Texto Original



DECRETO Nº 44.561, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

(Revogado pelo art.7º do Decreto nº 44.782, de 27 de julho de 2017.)

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor de esgoto 23 da Bacia “J3”, do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Surubim, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área, com 388,78m², inserida em terreno desmembrado do Sítio Pilões no município de Surubim/PE. Esse terreno desmembrado do Sítio Pilões é de propriedade de Maria Cristina de Paula Barbosa, conforme consta no Livro 2-BM, folhas 35, sob a matrícula R3-12.689, junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Surubim. A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 23 da Bacia J3, confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul com terras do terreno desmembrado do Sítio Pilões e a Oeste com a Estrada Balões de Cima. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P10 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

2,05

195754.2537

9133666.7741

P02 / P03

56,58

195755.4631

9133668.4359

P03 / P04

62,91

195718.6190

9133711.3765

P04 / P05

40,44

195676.1460

9133757.7819

P05 / P06

35,41

195637.1498

9133747.0703

P06 / P07

2,00

195602.4213

9133740.1470

P07 / P08

35,48

195602.8123

9133738.1856

P08 / P09

39,29

195637.6108

9133745.1228

P09 / P10

61,65

195675.4964

9133755.5293

P10 / P01

57,02

195717.1220

9133710.0498

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.