Texto Original



DECRETO Nº 44.555, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

Aprova o Manual de Serviços do Gabinete do Vice-Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 43.977, de 27 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Gabinete do Vice-Governador, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa do Gabinete do Vice-Governador, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:

 

I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Gabinete do Vice-Governador, para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 36.671, de 17 de junho de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

O Gabinete do Vice-Governador tem como missão institucional coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador; promover a integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções especiais; assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos.

 

2. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

I - Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador;

 

II - Promover a integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta;

 

III - Assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; e

 

IV - Prestar o apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções.

 

3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Apoio a Orçamento e Finanças: coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira do Gabinete do Vice-governador;

 

II - à Unidade de Apoio à Gestão de Pessoas: coordenar, orientar e controlar todas as ações e rotinas de pessoal concernentes aos servidores da Vice-Governadoria;

 

III - à Unidade de Apoio à Administração da Folha de Pagamento e Cadastro: coordenar e controlar todas as informações de pessoal inseridas no sistema SADRH e executar os processos e rotinas de pessoal concernentes aos servidores da Vice-Governadoria;

 

IV - à Unidade de Apoio Administrativo e Serviços Gerais: controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); coordenar, orientar, controlar e fiscalizar atividades administrativas; controlar expedição de malotes e recebimentos; e

 

V - à Unidade de Apoio à Administração do Almoxarifado: controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação e distribuir material de expediente.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Chefe de Gabinete do Vice-Governador.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

5. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Vice-Governador, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

6. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

 

2. Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;

 

3. Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;

 

4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.977, de 27 de dezembro de 2016;

 

5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

GERÊNCIA GERAL DE GESTÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio a Orçamento e Finanças

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio à Gestão de Pessoas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio à Administração da Folha de Pagamento e Cadastro

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo e Serviços Gerais

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio à Administração do Almoxarifado

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

04

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

07

TOTAL

 

17

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.