Texto Original



DECRETO Nº 44.599, DE 15 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Carpina, Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas nos municípios de Carpina, Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se a complementar a área necessária à restauração e adequação de capacidade/duplicação da Rodovia BR-408/PE, nos subtrechos Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, e Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), conforme Anexo Único, ligando os municípios de Carpina, Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE.

 

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área 01 – Área de terra com 3.208,37m² (Três mil, duzentos e oito vírgula trinta e sete metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 100+16,92m a 105+1,85m, lado direito, sentido Entr. BR-232 a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada do Engenho denominado São João, Município de Paudalho, medindo 85,98m (oitenta e cinco vírgula noventa e oito metros) de frente, limitando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-408; 19,12m (dezenove vírgula doze metros) no lado direito, limitando-se com terras de terceiros; 19,12m (dezenove vírgula doze metros) no lado esquerdo, limitando-se com terras de terceiros; e 85,98m (oitenta e cinco vírgula noventa e oito metros) nos fundos, limitando-se com área remanescente da mesma propriedade e proprietário.

 

Área 02 – Área de terra com 10.067,94m² (Dez mil, sessenta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 313+2,44m a 332+0,00m, lado direito, sentido Entr. BR-232 a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Boa Vista, ora denominada Gleba 2, Município de São Lourenço da Mata, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a 30,00m (trinta metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 332+0,00m; deste com ângulo de 91° e distância de 114,83m (cento e quatorze vírgula oitenta e três metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 180° e distância de 64,28m (sessenta e quatro vírgula vinte e oito metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 176° e distância de 70,24m (setenta vírgula vinte e quatro metros) encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 178° e distância de 43,71m (quarenta e três vírgula setenta e um metros) encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 43,76m (quarenta e três vírgula setenta e seis metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 167° e distância de 48,10m (quarenta e oito vírgula dez metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 21° e distância de 75,55m (setenta e cinco vírgula cinquenta e cinco metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 178° e distância de 261,42m (duzentos e sessenta e um vírgula quarenta e dois metros) encontra-se o P9, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 179° e distância de 45,48m (quarenta e cinco vírgula quarenta e oito metros) encontra-se o P10, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 88° e distância de 31,68m (trinta e um vírgula sessenta e oito metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.

 

Área 03 – Lotes de terra sob os números 06 a 13 e 27 a 32 da quadra “E” e 01 e 02 da quadra “C”, todos componentes do Loteamento Constantinopolis, com área total de 3.450,00m² (Três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situados no subtrecho Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 421+10,00m a 425+10,00m, lados direito e esquerdo, sentido Entr. BR-232 a Entr. PE-005 (BICOPEBA), Município de São Lourenço da Mata, com as medidas e confrontações abaixo discriminadas.

 

Lote nº 06, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 34 e nº 35 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 07 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros) limitando-se com o lote nº 05 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 07, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 33 e nº 34 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 08 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e mil metros), limitando-se com o lote nº 06 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 08, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 32 e nº 33 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 09 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros) limitando-se com o lote nº 07 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 09, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 31 e nº 32 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 10 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 08 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 10, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros) limitando-se com os lotes nº 30 e nº 31 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 09 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 11, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 29 e nº 30 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 12 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 10 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 12, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 28 e nº 29 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 13 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 13, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 27 e nº 28 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 14 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 12 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 27, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada, no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 13 e nº 14 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 28 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 26 da mesma quadra e loteamento.

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Lote nº 28, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 12 e nº 13 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 29 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 27 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 29, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 11 e nº 12 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 30 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 28 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 30, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 10 e nº 11 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 31 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 29 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 31, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 09 e nº 10 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 32 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 30 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 32, da quadra “E”

Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 08 e nº 09 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 33 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 31 da mesma quadra e loteamento.

 

Lote nº 01, da quadra “C”

Área de 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados), medindo 17,50m (dezessete vírgula cinquenta metros) de frente limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 13,50m (treze vírgula cinquenta metros), limitando-se com o lote nº 23 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 20,00m (vinte metros), limitando-se com o lote nº 02 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 22,00 (vinte e dois metros), limitando-se com a rua projetada.

 

Lote nº 02, da quadra “C” 

Área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,00m (dez metros), limitando-se com os lotes nº 22 e nº 23 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 20,00m (vinte metros), limitando-se com o lote nº 03 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 20,00 (vinte metros), limitando-se com o lote nº 01 da mesma quadra e loteamento.

 

Área 04 – Área de terra com 6.616,68m² (Seis mil, seiscentos e dezesseis vírgula sessenta e oito metros quadrados) situada no subtrecho Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 1000+0,00m a 1010+0,00m, lado direito, sentido Entr. BR-232 a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada do Engenho denominado São João, Município de Paudalho, medindo 85,98m (oitenta e cinco vírgula noventa e oito metros) de frente, limitando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-408; 19,12m (dezenove vírgula doze metros) no lado direito, limitando-se com terras de terceiros; 19,12m (dezenove vírgula doze metros), limitando-se com terras de terceiros; e 85,98m (oitenta e cinco vírgula noventa e oito metros) no fundo, limitando-se com área remanescente da mesma propriedade e proprietário.

