Texto Original



DECRETO Nº 44.620, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

(Vide errata no final texto)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 224.446,72 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da de Lei nº 15.979, de 26 de dezembro 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 224.446,72 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

19.846.0961.0604 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria

 

194.736,72

 

 

de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

194.736,72

 

Atividade:

19.122.0961.4379 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Ciência, Tecnologia e

 

29.710,00

 

 

Inovação

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

29.710,00

 

 

 

TOTAL

 

224.446,72

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna

 

224.446,72

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

224.446,72

 

 

TOTAL

 

224.446,72

 

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 28 de junho de 2017, pág. 7, coluna 1.)

 

No preâmbulo do Decreto nº 44.620, de 20 de junho de 2017, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE:

 

ONDE SE LÊ:

 

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,”

 

LEIA-SE:

 

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.