DECRETO
Nº 44.525, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito
suplementar no valor de R$ 152.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do
artigo 10 da Lei nº 15.979,
de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas com custeio do Órgão,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em
favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$
152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º
são provenientes do saldo financeiro do exercício de 2016, apurado na fonte de
recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta” da Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no valor de R$ 152.000,00 (cento
e cinquenta e dois mil reais).
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ÂNGELO
FERNANDES GIÓIA
MARCELO
CANUTO MENDES
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento
Preventivo e Ostensivo
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152.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0241
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152.000,00
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TOTAL
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152.000,00
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