DECRETO
Nº 44.563, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Venturosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Venturosa, individualizadas conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se à implantação de Trecho do
Coletor de Esgoto 3, da Bacia 3, unidade integrante do Sistema de Esgotamento
Sanitário, do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se
descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à
conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as
constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo
judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de
terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 3 DA BACIA 3
Área
de terra com 600,35 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa
parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no
município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com terras da
própria propriedade; ao Sul parte com terras da própria propriedade e parte com
o Loteamento Arco-Íris; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio
Rio dos Bois”. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo
polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
25,79
|
732.896,6225
|
9.051.798,6444
|
P2-P3
|
56,05
|
732.908,9036
|
9.051.775,9675
|
P3-P4
|
24,00
|
732.940,9451
|
9.051.729,9787
|
P4-P5
|
5,92
|
732.930,8910
|
9.051.708,1841
|
P5-P6
|
19,39
|
732.926,1290
|
9.051.711,7002
|
P6-P7
|
53,32
|
732.934,0923
|
9.051.729,3753
|
P7-P8
|
23,35
|
732.903,6188
|
9.051.773,1265
|
P8-P1
|
6,40
|
732.892,5632
|
9.051.793,6925
|
ÁREA
02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 3 DA BACIA 3
Área
de terra com 406,81 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa
parte de terra da propriedade denominada “Sítio Rio dos Bois”, localizada no
município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da
própria propriedade; e ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Boa
Vista”. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo
polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
48,55
|
732.860,2755
|
9.051.854,9133
|
P2-P3
|
18,51
|
732.887,8225
|
9.051.814,9290
|
P3-P4
|
6,40
|
732.896,6225
|
9.051.798,6444
|
P4-P5
|
20,46
|
732.892,5632
|
9.051.793,6925
|
P5-P6
|
52,00
|
732.882,7853
|
9.051.811,6673
|
P6-P1
|
6,62
|
732.853,6528
|
9.051.854,7430
|