Texto Original



DECRETO Nº 44.511, DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no município de São Caetano, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situada no município de São Caetano, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Rede Adutora do Agreste, integrante do Lote 02, do município de São Caetano, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HEWNRY JÚNIOR

MARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – Servidão Administrativa

 

Área, com 6.188,07m², inserida em terras da Fazenda São José localizada no município de São Caetano. A área, destinada a implantação de um trecho com 773,39m da rede Adutora do Agreste, confronta-se ao Norte com faixa de domínio da BR 232, ao Leste com estrada vicinal, ao Sul com terras da Fazenda São José e a Oeste com faixa de domínio da BR 423. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P25 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

8,00

814368.948

9077977.003

P02 / P03

98,69

814373.207

9077983.784

P03 / P04

42,27

814454.495

9077927.811

P04 / P05

28,19

814488.409

9077902.578

P05 / P06

126,03

814509.957

9077884.402

P06 / P07

28,17

814603.860

9077800.337

P07 / P08

35,23

814624.404

9077781.058

P08 / P09

91,59

814648.784

9077755.627

P09 / P10

34,22

814709.443

9077687.001

P10 / P11

27,81

814732.814

9077662.001

P11 / P12

20,86

814752.834

9077642.695

P12 / P13

241,26

814768.421

9077628.841

P13 / P14

3,09

814952.828

9077473.275

P14 / P15

4,96

814950.495

9077471.254

P15 / P16

241,20

814947.583

9077467.233

P16 / P17

42,28

814763.219

9077622.763

P17 / P18

42,26

814732.115

9077651.394

P18 / P19

84,00

814703.090

9077682.105

P19 / P20

27,82

814647.490

9077745.068

P20 / P21

20,86

814628.593

9077765.487

P21 / P22

20,87

814613.808

9077780.201

P22 / P23

125,97

814598.506

9077794.392

P23 / P24

34,75

814504.654

9077878.412

P24 / P25

34,76

814477.954

9077900.657

P25 / P01

98,33

814449.937

9077921.236

 

ÁREA 2 – Servidão Administrativa

 

Área, com 820,76m², inserida em terras da Fazenda Boa Vista no município de São Caetano. A área, destinada a implantação de um trecho com 102,58m da rede Adutora do Agreste, confronta-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com terras da Fazenda Boa Vista e a Oeste com imóvel não identificado. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P25 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

8,79

815130.491

9077270.827

P02 / P03

52,33

815139.021

9077272.942

P03 / P04

20,84

815171.509

9077231.913

P04 / P05

32,98

815184.792

9077215.850

P05 / P06

14,01

815207.172

9077191.630

P06 / P07

21,94

815193.436

9077194.338

P07 / P08

21,15

815178.736

9077210.623

P08 / P01

56,00

815165.255

9077226.924

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.