Texto Original



DECRETO Nº 44.609, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº 15.836, de 09 de junho de 2016, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto nº 41.760, de 22 de maio de 2015, no Decreto nº 41.920, de 13 de julho de 2015, no Decreto nº 42.023, de 11 de agosto de 2015, no Decreto nº 42.660, de 15 de fevereiro de 2016, no Decreto nº 42.716, de 2 de março de 2016, no Decreto nº 42.917, de 14 de abril de 2016,  no Decreto nº 43.175, de 15 de junho de 2016, no Decreto nº 43.281, de 12 de julho de 2016, no Decreto nº 44.044, de 16 de janeiro de 2017, no Decreto nº 44.190, de 9 de março de 2017, e no Decreto nº 44.296, de 6 de abril de 2017, no Decreto nº 44.451, de 18 de maio de 2017

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Gabinete do Secretário; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Analista Fiscal e Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Fiscal e Contábil;

 

Art. 3º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I -1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Infraestrutura, símbolo DAS-3, passando denominar-se Superintendente de Infraestrutura do Prodetur Nacional;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Meio Ambiente, símbolo DAS-3, passando denominar-se Superintendente de Meio Ambiente do Prodetur Nacional; e

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAS-2, passando denominar-se Assessor Jurídico do Prodetur Nacional.

 

Art. 4º Ficam transferidos os cargos comissionados e a função gratificada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/PE, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Logística, símbolo DAS-5;

 

II - 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Centros Esportivos, símbolo DAS-5;

 

III - 01 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão e Apoio Técnico, símbolo DAS-3;

 

IV - 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Administrativo-Financeiro, símbolo CAS-2;

 

V - 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Captação de Recursos, símbolo CAS-2; e

 

VI - 01 (uma) Função Gratificada  de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-1.

 

Art. 5º Ficam transferidos os cargos comissionados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Acompanhamento de Projetos;

 

II - 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Controle Interno, símbolo DAS-5;

 

III - 01 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAS-3; e

 

IV -  01 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-2.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 36.366, de 4 de abril de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1° A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo, ao esporte e ao lazer; coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo, ao esporte e ao lazer; gerir recursos voltados para o turismo, o esporte e o lazer no Estado; promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas, esportivas e de lazer; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e de lazer; promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas, esportivas e de lazer; fomentar a realização de eventos turísticos, esportivos e de lazer; promover e divulgar o turismo estadual; promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer e da prática esportiva; estimular a prática de atividades esportivas e de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência.

 

Art. 2° Compete ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer são desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a)    Chefia de Gabinete:

 

1.    Assessoria de Gabinete do Secretário:

 

1.1. Assistência de Gabinete;

 

b)   Superintendência de Comunicação:

 

1.    Gerência de Comunicação;

 

2.    Assessoria de Comunicação;

 

c)    Superintendência Jurídica:

 

1.    Gerência Jurídica;

 

2.    Assessoria Jurídica;

 

d)   Ouvidoria;

 

e)    Gerência de Ciclomobilidade;

 

f)    Gerência de Projetos;

 

g)   Comissão Permanente de Licitação;

 

h)   Oficial de Gabinete;

 

II - Secretaria Executiva de Planejamento Turístico e Gestão:

 

a)    Gerência Geral de Políticas de Turismo:

 

1. Gerência de Planejamento Turístico:

 

1.1. Assistência de Planejamento Turístico;

 

b)   Gerência Geral de Planejamento e Gestão:

 

1.    Gerência de Recursos Humanos;

 

2.     Superintendência de Tecnologia da Informação:

 

2.1.      Auxílio Técnico 2;

 

3.    Gerência de Acompanhamento Projetos;

 

4.    Gerência Técnica de Orçamento e Administração:

 

4.1  Assistência de Orçamento;

 

4.2  Coordenação Fiscal e Contábil;

 

4.3                  Auxílio Técnico 1;

 

4.4                  . Coordenação Administrativo-Financeira;

 

5.    Gerência de Logística;

 

c)    Superintendência de Contratos e Convênios:

 

1.    Assistência de Contratos;

 

2.    Assistência de Contratos e Convênios;

 

3.    Assistência de Prestação de Contas;

 

4.    Coordenação de Captação de Recursos;

 

d)   Gerência de Controle Interno;

 

III - Secretaria Executiva de Esportes e Lazer:

 

a)    Assessoria de Gabinete;

 

b)   Gerência Geral de Esportes e Lazer:

 

1.    Superintendência de Esportes e Lazer:

 

1.1. Gerência de Esporte Participativo;

 

1.2. Gerência de Políticas de Esportes e Inclusão Social;

 

1.3. Gerência de Eventos Esportivos;

 

1.4. Gerência de Centros Esportivos;

 

c) Assessoria Técnica;

 

d) Assistência de Processos;

 

IV - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos:

 

a)    Superintendência de Projetos Estratégicos:

 

1. Assistência Técnica;

 

b)   Superintendência de Infraestrutura;

 

c)    Superintendência de Projetos e Obras de Infraestrutura;

 

d)   Superintendência de Meio Ambiente;

 

e)    Superintendência de Gestão e Apoio Técnico;

 

V - Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo:

 

a)    Gerência Geral do Programa de Desenvolvimento do Turismo;

 

1.    Gerência de Execução Orçamentária;

 

VI - Diretoria Geral da Arena PE:

 

a)    Assessoria Jurídica da Arena;

