DECRETO
Nº 44.506, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 20.243.976,00 em favor da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
Lei nº 15.979, de 26 de
dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos, crédito suplementar no
valor de R$ 20.243.976,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e três mil,
novecentos e setenta e seis reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit
financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em
31.12.2016, na fonte de recursos “0126 – Compensação Financeira de Recursos
Hídricos, no valor de R$ 4.509.031,00 (quatro milhões, quinhentos e nove mil e
trinta e um reais) e na fonte de recursos “0261 – Recursos Captados para a
Compensação Ambiental”, no valor de R$ 15.734.945,00 (quinze milhões,
setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
Energéticos - Administração Direta
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Projeto:
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18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de
Prevenção e Redução dos Efeitos das
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20.243.976,00
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Catástrofes Naturais e Enxurradas
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4.4.90.00 - Investimentos
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0261
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15.734.945,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0126
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4.509.031,00
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TOTAL
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20.243.976,00
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