 

Área 05 – Área de terra com 5.653,40m² (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e três vírgula quarenta metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 974+6,73m a 985+4,44m, lado direito, sentido Entr. PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta e cinco metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 974+6,73m; deste com ângulo de 101° e distância de 18,61m (dezoito vírgula sessenta e um metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 30,33m (trinta vírgula trinta e três metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 14,84m (quatorze vírgula oitenta e quatro metros) encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 44,53m (quarenta e quatro vírgula cinquenta e três metros) encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 59,05m (cinquenta e nove vírgula cinco metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 180° e distância de 49,08m (quarenta e nove vírgula oito metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 23° e distância de 69,50m (sessenta e nove vírgula cinquenta metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 177° e distância de 31,33m (trinta e um vírgula trinta e três metros) encontra-se o P9, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 161° e distância de 29,21m (vinte e nove vírgula vinte e um metros) encontra-se o P10, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 165° e distância de 44,67m (quarenta e quatro vírgula sessenta e sete metros) encontra-se o P11, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 33,05m (trinta e três vírgula cinco metros) encontra-se o P12, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 17,43m (dezessete vírgula quarenta e três metros) encontra-se o P13, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 144° e distância de 4,84m (quatro vírgula oitenta e quatro metros) encontra-se o P14, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 59° e distância de 20,28m (vinte vírgula vinte e oito metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.

 

Área 06 – Área de terra com 3.317,30m² (Três mil, trezentos e dezessete vírgula trinta metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 991+1,82m a 997+0,00m, lado direito, sentido Entr. PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta e cinco metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 991+1,82m; deste com ângulo de 46° e distância de 46,29m (quarenta e seis vírgula vinte e nove metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 30,16m (trinta vírgula dezesseis metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 180° e distância de 20,78m (vinte vírgula setenta e oito metros) encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 15,64m (quinze vírgula sessenta e quatro metros) encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 76° e distância de 30,74m (trinta vírgula setenta e quatro metros) encontra-se o P6, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 134° e distância de 35,85m (trinta e cinco vírgula oitenta e cinco metros) encontra-se o P7, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 136° e distância de 41,09m (quarenta vírgula nove metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 158° e distância de 41,24m (quarenta e um vírgula vinte e quatro metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.

 

Área 07 – Área de terra com 1.636,69m² (um mil, seiscentos e trinta e seis vírgula sessenta e nove metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 1004+1,33m a 1008+4,77m, lado direito, sentido Entr. PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 1.004+1,33m; deste com ângulo de 45° e distância de 19,78m (dezenove vírgula setenta e oito metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 178° e distância de 25,42m (vinte e cinco vírgula quarenta e dois metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 20,35m (vinte vírgula trinta e cinco metros) encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 30,52m (trinta vírgula cinquenta e dois metros) encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 34° e distância de 41,84m (quarenta e um vírgula oitenta e quatro metros) encontra-se o P6, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 169° e distância de 8,85m (oito vírgula oitenta e cinco metros) encontra-se o P7, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 16,16m (dezesseis vírgula dezesseis metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 135° e distância de 20,61m (vinte vírgula sessenta e um metros) encontra-se o P9, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 170° e distância de 25,15m (vinte e cinco vírgula quinze metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.

 

Área 08 – Área de terra com 4.823,24m² (Quatro mil, oitocentos e vinte e três vírgula vinte e quatro metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 1071+7,27m a 1088+5,84m, lado direito, sentido Entr. PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta e cinco metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 1.071+7,27m; deste com ângulo de 11° e distância de 67,68m (sessenta e sete vírgula sessenta e oito metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa  de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 177° e distância de 37,00m (trinta e set metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 28,06m (vinte e oito vírgula seis metros) encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 34,80m (trinta e quatro vírgula oitenta metros) encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 43,51m (quarenta e três vírgula cinquenta e um metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 177° e distância de 119,78m (cento e dezenove vírgula setenta e oito metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 63° e distância de 12,99m (doze vírgula noventa e nove metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 113° e distância de 20,03m (vinte vírgula três metros) encontra-se o P9, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 20,33m (vinte vírgula trinta e três metros) encontra-se o P10, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 149° e distância de 42,71m (quarenta e dois vírgula setenta e um metros) encontra-se o P11, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 160° e distância de 75,52m (setenta e cinco vírgula cinquenta e dois metros) encontra-se o P12, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 37,04m (trinta e sete vírgula quatro metros) encontra-se o P13, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 162° e distância de 19,16m (dezenove vírgula dezesseis metros) encontra-se o P14, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 143° e distância de 19,98m (dezenove vírgula noventa e oito metros) encontra-se o P15, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 160° e distância de 18,65m (dezoito vírgula sessenta e cinco metros) encontra-se o P16, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 151° e distância de 22,91m (vinte e dois vírgula noventa e um metros) encontra-se o P17, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 148° e distância de 19,86m (dezenove vírgula oitenta e seis metros) encontra-se o P18, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 175° e distância de 19,99m (dezenove vírgula noventa e nove metros) encontra-se o P19, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 168° e distância de 12,95m (doze vírgula noventa e cinco metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.