 

b)   Diretoria Administrativa Financeira da Arena PE:

 

1.                      Gerência Administrativa Financeira da Arena PE:

 

1.1. Supervisão de Almoxarifado da Arena PE:

 

  1.1.1. Auxílio de Almoxarifado da Arena PE;

 

1.2. Supervisão Administrativa da Arena PE;

 

1.3. Assistência de Contas a Pagar da Arena PE;

 

1.4.                 Assistência de RH da Arena PE;

 

2.    Gerência de Informática da Arena PE;

 

c)    Diretoria de Segurança da Arena PE:

 

1.    Gerência de Segurança da Arena PE;

 

d)   Diretoria de Operações da Arena PE:

 

  1. Gerência de Bilheteria da Arena PE:

 

1.1.                Supervisão de Bilheteria da Arena PE;

 

2.    Gerência de Arena:

 

2.1. Supervisão de Arena;

 

3.    Gerência de Operações da Arena PE;

 

4.    Gerência de Manutenção da Arena PE;

 

e)    Diretoria Comercial e Marketing da Arena PE:

 

1.    Gerência de Marketing da Arena PE:

 

1.1.                Supervisão de Marketing da Arena PE;

 

2.    Gerência Comercial da Arena PE:

 

2.1. Supervisão Comercial da Arena PE;

 

3.    Gerência de Comunicação da Arena PE:

 

3.1. Assessoria de Comunicação da Arena PE;

 

VII - Unidade Executora Estadual do Prodetur - UEE/ PE:

 

a)    Gerência Geral de Infraestrutura;

 

VIII - Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco – UCP:

 

a) Superintendência de Infraestrutura do Prodetur Nacional;

 

b)   Superintendência Administrativo-Financeira;

 

c)    Superintendência de Meio Ambiente do Prodetur Nacional;

 

d)   Superintendência Técnica de Turismo;

 

e)    Superintendência Técnica de Aquisições, Contratos e Convênios;

 

f)    Assessoria de Articulação Interinstitucional;

 

g)   Assessoria Jurídica do Prodetur Nacional; e

 

h)   Assistência Técnica.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I -ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II -à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete e as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

 

III -à Assessoria de Gabinete do Secretário: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e dos Secretários Executivos; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias, assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

 

IV -à Assistência de Gabinete: auxiliar a assessoria de gabinete em assuntos de natureza técnica, operativa e administrativa;

 

V -à Superintendência de Comunicação: assistir diretamente o Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e interagir com os demais órgãos integrantes da Secretaria no relacionamento com a imprensa; coordenar e promover a divulgação das ações de turismo e esportes na imprensa e na sociedade; coordenar e planejar as coberturas jornalísticas que envolvam a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; manter a articulação com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Secretário;

 

VI -à Gerência de Comunicação: prestar apoio ao Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e interagir com os demais órgãos integrantes da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer no relacionamento com a imprensa; coordenar os estagiários do setor de imprensa da secretaria; contribuir para divulgação das ações de turismo para a imprensa; atender as demandas da imprensa local, nacional e internacional; manter contato com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Secretário ou outro porta-voz da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

 

VII -à Assessoria de Comunicação: prestar apoio ao Secretário e Secretários Executivos nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e interagir com os demais órgãos integrantes da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer no relacionamento com a imprensa; gerenciar as mídias sociais da Secretaria e de seus eventos; contribuir para divulgação das ações de turismo, esportes e lazer para a imprensa através de envio de material informativo;  manter contato com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Secretário ou outro porta-voz da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; atender às demandas da imprensa pernambucana no que diz respeito à Secretaria;

 

VIII -à Superintendência Jurídica: assistir ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer no controle interno da legalidade dos atos da administração, no que concerne a editais, minutas de decretos e projetos de leis, portarias, instrução normativa, aos contratos em geral, convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais instrumentos congêneres, observando a remessa necessária dos instrumentos com valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e apor visto ao edital de licitação; prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria; emitir parecer jurídico relativo a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

IX -à Gerência Jurídica: assistir a Superintendência Jurídica, sob sua orientação e gestão, igualmente opinando e realizando o exame prévio de atos da administração; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria; analisar processos administrativos e consultas e emitir pareceres jurídicos relativos a questões e assuntos encaminhados à apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 1990;

 

X -à Assessoria Jurídica: assistir a Superintendência Jurídica e a Gerência Jurídica, sob sua orientação e gestão, igualmente opinando no controle interno da legalidade dos atos da administração; realizar o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria; prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria; analisar processos administrativos e consultas e emitir pareceres jurídicos relativos a questões e assuntos encaminhados à apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 1990;

 

XI -à Ouvidoria: receber, coletar e apurar a procedência de reclamações, sugestões, denúncias ou elogios que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

 

XII -à Gerência de Ciclomobilidade: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e projetos que contribuam para a mobilidade, esporte e lazer por bicicleta no âmbito do Estado de Pernambuco; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas no Plano Diretor Cicloviário da Região Metropolitana do Recife; planejar, fomentar e executar a política de mobilidade por bicicleta no Estado de Pernambuco; estimular, apoiar e orientar as atividades de bicicleta como modal de transporte, esporte e lazer; planejar e incentivar as parcerias com iniciativa privada para ações, campanhas educativas, capacitações, infraestrutura cicloviária referente ao estimulo da bicicleta no Estado de Pernambuco;

