Texto Original



DECRETO Nº 44.626, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 3.890.341,39 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 3.890.341,39 (três milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;

 

II - superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 1.471.585,61 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta cinco reais e sessenta e um centavos); e

 

III - excesso de arrecadação do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”, especificado no Anexo III.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

 

 

 

Atividade:

15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de

 

1.981.270,38

 

 

Fernando de Noronha

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0241

2.111,40

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

1.979.158,98

 

Projeto:

15.452.0082.4526 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades físicas, no âmbito

 

123.863,91

 

 

do DEFN

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0241

123.863,91

 

Atividade:

10.301.0083.0215 - Desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde no Distrito Estadual

 

50.000,00

 

 

de Fernando de Noronha

 

 

 

 

 

4.4.41.00 - Investimentos

 

0101

50.000,00

 

Atividade:

04.126.0983.2114 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de

 

33.669,56

 

 

Governo do DEFN

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

33.669,56

 

Atividade:

04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de

 

1.416.374,85

 

 

Noronha

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

1.416.374,85

 

Atividade:

04.126.0983.4522 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do DEFN

 

160.921,49

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

160.921,49

 

Projeto:

04.122.0983.4520 - Adequação das Instalações Físicas do DEFN

 

124.241,20

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

76.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0241

48.241,20

 

 

 

TOTAL

 

3.890.341,39

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

11000

- GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00309

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

 

 

 

Projeto:

 

15.451.0082.2275 - Melhoria dos Serviços Urbanos do DEFN

 

50.352,60

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0241

50.352,60

 

Atividade:

15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no DEFN

 

123.863,91

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0241

123.863,91

 

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

 

10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

50.000,00

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

50.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

224.216,51

 

 

ANEXO III

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

00309

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

 

 

1000.00.00

- RECEITAS CORRENTES

2.194.539,27

 

 

1100.00.00

- RECEITA TRIBUTÁRIA

2.194.539,27

 

 

1120.00.00

- TAXAS

2.194.539,27

 

 

1121.00.00

- TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

2.194.539,27

 

 

1121.99.00

- OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

2.194.539,27

 

 

1121.99.01

- OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - ARRECAD.

2.194.539,27

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 28 de junho de 2017, pag. 7, coluna 1.)

 

No preâmbulo do Decreto nº 44.626, de 22 de junho de 2017, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 3.890.341,39 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha:

 

ONDE SE LÊ:

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão,”

 

LEIA-SE:      

 

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão,”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.