Texto Original



DECRETO Nº 44.546, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA

MARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

 

 

00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE

 

 

 

Op. Especial:  23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da

 

500.000,00

 

Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE

 

 

 

4.5.90.00 - Inversões Financeiras

 

0241

500.000,00

 

 

TOTAL

 

500.000,00

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.