DECRETO Nº 44.533, DE 5 DE JUNHO DE
2017.
Concede
benefícios do ICMS relativamente à saída de mercadoria doada para assistência
às vítimas de município em situação de emergência.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
a
publicação dos Decretos de nºs 44.491, de 28 de maio de
2017, 44.492, de 29 de maio de 2017 e 44.531, de 4 de junho de 2017, respectivamente, que
declaram situação anormal, caracterizada como "situação de
emergência" nos municípios de Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba,
Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares,
Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Caruaru, Ipojuca, Joaquim Nabuco,
Jurema, Lagoa dos Gatos, Primavera, Quipapá, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu,
Bonito, Escada e São José da Coroa Grande,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 78 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa
vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a
partir de 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCELO CANUTO MENDES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO DO
DECRETO Nº 44.533/2017
“ANEXO
78
OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 9º-A
..........................................................................................................................
Art.
136. No período de 1º de junho a 31 de agosto de 2017, saída de mercadoria em
decorrência de doação para assistência às vítimas da situação de emergência
declarada nos termos dos Decretos de nºs 44.491, de 28
de maio de 2017 e 44.492, de 29 de maio de 2017,
respectivamente, e 44.531, de 4 de junho de 2017.
(AC)
Parágrafo
único. Fica dispensado o estorno do crédito fiscal relativo à operação referida
no caput.”