DECRETO
Nº 44.511, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no
município de São Caetano, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situada no município de São Caetano, neste Estado, individualizadas conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Rede Adutora do Agreste,
integrante do Lote 02, do município de São Caetano, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HEWNRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – Servidão Administrativa
Área,
com 6.188,07m², inserida em terras da Fazenda São José localizada no
município de São Caetano. A área, destinada a implantação de um trecho com
773,39m da rede Adutora do Agreste, confronta-se ao Norte com faixa de domínio
da BR 232, ao Leste com estrada vicinal, ao Sul com terras da Fazenda São José
e a Oeste com faixa de domínio da BR 423. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P25 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e
Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
8,00
|
814368.948
|
9077977.003
|
P02 / P03
|
98,69
|
814373.207
|
9077983.784
|
P03 / P04
|
42,27
|
814454.495
|
9077927.811
|
P04 / P05
|
28,19
|
814488.409
|
9077902.578
|
P05 / P06
|
126,03
|
814509.957
|
9077884.402
|
P06 / P07
|
28,17
|
814603.860
|
9077800.337
|
P07 / P08
|
35,23
|
814624.404
|
9077781.058
|
P08 / P09
|
91,59
|
814648.784
|
9077755.627
|
P09 / P10
|
34,22
|
814709.443
|
9077687.001
|
P10 / P11
|
27,81
|
814732.814
|
9077662.001
|
P11 / P12
|
20,86
|
814752.834
|
9077642.695
|
P12 / P13
|
241,26
|
814768.421
|
9077628.841
|
P13 / P14
|
3,09
|
814952.828
|
9077473.275
|
P14 / P15
|
4,96
|
814950.495
|
9077471.254
|
P15 / P16
|
241,20
|
814947.583
|
9077467.233
|
P16 / P17
|
42,28
|
814763.219
|
9077622.763
|
P17 / P18
|
42,26
|
814732.115
|
9077651.394
|
P18 / P19
|
84,00
|
814703.090
|
9077682.105
|
P19 / P20
|
27,82
|
814647.490
|
9077745.068
|
P20 / P21
|
20,86
|
814628.593
|
9077765.487
|
P21 / P22
|
20,87
|
814613.808
|
9077780.201
|
P22 / P23
|
125,97
|
814598.506
|
9077794.392
|
P23 / P24
|
34,75
|
814504.654
|
9077878.412
|
P24 / P25
|
34,76
|
814477.954
|
9077900.657
|
P25 / P01
|
98,33
|
814449.937
|
9077921.236
|
ÁREA 2 –
Servidão Administrativa
Área, com 820,76m², inserida em terras da Fazenda Boa Vista no
município de São Caetano. A área, destinada a implantação de um trecho com
102,58m da rede Adutora do Agreste, confronta-se ao Norte, ao Leste e ao Sul
com terras da Fazenda Boa Vista e a Oeste com imóvel não identificado. Conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos
pontos P01 a P25 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
8,79
|
815130.491
|
9077270.827
|
P02 / P03
|
52,33
|
815139.021
|
9077272.942
|
P03 / P04
|
20,84
|
815171.509
|
9077231.913
|
P04 / P05
|
32,98
|
815184.792
|
9077215.850
|
P05 / P06
|
14,01
|
815207.172
|
9077191.630
|
P06 / P07
|
21,94
|
815193.436
|
9077194.338
|
P07 / P08
|
21,15
|
815178.736
|
9077210.623
|
P08 / P01
|
56,00
|
815165.255
|
9077226.924
|