Texto Original



DECRETO Nº 44.560, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos dos coletores de esgoto 01 e 23 da Bacia “J3”, do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Surubim, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – COLETOR 01 DA BACIA J3

 

Área, com 732,66m², inserida em terras do Sítio Pilões no município de Surubim/PE. A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 01 da Bacia J3, confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e a Oeste com as terras do Sítio Pilões. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

2,00

195753.8806

9133522.0971

P02 / P03

123,78

195752.6214

9133523.6509

P03 / P04

65,47

195848.7860

9133601.5781

P04 / P05

27,81

195886.1956

9133655.3077

P05 / P06

90,98

195892.4333

9133682.4126

P06 / P07

59,03

195983.0564

9133690.4986

P07 / P08

2,32

196028.4321

9133728.2597

P08 / P09

58,49

196028.8127

9133725.9745

P09 / P10

90,16

195983.8559

9133688.5620

P10 / P11

27,75

195894.0568

9133680.5495

P11 / P12

66,14

195888.0579

9133654.4823

P12 / P01

124,06

195850.2654

9133600.2027

 

ÁREA 2  – COLETOR 23 DA BACIA J3

 

Área, com 220,19m², inserida em terras do Sítio Pilões no município de Surubim/PE. A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 23 da Bacia J3, confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul com as terras do Sítio Pilões e a Oeste com estrada vicinal. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

2,42

195793.6820

9133635.8255

P02 / P03

8,40

195795.6669

9133637.2093

P03 / P04

47,88

195803.5202

9133634.2160

P04 / P05

52,97

195840.2103

9133664.9846

P05 / P06

2,25

195891.4819

9133678.2782

P06 / P07

51,47

195890.9768

9133676.0836

P07 / P08

48,61

195841.1510

9133663.1633

P08 / P01

10,94

195803.9054

9133631.9288

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.