DECRETO
Nº 44.564, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar
no valor de R$ 8.000.000,00 em favor da Casa Militar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
Lei
nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016,
tendo em vista o Decreto nº 44.491, de 28 de maio de 2017, o Decreto nº 44.492, de 29 de maio de 2017, e o Decreto nº 44.531, de 4 de junho
de 2017, que declararam situação
anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas de municípios
do Estado de Pernambuco, indicados naqueles instrumentos, afetados por
enxurradas ou inundações bruscas, em função das altas precipitações pluviais
que resultaram em desastre de origem natural, e que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões
afetadas e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em
favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º
são os provenientes do superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço
Patrimonial do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
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00103 Casa Militar - Administração Direta
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Atividade:
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06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
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8.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0119
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8.000.000,00
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TOTAL
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8.000.000,00
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