 

XIII -à Comissão Permanente de Licitação: Coordenar, processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, nos termos da legislação pertinente;

 

XIV -ao Oficial de Gabinete: dar suporte ao Gabinete e apoio direto na recepção de autoridades;

 

XV -à Gerência de Projetos: atuar no desenvolvimento e promoção de políticas públicas, planos, programas e projetos que contribuam para a expansão do turismo no Estado;

 

XVI -à Secretaria Executiva de Planejamento Turístico e Gestão: coordenar, executar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à Política Estadual de Turismo, através de uma ação integrada e descentralizada regionalmente; incentivar e apoiar programas e projetos turísticos de interesse do Estado, junto a órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades privadas; prestar apoio direto e imediato ao Secretário;

 

XVII -à Gerência Geral de Políticas de Turismo: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e projetos que contribuam para a expansão do turismo no Estado; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo, em observação às diretrizes e Planos Nacionais do Turismo; planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do turismo no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e lazer e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores do turismo no Estado;

 

XVIII -à Gerência de Planejamento Turístico: elaborar, acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua execução orçamentária com base nas diretrizes nacionais; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da Secretaria;

 

XIX -Assistência de Planejamento Turístico: auxiliar na coordenação e no planejamento estratégico da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

 

XX -à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; desenvolver as atividades-meio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão e informações gerenciais, administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais e contratos administrativos; coordenar a programação e controle da execução das atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio;

 

XXI -à Gerência de Recursos Humanos: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, de acordo com a missão, a visão e os objetivos estratégicos da instituição; promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores; implantar e coordenar as ações de avaliação de desempenho; desenvolver ações de integração e geração de qualidade de vida com foco nos colaboradores; gerir a folha de pagamento da Secretaria;

 

XXII -à Superintendência de Tecnologia de Informação: planejar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), respeitando as diretrizes estabelecidas por essa Secretaria; organizar, elaborar e propor diretrizes gerais e políticas de TIC, estabelecendo normas, critérios e procedimentos internos referente as atividades realizadas; viabilizar e coordenar a implantação, operação e manutenção dos sistemas de informação, de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria; garantir o uso institucional dos dados e sistemas gerenciais de informação sob controle e de interesse da secretaria; prover a estrutura de pessoal e de recursos materiais, hardware e software, necessários para as atividades de TIC; coordenar os processos de aquisição, movimentação e alienação dos recursos da área de TIC; acompanhar a execução do orçamento aprovado para ações na área de TIC;

 

XXIII -ao Auxílio Técnico 2: auxiliar e assessorar nas atividades da Superintendência de Tecnologia da Informação, em termos de levantamento de informações e organização de documentação;

 

XXIV -Gerência de Acompanhamento Projetos: assessorar na elaboração e acompanhamento de propostas de trabalho e projetos relacionados com as atividades turísticas no Estado;

 

XXV -à Gerência Técnica de Orçamento e Administração: elaborar, coordenar, controlar e executar as atividades de controle programático financeiro e orçamentário e de movimentação dos recursos orçamentários, em articulação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado;

 

XXVI -à Assistência de Orçamento: elaborar e controlar planilhas mensais de controle a serem encaminhadas para órgãos fiscalizadores no âmbito do Estado; realizar o acompanhamento de pagamentos, solicitações de empenho e liquidação de notas fiscais;

 

XXVII -à Coordenação Fiscal e Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, de acordo com a legislação vigente; realizar a conformidade contábil; prestar informações sobre normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis; analisar e enviar as prestações de contas aos órgãos de controle; acompanhar os lançamentos contábeis; efetuar registros dos atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações emanadas da Secretaria da Fazenda, órgão central do subsistema de contabilidade; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-Fisco;

 

XXVIII -ao Auxílio Técnico 1: prestar auxílio técnico nas atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Planejamento e Gestão em termos de fluxo de processos, documentos e informações;

 

XXIX -à Coordenação Administrativo-Financeira: coordenar e planejar os processos administrativos, orçamentários e financeiros no âmbito da Unidade Executora;

 

XXX -à Gerência de Logística: planejar, gerenciar e controlar os meios de transportes utilizados pela Secretaria; manter o controle físico e administrativo do estoque, acompanhar a elaboração de inventários, coordenar o recebimento, a conferência e a armazenagem de produto;

 

XXXI -à Superintendência de Contratos e Convênios: gerenciar, elaborar e implementar instrumentos pactuais; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria, em conjunto ou separadamente com a Superintendência Jurídica; planejar e coordenar a gestão e a fiscalização dos contratos necessários ao funcionamento da Secretaria; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; emitir pareceres relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto na Lei Complementar nº 02, de 1990, e da Superintendência Jurídica;

 

XXXII -à Assistência de Contratos: elaborar planilha dos contratos vigentes da Secretaria; gerar relatórios prévios dos contratos para conferências posteriores; realizar atendimento sobre dúvidas a respeito de documentação necessária das contratações; entrar em contato com os setores demandantes no intuito de sanar pendências de documentos necessários para formalização dos termos aditivos e/ou reajuste/reequilíbrio, conforme orientações da Superintendência de Contratos e Convênios;

 

XXXIII -à Assistência de Contratos e Convênios: elaborar planilha de acompanhamento dos contratos de repasse e convênios vigentes da Secretaria; gerar relatórios prévios dos contratos de repasse e convênios com proximidade de vencimento; realizar atendimento prévio sobre dúvidas a respeito de documentação necessária para formalizar contratos de repasse e convênios; dar suporte técnico e de pessoal a outros setores quando necessário; atender às demandas da Superintendência de Contratos e Convênios;

 

XXXIV -à Assistência de Prestação de Contas: prestar assistência na prestação de contas; conferir e analisar as prestações de contas em conformidade com a legislação estadual; emitir parecer técnico acerca das prestações de contas apresentadas; atender às demandas da Superintendência de Contratos e Convênios; 

 

XXXV -à Coordenação de Captação de Recursos: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de captação de recursos de fomento à atividade turística, linhas de financiamento para implantação, ampliação e qualificação de projetos turísticos, equipamentos e eventos turísticos; coordenar, supervisionar e apoiar o desenvolvimento de planos indutores de turismo no Estado e Municípios e de programas e projetos relacionados ao turismo social;

 

XXXVI -à Gerência de Controle Interno: realizar auditorias nos contratos, convênios e nas prestações de contas dos processos realizados no âmbito da Secretaria com emissão de relatórios, pareceres, notificações e planos de ação; auxiliar o mapeamento das áreas da Secretaria e propor Procedimentos Operacionais Padrão - POP para os setores, auxiliar na elaboração de checklists; conduzir ou monitorar Inquéritos, Processos Administrativos e Processos Administrativos Disciplinares solicitados pela Secretaria, pela auditoria interna e pelos órgãos de controle;

 

XXXVII -à Secretaria Executiva de Esportes e Lazer: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas suas manifestações de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que  assegurem a implementação e implantação da política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte e lazer do Estado;

 

XXXVIII -à Assessoria de Gabinete: assistir e assessorar o Secretário Executivo de Esportes e Lazer em assuntos de natureza técnica e operativa;  realizar trabalhos e promover ações específicas;

 

XXXIX -à Gerência Geral de Esportes e Lazer: supervisionar a implementação da política de esportes e lazer do Estado; orientar e acompanhar a execução das diretrizes e metas que asseguram a implementação e implantação da política de esporte e lazer do Estado; interagir e apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;

 

XL -à Superintendência de Esportes e Lazer: coordenar, planejar e avaliar a implementação da política de esportes e lazer do Estado e apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;

 

XLI -à Gerência de Esporte Participativo: apoiar e fiscalizar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações de cunho social, destinados ao esporte como atividade ocupacional e de lazer; apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;

 

XLII -à Gerência de Políticas de Esportes e Inclusão Social: coordenar, assessorar, realizar e apoiar as ações de esporte e lazer nas diversas manifestações, fomentando a inclusão social; apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;

 

XLIII -à Gerência de Eventos Esportivos: gerir os eventos relacionados com atividades esportivas da Secretaria de Esportes; apoiar e fiscalizar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações gerais da Secretaria destinados ao esporte como atividade ocupacional e de melhoria da qualidade de vida; apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;

 

XLIV -à Gerência de Centros Esportivos: coordenar, planejar, organizar e fiscalizar as atividades dos Centros de Esportes e Lazer de Recife, Petrolina e Arcoverde; avaliar sua gestão administrativa e pedagógica; acompanhar a execução das diretrizes e metas pedagógicas que asseguram a implantação da política de esporte e lazer do Estado; implementar e avaliar os programas, projetos e ações gerais da Secretaria destinados ao esporte como atividade ocupacional; implementar e avaliar os programas, projetos e ações da secretaria destinados aos Centros; apoiar as entidades públicas e privadas que necessitem de suas instalações físicas, para fins de promoção do esporte e lazer; garantir a preservação patrimonial dos espaços e equipamentos;

 

XLV -à Assessoria Técnica: assistir diretamente à Secretaria Executiva de Esportes e Lazer em assuntos técnicos relacionados a organização e ao arquivamento da documentação;

 

XLVI -à Assistência de Processos: atuar na gestão de processos; supervisionar as ações e prazos dos processos; assessorar as gerências na elaboração dos documentos e na execução dos programas da Secretaria;

 

XLVII -à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos: coordenar, desenvolver e acompanhar ações e programas para implementação de projetos estratégicos na Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; elaborar projetos e supervisionar a execução de obras e empreendimentos, junto a órgãos conveniados;

 

XLVIII -à Superintendência de Projetos Estratégicos: realizar estudos, análises e interpretações para apoiar as etapas de planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos e projetos de caráter estratégico no âmbito da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

 

XLIX -à Assistência Técnica: atuar no apoio ao desenvolvimento das atividades da Secretaria, com fornecimento de informações técnicas, levantamento de análise de dados e assuntos de natureza administrativa;

 

L -à Superintendência de Infraestrutura: coordenar, planejar e avaliar atividades de análise de estudos, planos e projetos de Infraestrutura de acordo com normas e padrões;  programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática, visando ao cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e projetos básicos e executivos, previamente à adjudicação de contratos; identificar, analisar e acompanhar projetos de infraestrutura  envolvendo saneamento, rodovias, entre outros, arquitetura, urbanização e patrimônio histórico; identificar eventuais desvios detectados pela supervisão, e propor medidas para sua correção; acompanhar e supervisionar a fiscalização das obras e estradas, saneamento e edificações, em observância aos aspectos técnicos dos Projetos; analisar e elaborar pareceres técnicos;

