DECRETO
Nº 44.517, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00 em favor da Casa
Militar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
Lei nº 15.979, de 26 de
dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar,
crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e
vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do
Superávit Financeiro do exercício de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do
Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0116 – Recursos do
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza”, no valor de R$
4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
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00103 Casa Militar - Administração Direta
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Atividade:
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06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
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4.320.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0116
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4.320.000,00
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TOTAL
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4.320.000,00
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