DECRETO
Nº 44.509, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Cria
a unidade do Expresso Cidadão de Salgueiro – EC - 11, no Município de
Salgueiro.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001,
que institui o Programa Expresso Cidadão;
CONSIDERANDO que
o objetivo do referido Programa é instalar centrais de atendimento ao cidadão a
fim de propiciar um alto padrão de atendimento, através de unidades
representativas de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um
único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que
a progressiva instalação de postos de serviços, em locais de fácil acesso ao
público, interligados aos diversos meios de transporte público e localizados em
municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos, é
fundamental para a consecução dos objetivos do Programa,
DECRETA:
Art.
1º Fica criado o Expresso Cidadão Salgueiro – EC 11, no município de Salgueiro,
neste Estado, que será coordenado e gerenciado pela Secretaria de
Administração, através da Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão.
§
1° Os serviços disponibilizados à população pelo Expresso Cidadão Salgueiro
serão prestados de forma direta e individual ao cidadão, pelos órgãos e
entidades públicas e privadas competentes.
§
2° A Secretaria de Administração poderá baixar normas complementares para
disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva
implantação e funcionamento do EC-11.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS