DECRETO
Nº 44.512, DE 31 DE MAIO DE 2017.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 44.819, de 3 de agosto de 2017.)
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional
interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude que
versa sobre autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de pessoal no âmbito do Programa Governo Presente de
Ações Integradas para Cidadania;
CONSIDERANDO que
o referido Programa é um dos vetores que contribuem na redução dos índices de
criminalidade, no âmbito do Pacto pela Vida;
CONSIDERANDO
que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 042, de 27 de abril
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais para, no âmbito da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de
2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis
por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Assistente da Mediação
|
8
|
Mediador de Conflitos
|
35
|
Auxiliar Técnico de Mediação
|
2
|
TOTAL
|
45
|