Texto Original



DECRETO Nº 44.512, DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 44.819, de 3 de agosto de 2017.)

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude que versa sobre autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal no âmbito do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania;

 

CONSIDERANDO que o referido Programa é um dos vetores que contribuem na redução dos índices de criminalidade, no âmbito do Pacto pela Vida;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 042, de 27 de abril de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ROBERTO FRANCA FILHO

MARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Assistente da Mediação

8

Mediador de Conflitos

35

Auxiliar Técnico de Mediação

2

TOTAL

45

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.