Texto Original



DECRETO Nº 44.559, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos dos coletores de esgoto 01 e 08 da Bacia “J3”, do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Surubim, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – COLETOR 01 DA BACIA J3

 

Área, com 232,54m², inserida no terreno urbano, localizado na Avenida Jerônimo Miranda de Melo, no município de Surubim/PE. Esse terreno urbano é de propriedade de José Virtuoso da Silva, conforme consta no Livro 2-AI, folhas 44v, matrícula R1-7.781, junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Surubim A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 01 da Bacia J3, confronta-se ao Norte com a Av. Manoel Andrade Lira, ao Leste e a Oeste com o próprio terreno urbano, ao Sul com a Avenida Jerônimo Miranda de Melo. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

4,24

195419.8565

9132999.5777

P02 / P03

50,27

195415.7000

9133000.3900

P03 / P04

5,06

195410.6140

9132950.3740

P04 / P01

50,54

195415.5413

9132949.2263

 

ÁREA 2  – COLETOR 08 DA BACIA J3

 

Área, com 151,16m², inserida no terreno urbano, localizado na Avenida Jerônimo Miranda de Melo, no município de Surubim/PE. Esse terreno urbano é de propriedade de José Virtuoso da Silva, conforme consta no Livro 2-AI, folhas 44v, matrícula R1-7.781, junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Surubim A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 01 da Bacia J3, confronta-se ao Norte com a Av. Manoel Andrade Lira, ao Leste e a Oeste com o próprio terreno urbano, ao Sul com a Avenida Jerônimo Miranda de Melo. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

3,13

195435.4126

9132944.5979

P02 / P03

52,55

195438.4631

9132943.8874

P03 / P04

2,87

195434.9400

9132996.3200

P04 / P01

52,42

195432.1333

9132996.9105

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.