Texto Original



DECRETO Nº 44.558, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pedra, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Pedra, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Rede Adutora do Agreste, integrante do Lote 02, denominado de desvio de Pedra, no Município de Pedra, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – Servidão Administrativa

 

Área, com 1.210,55m², inserida em terras do “Sítio Alto”, localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto é de propriedade de Armando Cavalcanti Dourado, conforme consta no Livro 2-O, folhas 98, sob o nº de ordem R1-1.377, junto ao Cartório Único de Pedra. A área, destinada a implantação de 155,71m, entre as EST 156+13,32 e EST 164+9,03, da rede Adutora do Agreste no trecho denominado de desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do Sítio Alto. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P10 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

2,27

725388.5164

9059978.0979

P02 / P03

54,00

725390.2897

9059979.5142

P03 / P04

55,76

725442.1331

9059994.6192

P04 / P05

20,07

725496.7552

9060005.8092

P05 / P06

22,34

725516.2059

9060010.7473

P06 / P07

8,37

725537.8999

9060016.0893

P07 / P08

49,86

725542.7802

9060009.2870

P08 / P09

53,33

725494.3912

9059997.2436

P09 / P10

53,80

725442.1331

9059986.6192

P10 / P01

6,82

725390.4788

9059971.5693

 

ÁREA 2 – Servidão Administrativa

 

Área, com 730,90m², inserida em terras do “Sítio Alto”, localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto é de propriedade de Armando Cavalcanti Dourado, conforme consta no Livro 2-O, folhas 98, sob o nº de ordem R1-1.377, junto ao Cartório Único de Pedra. A área, destinada a implantação de 145,02m, entre as EST 164+9,08 e EST 171+14,10, da rede Adutora do Agreste no trecho denominado de desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do Sítio Alto. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P17 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

3,74

725254.9043

9059961.7449

P02 / P03

11,53

725254.6383

9059958.0136

P03 / P04

42,26

725252.1815

9059953.9193

P04 / P05

50,80

725272.5064

9059952.5126

P05 / P06

13,13

725281.9717

9059956.3427

P06 / P07

20,50

725299.8203

9059955.0211

P07 / P08

6,59

725319.9733

9059953.5617

P08 / P09

34,97

725329.8930

9059954.9692

P09 / P10

9,45

725348.1438

9059955.1925

P10 / P11

6,62

725354.3890

9059953.0055

P11 / P12

18,25

725363.2071

9059949.6151

P12 / P13

10,02

725390.3184

9059971.7074

P13 / P14

20,21

725388.3522

9059977.9968

P14 / P15

17,90

725372.3355

9059965.2052

P15 / P16

10,11

725362.3654

9059956.6639

P16 / P17

20,45

725311.6146

9059958.8376

P17 / P01

4,77

725266.3973

9059960.7743

 

ÁREA 3 – Servidão  Administrativa

 

Área, com 427,32m², inserida em terras do Sítio Alto das Pedras, localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto das Pedras é de propriedade do Sr. Manoel Bezerra da Silva, conforme consta no Livro 3-H, folhas 10 e 11, sob o nº de ordem 2.746, junto ao Cartório Único de Pedra. A área, destinada a implantação de 55,93m, entre as EST 152+15,38 e EST 155+11,31, da rede Adutora do Agreste no trecho denominado de desvio de Pedra,  confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do Sítio Alto das Pedras. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

8,37

725564.5607

9060014.8655

P02 / P03

30,76

725559.2917

9060021.3653

P03 / P04

9,06

725589.1748

9060028.6704

P04 / P05

7,04

725598.0340

9060030.5738

P05 / P06

13,19

725604.9131

9060032.0518

P06 / P07

7,95

725617.8124

9060034.8232

P07 / P08

8,39

725615.0185

9060027.3833

P08 / P09

19,34

725607.1580

9060024.4592

P09 / P01

24,32

725588.2321

9060020.4679

 

ÁREA 4 – Servidão Administrativa

 

Área, com 1.038,95m², inserida em terras do Sítio Alto das Pedras, localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto das Pedras é de propriedade do Sr. Manoel Bezerra da Silva, conforme consta no Livro 3-H, folhas 10 e 11, sob o nº de ordem 2.746, junto ao Cartório Único de Pedra. A área, destinada a implantação de 132,61m, entre as EST 145+17,67 e EST 152+10,28 da rede Adutora do Agreste no trecho denominado de desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste com estrada vicinal, ao Sul com terras do Sítio Alto das Pedras e a Oeste com estrada vicinal. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

9,29

725619.6666

9060027.2216

P02 / P03

30,51

725622.9294

9060035.9226

P03 / P04

62,99

725652.7596

9060042.3317

P04 / P05

42,59

725714.3926

9060055.3546

P05 / P06

14,76

725755.9791

9060064.5674

P06 / P07

8,16

725745.5105

9060054.1562

P07 / P08

51,18

725737.4772

9060052.7135

P08 / P09

32,53

725687.5074

9060041.6437

P09 / P01

36,83

725655.7449

9060034.6266

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.