formoterol
di-hidratado + budesonida - NBM/SH 3004.90.99; besilato de anlodipino e
losartana potássica em comprimido - NBM/SH 3004.90.99; valerato de
betametasona, sulfato de gentamicina, tolnaftato e clioquinol - NBM/SH
3004.90.99; ciprofibrato - NBM/SH 3004.90.99; clopidogrel - NBM/SH
3004.90.99; cloridrato de ciclobenzaprina - nbm/sh 3004.90.99; cloridrato de
venlafaxina - NBM/SH 3004.90.99; desloratadina - NBM/SH 3004.90.99;
cloridrato de duloxetina - NBM/SH 3004.90.99; dutasterida - NBM/SH
3004.90.99; isetionato de hexamidina e cloridrato de tetracaína - NBM/SH
3004.90.99; levofloxacino - NBM/SH 30049099; medicamento genérico nimesulida -
NBM/SH 30049099; risedronato - NBM/SH 3004.90.99; rosuvastatina - NBM/SH
3004.90.99; simeticona - NBM/SH 3004.90.99; tadalafila NBM/SH - 30049099;
topiramato - NBM/SH 3004.90.99;
IV - prazo de
fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da
publicação deste Decreto;
V - benefício
concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:
a) 3% (três por
cento) do valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas
operações interestaduais; e
b) 3% (três por
cento) do valor da transferência de mercadorias de estabelecimento industrial
localizado em outra unidade da federação, sem prejuízo do aproveitamento dos
demais créditos;
VI - não
sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de
administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual -
DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
Parágrafo único.
A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser
alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento
industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de
qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º
e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999
§ 1º. A relação de produtos beneficiados
de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco
que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos
beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 47.525, de 30 de maio de 2019.)
§ 2º. O estímulo previsto no presente
Decreto fica transferido para a empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A,
estabelecida na Rodovia PE 009, nº 5601, Zona Industrial de SUAPE, Cabo de
Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56. (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 47.525, de 30 de maio de
2019.)
Art. 2º Os
efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário,
de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada.
Art. 3º Na
hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das
previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do
art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS
HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO
MENDES
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS