Texto Original



DECRETO Nº 44.641, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 3º e 8º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

........................................................................................................................

 

XVIII - integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM, os quais poderão perceber até R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais.” (AC)

 

“Art. 8º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os casos omissos no presente Decreto serão objeto de análise da Câmara de Política de Pessoal- CPP, cujas deliberações deverão ser homologadas pelo Governador do Estado, restando, ainda, convalidadas as Resoluções sobre a matéria, expedidas pelo referido órgão colegiado, até a edição deste Decreto, em especial aquelas relacionadas aos servidores do quadro efetivo de pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, e da autarquia Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.