DECRETO
Nº 44.620, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
(Vide
errata no final texto)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 224.446,72 em favor da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
de Lei nº 15.979, de 26 de
dezembro 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 224.446,72 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação -
Administração Direta
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Atividade:
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19.846.0961.0604 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à
Disposição da Secretaria
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194.736,72
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de Ciência, Tecnologia e Inovação
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3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
|
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0101
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194.736,72
|
|
Atividade:
|
19.122.0961.4379 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e
|
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29.710,00
|
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|
Inovação
|
|
|
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|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0101
|
29.710,00
|
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TOTAL
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224.446,72
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
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Op.
Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
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224.446,72
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0101
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224.446,72
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TOTAL
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224.446,72
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 28 de junho de 2017, pág. 7, coluna 1.)
No
preâmbulo do Decreto nº 44.620, de 20 de junho de 2017,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito
suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 em favor da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE:
ONDE
SE LÊ:
“O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de
2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,”