DECRETO
Nº 44.566, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar
no valor de R$ 10.000,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de pessoal, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete do
Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de maio de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
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00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
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Atividade:
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04.846.0986.0021 - Contribuições Patronais do Gabinete do
Vice-Governador ao
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10.000,00
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FUNAFIN
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3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
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0101
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10.000,00
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TOTAL
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10.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
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00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0053.4107 - Coordenação das Atividades da Vice-Governadoria
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10.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
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0101
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10.000,00
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TOTAL
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10.000,00
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