Texto Original



DECRETO Nº 44.557, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no município de Gravatá, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situada no município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Emissário de Esgotos do Microssistema A1, do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Gravatá, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área, com 1.268,13m², inserida no Condomínio Nossa Senhora de Lourdes, localizado no Bairro Boa Vista, município de Gravatá. A área para implantação do Emissário, confronta-se ao Norte, ao Sul, ao Oeste com área do próprio Condomínio Nossa Senhora de Lourdes e ao Leste com o Rio Ipojuca. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P29 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

19,86

 218739.9953

9090713.7614

P02 / P03

10,19

 218759.0730

 9090708.8190

P03 / P04

24,65

218768.8370

9090706.1200

P04 / P05

20,10

218789.8240

9090693.1890

P05 / P06

12,74

218808.0240

 9090684.6390

P06 / P07

13,18

 218820.8600

9090672.4840

P07 / P08

12,76

 218836.6230

 9090649.3940

P08 / P09

16,66

218834.5640

 9090634.7890

P09 / P10

7,60

 218834.4090

9090619.0420

P10 / P11

8,59

218833.9360

 9090611.4270

P11 / P12

15,83

 218825.7450

 9090608.3440

P12 / P13

2,77

218813.8306

 9090598.1450

P13 / P14

12,92

218811.1318

 9090595.4241

P14 / P15

7,65

 218808.8009

9090582.6119

P15 / P16

16,97

218808.1642

 9090575.0932

P16 / P17

12,47

218805.0412

 9090558.5170

P17 / P18

14,02

 218800.2400

 9090545.7120

P18 / P19

15,72

 218799.2401

 9090560.1328

P19 / P20

8,04

218802.1856

 9090575.5995

P20 / P21

15,39

218802.8978

 9090583.6858

P21 / P22

17,52

218805.6793

9090598.9750

P22 / P23

5,96

 218822.6192

9090613.5707

P23 / P24

19,40

218828.3664

9090615.7416

P24 / P25

12,49

218828.6202

9090635.6081

P25 / P26

20,63

218830.3249

9090647.9780

P26 / P27

11,82

 218816.2924

 9090668.5330

P27 / P28

17,07

 218804.5461

9090679.6437

P28 / P29

20,94

 218787.2728

9090687.7584

P29 / P01

25,28

 218766.4160

9090700.5642

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.