DECRETO
Nº 44.561, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
(Revogado
pelo art.7º do Decreto nº 44.782, de 27 de julho de 2017.)
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de trecho do coletor de esgoto 23 da Bacia “J3”, do
Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Surubim, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de
servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área, com 388,78m², inserida em terreno desmembrado do Sítio
Pilões no município de Surubim/PE. Esse terreno desmembrado do Sítio Pilões é
de propriedade de Maria Cristina de Paula Barbosa, conforme consta no Livro
2-BM, folhas 35, sob a matrícula R3-12.689, junto ao Cartório do 1º Ofício de
Notas e Registros de Surubim. A área para implantação do trecho do coletor de
esgotos 23 da Bacia J3, confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul com terras do
terreno desmembrado do Sítio Pilões e a Oeste com a Estrada Balões de Cima.
Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P10 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
2,05
|
195754.2537
|
9133666.7741
|
P02 / P03
|
56,58
|
195755.4631
|
9133668.4359
|
P03 / P04
|
62,91
|
195718.6190
|
9133711.3765
|
P04 / P05
|
40,44
|
195676.1460
|
9133757.7819
|
P05 / P06
|
35,41
|
195637.1498
|
9133747.0703
|
P06 / P07
|
2,00
|
195602.4213
|
9133740.1470
|
P07 / P08
|
35,48
|
195602.8123
|
9133738.1856
|
P08 / P09
|
39,29
|
195637.6108
|
9133745.1228
|
P09 / P10
|
61,65
|
195675.4964
|
9133755.5293
|
P10 / P01
|
57,02
|
195717.1220
|
9133710.0498
|