 

LI -à Superintendência de Projetos e Obras de Infraestrutura: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos às obras e ações de infraestrutura de interesse da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; prestar apoio direto, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os projetos de engenharia e suas respectivas execuções, em ação conjunta e integrada com a Superintendência de Infraestrutura;

 

LII -à Superintendência de Meio Ambiente: garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais das obras relacionadas aos projetos estratégicos da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; promover articulação junto à autoridades ambientais do Estado, no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental; decidir sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras as penalidades às empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais; preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão ambiental à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos; coordenar os mecanismos e processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação das informações requeridas em tais consultas; acompanhar junto a órgãos competentes a execução dos programas de controle ambiental das obras durante sua construção, em conjunto com a fiscalização;

 

LIII -à Superintendência de Gestão e Apoio Técnico: fornecer apoio técnico à Gerência Geral de Infraestrutura; acompanhar as vigências dos contratos de repasse, firmados com a União por intermédio da Caixa Econômica Federal, e de obras com as empreiteiras contratadas; auxiliar a confecção de notas técnicas, planilhas, comunicações internas, comunicações externas e ofícios;

 

LIV -à Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo: coordenar, acompanhar e avaliar a execução de Programas de Desenvolvimento do Turismo no Estado; promover a articulação institucional com os demais órgãos estaduais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da área de turismo; atuar nas negociações com organismos bilaterais ou multilaterais de crédito para o financiamento de programas de turismo; subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento e ao fortalecimento do turismo local; estabelecer articulação visando coordenar, apoiar e acompanhar os programas de desenvolvimento local, regional e nacional de turismo; promover apoio técnico, institucional e financeiro necessário ao fortalecimento da execução e da participação do Estado nesses programas; prestar assistência técnica aos municípios no cumprimento dos requisitos técnicos para a execução de convênios a serem celebrados com o Estado e o Ministério do Turismo;

 

LV -à Gerência Geral do Programa de Desenvolvimento do Turismo: dirigir, coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante de Unidades de Coordenação de Programas de Desenvolvimento do Turismo - UCP’s, promovendo a execução de Programas, de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantir a observância dos padrões e normas estabelecidas em contratos de empréstimo; representar as UCP’s nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Programa; atuar como interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com o Ministério de Turismo - Mtur e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; articular com os órgãos de Planejamento e Fazenda estaduais para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros; exercer a função de ordenador de despesas para o recebimento e transferência de recursos; promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários; mobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução das ações integrantes do Programa; coordenar as atividades das unidades divisionais integrantes de unidades de coordenação de programas de desenvolvimento do turismo; diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho dos profissionais integrantes da equipe; operacionalizar processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas; manter programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes; elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelas unidades de coordenação de programas de desenvolvimento do turismo, elaborar e submeter ao titular da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer o relatório anual de gestão de UCP’s;

 

LVI -à Gerência de Execução Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar as atividades inerentes ao processo de execução orçamentária e financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; orientar a preparação de relatórios gerenciais relativos à execução orçamentária e financeira junto a órgãos fiscalizadores e de controle; orientar a programação financeira de desembolso dimensionando a necessidade de liberação de cotas orçamentárias;

 

LVII -à Diretoria Geral da Arena PE: conduzir todas as atividades da Arena de Pernambuco; realizar a transição e adequação entre a gestão da empresa privada e o Governo do Estado e a adequação da gestão à administração pública; acompanhar a gestão e tombamento dos bens da Arena de Pernambuco; acompanhar os processos de licitação para a contratação de empresa para a administração da Arena; estabelecer a rotina do equipamento Arena de Pernambuco nas áreas de operações, manutenção, marketing, administrativa, financeira e jurídica;

 

LVIII -à Assessoria Jurídica da Arena: gerir os contratos da Arena de Pernambuco, em se tratando do procedimento de termo de referência, minuta contratual e acompanhamento de processos de cotação de preços; promover o alinhamento de atividades relacionadas com a área jurídica da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR e com as boas práticas de gestão pública; emitir ofícios e correspondências internas referente a contratações e licitações; liderar e acompanhar os processos de licitações da Arena, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o disposto na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

LIX -à Diretoria Administrativa Financeira da Arena PE: dirigir as áreas administrativas de recursos humanos, logística, compras, informática, sustentabilidade, segurança do trabalho; coordenar a execução dos contratos da Arena e seus pagamentos;

 

LX -à Gerência Administrativa Financeira da Arena PE: auxiliar a Diretoria Administrativa Financeira da Arena PE na gestão administrativa, gestão de compras, almoxarifado e estoque e gestão financeira;

 

LXI -à Supervisão de Almoxarifado da Arena PE: coordenar as rotinas de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais; avaliar a necessidade de reposição de estoques; elaborar de solicitação de compras; realizar inventário de estoque; coordenar o processo de análise a compra de materiais, equipamentos e serviços; realizar cotações e negociar com fornecedores; emitir pedidos e acompanhar o fluxo de entrega para cumprimento de todas as condições negociadas;

 

LXII -ao Auxílio de Almoxarifado da Arena PE: apoiar as tarefas de movimentação de materiais no almoxarifado, controle e manutenção de estoques de peças e materiais, executar trabalhos de recebimento, expedição de materiais, controle de pedidos, balanços, fichários e atendimento de balcão;

 

