DECRETO
Nº 44.558, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Pedra, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Pedra, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Rede Adutora do Agreste,
integrante do Lote 02, denominado de desvio de Pedra, no Município de Pedra,
neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente
Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma
amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser
invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das
servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – Servidão Administrativa
Área, com 1.210,55m², inserida em terras do “Sítio Alto”,
localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto é de propriedade
de Armando Cavalcanti Dourado, conforme consta no Livro 2-O, folhas 98, sob o
nº de ordem R1-1.377, junto ao Cartório Único de Pedra. A área, destinada a
implantação de 155,71m, entre as EST 156+13,32 e EST 164+9,03, da rede Adutora
do Agreste no trecho denominado de desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a
servidão da rede elétrica, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do Sítio Alto.
Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada
pelos pontos P01 a P10 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
2,27
|
725388.5164
|
9059978.0979
|
P02 / P03
|
54,00
|
725390.2897
|
9059979.5142
|
P03 / P04
|
55,76
|
725442.1331
|
9059994.6192
|
P04 / P05
|
20,07
|
725496.7552
|
9060005.8092
|
P05 / P06
|
22,34
|
725516.2059
|
9060010.7473
|
P06 / P07
|
8,37
|
725537.8999
|
9060016.0893
|
P07 / P08
|
49,86
|
725542.7802
|
9060009.2870
|
P08 / P09
|
53,33
|
725494.3912
|
9059997.2436
|
P09 / P10
|
53,80
|
725442.1331
|
9059986.6192
|
P10 / P01
|
6,82
|
725390.4788
|
9059971.5693
|
ÁREA 2 –
Servidão Administrativa
Área, com 730,90m²,
inserida em terras do “Sítio Alto”, localizado na zona rural do município de
Pedra. O Sítio Alto é de propriedade de Armando Cavalcanti Dourado, conforme
consta no Livro 2-O, folhas 98, sob o nº de ordem R1-1.377, junto ao Cartório
Único de Pedra. A área, destinada a implantação de 145,02m, entre as EST
164+9,08 e EST 171+14,10, da rede Adutora do Agreste no trecho denominado de
desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao
Leste, ao Sul e a Oeste com terras do Sítio Alto. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P17
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum
SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
3,74
|
725254.9043
|
9059961.7449
|
P02 / P03
|
11,53
|
725254.6383
|
9059958.0136
|
P03 / P04
|
42,26
|
725252.1815
|
9059953.9193
|
P04 / P05
|
50,80
|
725272.5064
|
9059952.5126
|
P05 / P06
|
13,13
|
725281.9717
|
9059956.3427
|
P06 / P07
|
20,50
|
725299.8203
|
9059955.0211
|
P07 / P08
|
6,59
|
725319.9733
|
9059953.5617
|
P08 / P09
|
34,97
|
725329.8930
|
9059954.9692
|
P09 / P10
|
9,45
|
725348.1438
|
9059955.1925
|
P10 / P11
|
6,62
|
725354.3890
|
9059953.0055
|
P11 / P12
|
18,25
|
725363.2071
|
9059949.6151
|
P12 / P13
|
10,02
|
725390.3184
|
9059971.7074
|
P13 / P14
|
20,21
|
725388.3522
|
9059977.9968
|
P14 / P15
|
17,90
|
725372.3355
|
9059965.2052
|
P15 / P16
|
10,11
|
725362.3654
|
9059956.6639
|
P16 / P17
|
20,45
|
725311.6146
|
9059958.8376
|
P17 / P01
|
4,77
|
725266.3973
|
9059960.7743
|
ÁREA 3 –
Servidão Administrativa
Área, com 427,32m², inserida em terras do Sítio Alto das Pedras,
localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto das Pedras é de
propriedade do Sr. Manoel Bezerra da Silva, conforme consta no Livro 3-H,
folhas 10 e 11, sob o nº de ordem 2.746, junto ao Cartório Único de Pedra. A
área, destinada a implantação de 55,93m, entre as EST 152+15,38 e EST
155+11,31, da rede Adutora do Agreste no trecho denominado de desvio de Pedra,
confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste, ao Sul e a
Oeste com terras do Sítio Alto das Pedras. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P09 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e
Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
8,37
|
725564.5607
|
9060014.8655
|
P02 / P03
|
30,76
|
725559.2917
|
9060021.3653
|
P03 / P04
|
9,06
|
725589.1748
|
9060028.6704
|
P04 / P05
|
7,04
|
725598.0340
|
9060030.5738
|
P05 / P06
|
13,19
|
725604.9131
|
9060032.0518
|
P06 / P07
|
7,95
|
725617.8124
|
9060034.8232
|
P07 / P08
|
8,39
|
725615.0185
|
9060027.3833
|
P08 / P09
|
19,34
|
725607.1580
|
9060024.4592
|
P09 / P01
|
24,32
|
725588.2321
|
9060020.4679
|
ÁREA 4 –
Servidão Administrativa
Área, com 1.038,95m², inserida em terras do Sítio Alto das Pedras,
localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto das Pedras é de
propriedade do Sr. Manoel Bezerra da Silva, conforme consta no Livro 3-H,
folhas 10 e 11, sob o nº de ordem 2.746, junto ao Cartório Único de Pedra. A
área, destinada a implantação de 132,61m, entre as EST 145+17,67 e EST
152+10,28 da rede Adutora do Agreste no trecho denominado de desvio de Pedra,
confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste com estrada
vicinal, ao Sul com terras do Sítio Alto das Pedras e a Oeste com estrada
vicinal. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
9,29
|
725619.6666
|
9060027.2216
|
P02 / P03
|
30,51
|
725622.9294
|
9060035.9226
|
P03 / P04
|
62,99
|
725652.7596
|
9060042.3317
|
P04 / P05
|
42,59
|
725714.3926
|
9060055.3546
|
P05 / P06
|
14,76
|
725755.9791
|
9060064.5674
|
P06 / P07
|
8,16
|
725745.5105
|
9060054.1562
|
P07 / P08
|
51,18
|
725737.4772
|
9060052.7135
|
P08 / P09
|
32,53
|
725687.5074
|
9060041.6437
|
P09 / P01
|
36,83
|
725655.7449
|
9060034.6266
|