Texto Original



DECRETO Nº 44.519, DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.445.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.445.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido - Adm. Direta”, no valor de R$ 1.445.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

MARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral

 

207.000,00

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0102

207.000,00

 

Atividade:

12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola

 

794.000,00

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0102

794.000,00

 

Atividade:

12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional

 

16.000,00

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0102

16.000,00

 

Atividade:

12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar

 

428.000,00

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0102

428.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.445.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.