LXIII -à Supervisão Administrativa  da Arena PE: coordenar o sistema de sustentabilidade meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, estabelecer processos para atender aos requisitos aos requisitos legais e de licenciamento das atividades exercidas na Arena de Pernambuco; garantir o cumprimento dos condicionantes das licenças ambientais, outorgas e alvarás; elaborar e apresentar relatórios aos órgãos de controle e fiscalização ambientais; monitorar e controlar o Plano de Controle Ambiental; implantar e manter os programas de saúde, segurança do trabalho e emergências como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Plano de Emergência e Evacuação da Arena; coordenar os trabalhos das equipes de Brigada e Serviços Médicos em eventos;

 

LXIV -à Assistência de Contas a Pagar da Arena PE: apoiar as atividades desempenhadas pela área financeira nos controles auxiliares da área de contas a pagar e nos registros contábeis referentes aos passivos e despesas do negócio, garantindo a assertividade, precisão e transparência dos valores para os parceiros, fornecedores e usuários; organizar documentos, elaborar planilhas, conciliar contas bancárias; emitir notas de venda e de transferência entre contas; realizar o arquivo de documentos; emitir cheques e acompanhar contas a pagar;

 

LXV -à Assistência de RH da Arena PE: gerenciar os controles da área de pessoas, relacionados com organograma, folha de pagamento, benefícios e descrição de cargos;

 

LXVI -à Gerência de Informática da Arena PE: planejar e gerenciar toda área de Tecnologia da Informação (TI), relacionada com infraestrutura e sistemas; atuar na governança de TI e engenharia de processos; elaborar estratégias e procedimentos de contingências; promover ações de segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação; coordenar os trabalhos de suas equipes, em termos de avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades do negócio; negociar com consultorias para contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para desenvolvimento de atividades de análise;

 

LXVII -à Diretoria de Segurança da Arena PE: realizar a coordenação geral da segurança da arena, nos aspectos de elaboração de doutrina de serviços e implantação de planos e ordens referentes às seguranças patrimonial e de eventos; realizar a elaboração de planejamentos e a fiscalização da execução da segurança patrimonial e de eventos; promover a ligação com os órgãos públicos do sistema de segurança nas esferas federal, estadual e municipal, para fins de realização de eventos na Arena;

 

LXVIII -à Gerência de Segurança da Arena PE: prestar apoio na gestão da segurança patrimonial, controle de acesso e apoio na gestão de segurança dos eventos na Arena;

 

LXIX -à Diretoria de Operações da Arena PE: efetuar a gestão de limpeza, segurança, bares, estacionamento, bilheteria, controle de acesso e todo planejamento e execução dos jogos e eventos não esportivos; promover a manutenção do gramado, das redes elétrica e hidráulica, obras civis e de paisagismo;

 

LXX -à Gerência de Bilheteria da Arena PE: efetuar o planejamento das partidas de futebol, inclusive setorização (setores e portões), manifesto, carga de ingressos a ser impressa, distribuição dos ingressos para os pontos de venda; definir o efetivo bilheteria pré-venda e venda na Arena em dias de jogos e solicitar efetivo de terceiros a trabalhar em cada jogo; prestar informações dos custos de bilheterias e catracas; promover o fechamento da bilheteria e envio ao setor financeiro do resultado consolidado da arrecadação;

 

LXXI -à Supervisão de Bilheteria da Arena PE: supervisionar a emissão dos ingressos e  a abertura e fechamento das pré-vendas;  supervisionar os funcionários terceirizados contratados para as pré-vendas; coordenar a conferência dos fechamentos das pré-vendas e vendas dos caixas;

 

LXXII -à Gerência de Arena: promover a gestão e planejamento estratégico de eventos esportivos e não esportivos e operações necessárias para sua realização;

 

LXXIII -à Supervisão de Arena: realizar a supervisão dos contratos de bares, estacionamento e limpeza; promover o credenciamento dos jogos e eventos; efetuar a consolidação dos custos previstos e realizados dos jogos;

 

LXXIV -à Gerência de Operações da Arena PE: realizar a gestão operacional e o acompanhamento da parte técnica de todas as manutenções realizadas no empreendimento;

 

LXXV -à Gerência de Manutenção da Arena PE: realizar a gestão da manutenção, o  acompanhamento das atividades referentes a área de engenharia e manutenção e o registro da manutenção preventiva e corretiva do empreendimento;

 

LXXVI -à Diretoria Comercial e Marketing da Arena PE: realizar  campanhas de vendas, relacionamento com clientes, desenvolvimento de novos produtos, prospecção de patrocínios, comunicação com imprensa, negociação com os clubes e geração de conteúdos;

 

LXXVII -à Gerência de Marketing da Arena PE: desenvolver novos projetos e novos produtos; promover a sinalização e divulgação; planejar eventos próprios; gerir conteúdos do Tour, Bike Tour e telão; coordenar pesquisas de satisfação periódicas;

 

LXXVIII -à Supervisão de Marketing da Arena de PE: auxiliar a Gerência de Marketing da Arena PE no desenvolvimento de projetos e produtos; supervisionar a sinalização e divulgação estabelecidas no planejamento de eventos próprios;  dar suporte na gestão de conteúdos e na análise de pesquisas de satisfação periódicas;

 

LXXIX -à Gerência Comercial da Arena PE: promover a prospecção de novos clientes; identificar novos tipos de receitas; realizar o atendimento às demandas espontâneas de eventos;

