DECRETO Nº 44.605, DE 15 DE JUNHO DE
2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 em favor da
Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no
inciso IV do artigo 10 da Lei nº
15.979, de 26 de dezembro de 2016,
e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de
Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em
31.12.2016, na fonte de recursos “0104 Recursos Diretamente Arrecadados”, no
valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e
Atendimento Pré-Hospitalar
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30.000.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
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0104
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30.000.000,00
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TOTAL
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30.000.000,00
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