Texto Original



DECRETO Nº 44.509, DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

Cria a unidade do Expresso Cidadão de Salgueiro – EC - 11, no Município de Salgueiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001, que institui o Programa Expresso Cidadão;

 

CONSIDERANDO que o objetivo do referido Programa é instalar centrais de atendimento ao cidadão a fim de propiciar um alto padrão de atendimento, através de unidades representativas de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que a progressiva instalação de postos de serviços, em locais de fácil acesso ao público, interligados aos diversos meios de transporte público e localizados em municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos, é fundamental para a consecução dos objetivos do Programa,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Expresso Cidadão Salgueiro – EC 11, no município de Salgueiro, neste Estado, que será coordenado e gerenciado pela Secretaria de Administração, através da Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão.

 

§ 1° Os serviços disponibilizados à população pelo Expresso Cidadão Salgueiro serão prestados de forma direta e individual ao cidadão, pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.

 

§ 2° A Secretaria de Administração poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento do EC-11.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.