 

LXXX -à Supervisão Comercial da Arena PE: auxiliar a Gerência Comercial da Arena PE com estudos, propostas e análises de potenciais clientes, novos tipos de receitas e  no atendimento às demandas espontâneas de eventos;

 

LXXXI -à Gerência de Comunicação da Arena PE: coordenar o relacionamento com a imprensa na comunicação dos resultados positivos e mitigação dos fatores negativos; desenvolver conteúdo nas redes sociais aumentando o engajamento dos usuários;

 

LXXXII -à Assessoria de Comunicação da Arena PE: auxiliar a Gerência de Comunicação da Arena PE na interação com a imprensa e no desenvolvimento de conteúdo nas redes sociais aumentando o engajamento dos usuários;

    

LXXXIII -à Gerência Geral de Infraestrutura: formular, implementar, gerir e controlar, o desenvolvimento da política de infraestrutura e desenvolver projetos, em observância à racionalização de recursos, às normas e aos padrões estabelecidos em melhorias da infraestrutura no âmbito do Poder Executivo do Estado; programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática; orientar e supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e projetos básicos e executivos; emitir pareceres sobre os aspectos técnicos requeridos pelos processos licitatórios, previamente à adjudicação de contratos; identificar, analisar e acompanhar projetos de infraestrutura que envolvem saneamento, rodovias, arquitetura, urbanização e patrimônio histórico no âmbito da Unidade Executora Estadual do Prodetur - UEE/PE;

 

LXXXIV -à Superintendência de Infraestrutura do Prodetur Nacional:  coordenar, planejar e avaliar atividades de análise de estudos, planos e projetos relacionados às obras executadas pela Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco; promover a observância das normas e padrões, e a supervisão técnica da implantação das ações; programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática, visando ao cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e projetos básicos e executivos relacionados às obras do Programa; opinar sobre os aspectos técnicos requeridos pelos processos licitatórios, previamente à adjudicação de contratos; identificar, analisar e acompanhar projetos de infraestrutura envolvendo saneamento, rodovias, entre outros, arquitetura, urbanização e patrimônio histórico; identificar eventuais desvios detectados pela supervisão, e propor medidas para sua correção; acompanhar e supervisionar a fiscalização das obras e estradas, saneamento e edificações, em observância aos aspectos técnicos dos projetos e do Programa de Desenvolvimento do Turismo; analisar e elaborar pareceres técnicos;

   

LXXXV -à Superintendência Administrativo-Financeira: coordenar, planejar e gerir a área financeira dos recursos do contrato de empréstimo com organismos multilaterais; atualizar o Plano de Aquisições e Matriz de Investimentos;  verificar os procedimentos para desembolso dos recursos e prestação de contas; coordenar assuntos relacionados à área orçamentária e financeira; elaborar as rubricas da lei orçamentária anual e plano plurianual do Programa de Desenvolvimento do Turismo no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco;

 

LXXXVI -à Superintendência de Meio Ambiente do Prodetur Nacional: garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais das obras do Programa de Desenvolvimento do Turismo desenvolvidas no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco; promover articulação junto à autoridades ambientais do Estado, no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental das obras do Programa; decidir sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras, as penalidades às empresas construtoras no caso de não atendimento dos requisitos ambientais; preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão ambiental à Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; coordenar os mecanismos e processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação das informações requeridas em tais consultas; acompanhar junto a órgãos competentes a execução dos programas de controle ambiental das obras do Programa durante à construção;

 

LXXXVII -à Superintendência Técnica de Turismo: prestar apoio de coordenação organizacional; desenvolver ações que contribuam para facilitar a articulação com órgãos das esferas federal, estadual e municipal e com agentes da área turística no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco;

 

LXXXVIII -à Superintendência Técnica de Aquisições, Contratos e Convênios: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco;

 

LXXXIX -à Assessoria de Articulação Interinstitucional: promover a articulação entre a Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco e as demais entidades representativas do poder público estadual, municipal e federal; intermediar a relação entre a Unidade e os Municípios beneficiários sempre que necessário, na resolução de eventuais conflitos, busca de informações necessárias, prestação de contas, entre outras ações;

 

XC -à Assessoria Jurídica do Prodetur Nacional: assistir a Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco e seus órgãos integrantes, opinando no controle interno da legalidade dos atos da administração, auxiliar no exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios; dar suporte na análise de processos administrativos; auxiliar a elaboração de pareceres técnicos, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 1990; e

 

XCI -à Assistência Técnica: prestar assistência no desenvolvimento das atividades desempenhadas no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco, com fornecimento de informações técnicas, levantamento de análise de dados, e assuntos de natureza administrativa.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 5° Compete, em especial, à Empresa de Turismo de Pernambuco - Governador Eduardo Campos - EMPETUR, sociedade de economia mista constituída nos termos da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.557, de 29 de janeiro de 1992: executar a política estadual de turismo em consonância com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer; realizar suas responsabilidades estatutárias orientadas para o fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e social do Estado; operar e explorar de forma direta o complexo de instalações e serviços do Centro de Convenções - CECON adequado à realização de convenções, feiras, exposições e certames correlatos, do Parque Memorial Arcoverde e outros próprios para promoção e apoio a projetos e atividades nas áreas de turismo, educação física, esportes e lazer.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 6° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7° Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

