Texto Original



DECRETO Nº 44.562, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor dos Poços de Tupanatinga.

 

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-5 – SÍTIO BAIXA FUNDA

 

Área de terra com 854,70 m² ou 0,0855 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; e ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

33,00

677.493,71

9.033.588,99

P2-P3

25,90

677.495,39

9.033.556,03

P3-P4

33,00

677.469,53

9.033.554,71

P4-P1

25,90

677.467,84

9.033.587,67

 

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO BAIXA FUNDA

 

Área de terra com 12.550,86 m² ou 1,2551 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P39, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P4-P5

15,63

677.467,84

9.033.587,67

 

P22-P23

52,73

678.356,14

9.033.667,72

P5-P6

18,53

677.467,05

9.033.603,28

 

P23-P24

41,15

678.409,83

9.033.668,28

P6-P7

78,80

677.448,54

9.033.602,33

 

P24-P25

83,49

678.450,93

9.033.666,09

P7-P8

53,64

677.369,93

9.033.596,95

 

P25-P26

128,88

678.533,98

9.033.657,53

P8-P9

75,48

677.316,50

9.033.592,22

 

P26-P27

8,22

678.661,57

9.033.639,33

P9-P10

92,98

677.241,15

9.033.587,76

 

P27-P28

126,85

678.658,60

9.033.631,67

P10-P11

8,01

677.148,40

9.033.581,11

 

P28-P29

83,16

678.533,02

9.033.649,58

P11-P12

92,68

677.148,19

9.033.589,12

 

P29-P30

40,70

678.450,30

9.033.658,11

P12-P13

75,40

677.240,64

9.033.595,74

 

P30-P31

53,23

678.409,66

9.033.660,28

P13-P14

53,59

677.315,91

9.033.600,20

 

P31-P32

126,05

678.356,44

9.033.659,72

P14-P15

78,89

677.369,29

9.033.604,92

 

P32-P33

84,01

678.230,64

9.033.651,67

P15-P16

57,14

677.447,98

9.033.610,53

 

P33-P34

242,62

678.146,68

9.033.648,90

P16-P17

68,69

677.505,05

9.033.613,24

 

P34-P35

270,03

677.904,73

9.033.630,86

P17-P18

61,36

677.573,52

9.033.618,82

 

P35-P36

61,32

677.635,27

9.033.613,32

P18-P19

269,91

677.634,83

9.033.621,31

 

P36-P37

68,53

677.574,00

9.033.610,83

P19-P20

242,72

677.904,17

9.033.638,84

 

P37-P38

12,80

677.505,70

9.033.605,27

P20-P21

84,09

678.146,21

9.033.656,89

 

P38-P39

15,64

677.492,91

9.033.604,61

P21-P22

126,13

678.230,26

9.033.659,66

 

P39-P4

25,90

677.493,71

9.033.588,99

 

ÁREA 03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO BAIXA FUNDA

 

Área de terra com 8.266,69 m² ou 0,8267 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 03 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,06

679.691,77

9.033.623,86

 

P14-P15

8,22

678.658,60

9.033.631,67

P2-P3

28,02

679.690,20

9.033.615,95

 

P15-P16

146,15

678.661,57

9.033.639,33

P3-P4

58,80

679.662,22

9.033.617,52

 

P16-P17

107,10

678.806,44

9.033.620,02

P4-P5

173,55

679.603,43

9.033.616,69

 

P17-P18

72,86

678.912,92

9.033.608,52

P5-P6

65,39

679.429,90

9.033.619,44

 

P18-P19

26,79

678.985,62

9.033.613,30

P6-P7

56,92

679.364,62

9.033.615,57

 

P19-P20

58,49

679.012,24

9.033.616,35

P7-P8

126,19

679.307,74

9.033.613,61

 

P20-P21

110,83

679.070,63

9.033.619,66

P8-P9

110,75

679.181,57

9.033.611,39

 

P21-P22

126,11

679.181,46

9.033.619,39

P9-P10

57,99

679.070,82

9.033.611,66

 

P22-P23

56,69

679.307,55

9.033.621,61

P10-P11

26,75

679.012,92

9.033.608,38

 

P23-P24

65,69

679.364,21

9.033.623,56

P11-P12

73,70

678.986,34

9.033.605,33

 

P24-P25

173,73

679.429,79

9.033.627,45

P12-P13

107,96

678.912,80

9.033.600,49

 

P25-P26

58,90

679.603,50

9.033.624,69

P13-P14

148,17

678.805,47

9.033.612,08

 

P26-P1

29,42

679.662,39

9.033.625,52

 

ÁREA 04 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO SERRA DA ONÇA

 

Área de terra com 3.589,44 m² ou 0,3589 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 04 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,02

680.130,52

9.033.542,40

 

P7-P8

8,06

679.690,20

9.033.615,95

P2-P3

28,20

680.128,97

9.033.534,53

 

P8-P9

224,60

679.691,77

9.033.623,86

P3-P4

45,57

680.100,99

9.033.537,97

 

P9-P10

122,18

679.915,02

9.033.599,26

P4-P5

28,82

680.056,60

9.033.548,32

 

P10-P11

28,74

680.033,12

9.033.567,96

P5-P6

120,96

680.030,43

9.033.560,39

 

P11-P12

44,33

680.059,22

9.033.555,92

P6-P7

224,66

679.913,51

9.033.591,37

 

P12-P1

28,34

680.102,39

9.033.545,86

 

REA 05 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO MARACUJÁ

 

Área de terra com 6.176,24 m² ou 0,6176 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”. A Área 05 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,02

680.834,77

9.033.290,04

 

P17-P18

8,02

680.128,97

9.033.534,53

P2-P3

53,87

680.829,87

9.033.283,71

 

