DECRETO
Nº 44.555, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Aprova o Manual de Serviços do
Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº
41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº
43.977, de 27 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços do Gabinete do Vice-Governador, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual
de Serviços de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa do Gabinete do Vice-Governador, detalhando sua
estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado
e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:
I - Instruções
de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e
Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas
respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções de Serviço
Interno - ISI, baixadas pelo Gabinete do Vice-Governador, para normatizar os
processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto
nº 36.671, de 17 de junho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
O Gabinete
do Vice-Governador tem
como missão institucional coordenar a pauta
de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador; promover a
integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e
entidades da administração indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e
assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e
operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções especiais;
assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à
gestão da Administração Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos.
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Coordenar a
pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador;
II - Promover a
integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e
entidades da administração indireta;
III - Assessorar
o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; e
IV - Prestar o
apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções.
3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades
de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1
(FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3),
bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3)
terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas
considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - à Unidade de
Apoio a Orçamento e Finanças: coordenar e controlar as atividades de execução
orçamentária e financeira do Gabinete do Vice-governador;
II - à Unidade
de Apoio à Gestão de Pessoas: coordenar, orientar e controlar todas as ações e
rotinas de pessoal concernentes aos servidores da Vice-Governadoria;
III - à Unidade
de Apoio à Administração da Folha de Pagamento e Cadastro: coordenar e
controlar todas as informações de pessoal inseridas no sistema SADRH e executar
os processos e rotinas de pessoal concernentes aos servidores da
Vice-Governadoria;
IV - à Unidade de
Apoio Administrativo e Serviços Gerais: controlar execução de serviços gerais
(limpeza, transporte, vigilância); coordenar, orientar, controlar e
fiscalizar atividades administrativas; controlar expedição de malotes e
recebimentos; e
V - à Unidade de
Apoio à Administração do Almoxarifado: controlar material de expediente;
levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de
material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora
de especificação e distribuir material de expediente.
4. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de
sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de
suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de
Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual, pelo Chefe de Gabinete do Vice-Governador.
As Instruções de Serviço Interno
- ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de
Serviços serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Vice-Governador, respeitada
a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015;
3. Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;
4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.977, de 27 de dezembro de 2016;
5. Instruções de Serviço Interno
que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GERÊNCIA
GERAL DE GESTÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de Apoio a Orçamento e
Finanças
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Apoio à Gestão de
Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Apoio à Administração
da Folha de Pagamento e Cadastro
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo e
Serviços Gerais
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Apoio à Administração
do Almoxarifado
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão-2
|
FGS-2
|
04
|
Função Gratificada de
Supervisão-3
|
FGS-3
|
01
|
Função Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
07
|
TOTAL
|
|
17
|