DAS

1

Secretário Executivo de Esportes e Lazer

DAS-1

1

Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão

DAS-1

1

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos

DAS-1

1

Secretário Executivo do Programa de Desenvolvimento do Turismo

DAS-1

1

Diretor Geral da Arena PE

DAS-1

1

Gerente Geral de Esportes e Lazer

DAS-2

1

Chefe de Gabinete

DAS-2

1

Gerente Geral de Políticas de Turismo

DAS-2

1

Gerente Geral do Programa de Desenvolvimento do Turismo

DAS-2

1

Diretor Administrativo Financeiro da Arena PE

DAS-2

1

Diretor de Segurança da Arena PE

DAS-2

1

Diretor de Operações da Arena PE

DAS-2

1

Diretor Comercial e Marketing da Arena PE

DAS-2

1

Superintendente de Comunicação

DAS-3

1

Superintendente de Esportes e Lazer

DAS-3

1

Superintendente de Infraestrutura

DAS-3

1

Superintendente de Meio Ambiente

DAS-3

1

Superintendente de Contratos e Convênios

DAS-3

1

Superintendente de Projetos e Obras e Infraestrutura

DAS-3

1

Superintendente Jurídico

DAS-3

1

Superintendente de Gestão e Apoio Técnico

DAS-3

1

Gerente de Projetos

DAS-4

1

Gerente de Execução Orçamentária

DAS-4

1

Gerente de Planejamento Turístico

DAS-4

1

Gerente de Recursos Humanos

DAS-4

1

Gerente Jurídico

DAS-4

1

Gerente de Ciclomobilidade

DAS-4

1

Assessor Jurídico da Arena

DAS-4

1

Gestor Administrativo Financeiro da Arena PE

DAS-4

1

Gestor de Informática da Arena PE

DAS-4

1

Gestor de Bilheteria da Arena PE

DAS-4

1

Gestor de Arena

DAS-4

1

Gestor de Operações da Arena PE

DAS-4

1

Gestor de Manutenção da Arena PE

DAS-4

1

Gestor de Segurança da Arena PE

DAS-4

1

Gestor de Marketing da Arena PE

DAS-4

1

Gestor Comercial da Arena PE

DAS-4

1

Gestor de Comunicação da Arena PE

DAS-4

1

Gestor de Comunicação

DAS-5

1

Gestor de Esporte Participativo

DAS-5

1

Gestor de Políticas de Esportes e Inclusão Social

DAS-5

1

Gestor de Eventos Esportivos

DAS-5

1

Gestor de Logística

DAS-5

1

Supervisor de Almoxarifado da Arena PE

DAS-5

1

Supervisor Administrativo da Arena PE

DAS-5

1

Supervisor de Bilheteria da Arena PE

DAS-5

1

Supervisor de Arena

DAS-5

1

Supervisor de Marketing da Arena PE

DAS-5

1

Assessor de Comunicação da Arena PE

DAS-5

1

Supervisor Comercial da Arena PE

DAS-5

1

Gestor de Centros Esportivos

DAS-5

1

Gestor de Controle Interno

DAS-5

1

Gestor de Acompanhamento Projetos

DAS-5

1

Assessor de Comunicação

CAS-1

1

Assessor de Gabinete do Secretário

CAS-2

1

Assessor Jurídico

CAS-2

2

Ouvidor

CAS-2

1

Assessor Técnico

CAS-2

2

Assistente de Contas a Pagar da Arena PE

CAS-2

1

Assistente de RH da Arena PE

CAS-2

1

Coordenador de Captação de Recursos

CAS-2

1

Coordenador Administrativo-Financeiro

CAS-2

1

Assistente de Prestação de Contas

CAS-3

1

Assistente de Contratos e Convênios

CAS-3

1

Assistente de Gabinete

CAS-3

3

Assistente de Processos

CAS-3

1

Assistente de Orçamento

CAS-3

1

Assistente de Planejamento Turístico

CAS-3

1

Assistente de Contratos

CAS-3

1

Assistente Técnico

CAS-3

1

Auxiliar de Almoxarifado da Arena PE

CAS-3

1

Auxiliar Técnico 1

CAS-4

2

Oficial de Gabinete

CAS-4

1

Auxiliar Técnico 2

CAS-5

2

Gerente Geral de Planejamento e Gestão

FDA

1

Superintendente de Projetos Estratégicos

FDA-1

1

Superintendente de Tecnologia de Informação

FDA-1

Gerente Técnico de Orçamento e Administração

FDA-2

1

Coordenador Fiscal e Contábil

FDA-3

1

Assessor de Gabinete

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

13

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

2

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

8

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

7

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

3

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

3

TOTAL

 

123

 

UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR - UEE/PE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Gerente Geral de Infraestrutura

DAS-2

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

2

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

3

TOTAL

 

06

 

UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - PRODETUR NACIONAL - PERNAMBUCO - UCP

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Superintendente Administrativo-Financeiro

DAS-3

1

Superintendente de Infraestrutura do Prodetur Nacional

DAS-3

1

Superintendente de Meio Ambiente do Prodetur Nacional

DAS-3

1

Assessor Jurídico do Prodetur Nacional

CAS-2

1

Assessor de Articulação Interinstitucional

CAS-2

1

Assistente Técnico

CAS-3

5

Superintendente Técnico de Aquisições, Contratos e Convênios

FDA-1

1

Superintendente Técnico de Turismo

FDA-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

3

TOTAL

 

15

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.