DECRETO
Nº 44.622, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 181.984,24 em favor da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto nos incisos IV do artigo 10 da Lei nº 15.979,
de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE,
crédito suplementar no valor de R$ 181.984,24 (cento e oitenta e um mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes saldo
financeiro do exercício de 2016 do Tesouro do Estado, na fonte de recursos
“0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta” da Fundação
de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE,
no valor de R$ 181.984,24 (cento e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - FUNAPE
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Atividade:
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09.126.0943.4252 - Operação e Manutenção das Atividades de
Informática na
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10.000,00
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Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado
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de Pernambuco - FUNAPE
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0241
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10.000,00
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Atividade:
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09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação
de Aposentadorias e
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171.984,24
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Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0241
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171.984,24
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TOTAL
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181.984,24
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 28 de junho de 2017, pág. 7, coluna 1.)
No
preâmbulo do Decreto nº 44.622, de 21 de junho de 2017,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito
suplementar no valor de R$ 181.984,24 em favor da Fundação
de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE:
ONDE
SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei
nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas
operacionais da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAPE,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979,
de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE,”