P18-P19

7,36

680.130,52

9.033.542,40

P3-P4

39,14

680.789,45

9.033.319,32

 

P19-P20

43,16

680.137,82

9.033.541,50

P4-P5

45,47

680.761,63

9.033.346,84

 

P20-P21

130,59

680.180,83

9.033.545,08

P5-P6

40,86

680.727,73

9.033.377,15

 

P21-P22

105,50

680.309,11

9.033.520,60

P6-P7

24,45

680.698,29

9.033.405,48

 

P22-P23

38,10

680.413,21

9.033.503,43

P7-P8

27,44

680.679,40

9.033.421,00

 

P23-P24

45,19

680.449,54

9.033.491,98

P8-P9

46,53

680.656,27

9.033.435,76

 

P24-P25

70,29

680.494,45

9.033.486,96

P9-P10

52,73

680.611,59

9.033.448,75

 

P25-P26

52,71

680.562,03

9.033.467,64

P10-P11

69,80

680.560,05

9.033.459,88

 

P26-P27

47,96

680.613,55

9.033.456,51

P11-P12

45,34

680.492,94

9.033.479,08

 

P27-P28

29,06

680.659,60

9.033.443,13

P12-P13

38,29

680.447,88

9.033.484,12

 

P28-P29

25,25

680.684,10

9.033.427,49

P13-P14

105,08

680.411,36

9.033.495,63

 

P29-P30

41,03

680.703,61

9.033.411,46

P14-P15

129,55

680.307,68

9.033.512,73

 

P30-P31

45,53

680.733,17

9.033.383,02

P15-P16

42,91

680.180,43

9.033.537,02

 

P31-P32

39,11

680.767,11

9.033.352,67

P16-P17

8,76

680.137,66

9.033.533,46

 

P32-P1

53,13

680.794,91

9.033.325,16

 

ÁREA 06 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO MARACUJÁ

 

Área de terra com 567,07 m² ou 0,0567 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”. A Área 06 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,09

680.887,00

9.033.242,49

P2-P3

70,78

680.882,16

9.033.236,01

P3-P4

8,02

680.829,87

9.033.283,71

P4-P1

70,64

680.834,77

9.033.290,04

 

ÁREA 07 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO MARACUJÁ

 

Área de terra com 3.503,27 m² ou 0,3503 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”. A Área 07 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P20, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P4-P5

3,25

681.026,12

9.033.100,91

 

P13-P14

131,12

681.089,98

9.033.065,85

P5-P6

40,77

681.028,16

9.033.103,43

 

P14-P15

29,18

681.197,91

9.032.991,39

P6-P7

111,50

680.996,56

9.033.129,20

 

P15-P16

8,00

681.222,33

9.032.975,41

P7-P8

45,06

680.913,90

9.033.204,03

 

P16-P17

28,99

681.217,73

9.032.968,85

P8-P9

8,09

680.882,16

9.033.236,01

 

P17-P18

131,47

681.193,47

9.032.984,73

P9-P10

46,03

680.887,00

9.033.242,49

 

P18-P19

52,11

681.085,26

9.033.059,39

P10-P11

111,09

680.919,42

9.033.209,82

 

P19-P20

3,39

681.043,78

9.033.090,94

P11-P12

54,90

681.001,78

9.033.135,26

 

P20-P4

20,00

681.041,65

9.033.088,30

P12-P13

57,35

681.044,33

9.033.100,57

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA 08 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO STAND-PIPE 2 – SÍTIO MARACUJÁ

 

Área de terra com 280,00 m² ou 0,0280 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 08 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

14,00

681.041,65

9.033.088,30

P2-P3

20,00

681.032,82

9.033.077,43

P3-P4

14,00

681.017,29

9.033.090,04

P4-P1

20,00

681.026,12

9.033.100,91

 

ÁREA 09 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO MARACUJÁ

 

Área de terra com 1.231,59 m² ou 0,1232 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”. A Área 09 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,95

681.350,81

9.032.886,91

P2-P3

41,54

681.342,84

9.032.882,84

P3-P4

110,31

681.309,33

9.032.907,39

P4-P5

8,00

681.217,73

9.032.968,85

P5-P6

110,34

681.222,33

9.032.975,41

P6-P1

45,70

681.313,95

9.032.913,92

 

ÁREA 10 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO BOA VISTA

 

Área de terra com 1.243,86 m² ou 0,1244 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”. A Área 10 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,01

681.474,97

9.032.797,31

P2-P3

20,13

681.470,81

9.032.790,47

P3-P4

118,99

681.454,04

9.032.801,62

P4-P5

18,72

681.357,94

9.032.871,77

P5-P6

8,95

681.342,84

9.032.882,84

P6-P7

14,71

681.350,81

9.032.886,91

P7-P8

118,76

681.362,67

9.032.878,22

P8-P1

19,66

681.458,60

9.032.808,19

 

ÁREA 11 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO ALTO DA BOA VISTA

 

Área de terra com 226,93 m² ou 0,0227 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Alto da Boa Vista”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste com o Loteamento Quatro Irmãos. A Área 11 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P5 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P5-P6

5,99

681.651,96

9.032.460,24

P6-P7

37,52

681.657,10

9.032.457,17

P7-P8

6,11

681.637,80

9.032.425,00

P8-P5

37,51

681.632,56

9.032.428,14

 

ÁREA 12 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-6 – SÍTIO ALTO DA BOA VISTA

 

Área de terra com 1.916,78 m² ou 0,1917 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Alto da Boa Vista”, localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 12 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

60,85

681.632,56

9.032.428,14

P2-P3

31,50

681.580,48

9.032.459,61

P3-P4

60,85

681.596,77

9.032.486,57

P4-P1

31,50

681.648,85

9.032.455,10

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.