DECRETO
Nº 44.641, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Altera o Decreto
nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei
nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º Os artigos 3º e 8º do Decreto nº 30.867, de 9 de
outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
.............................................................................................................
Parágrafo único. ...............................................................................................
........................................................................................................................
XVIII -
integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Instituto de Pesos e
Medidas de Pernambuco – IPEM, os quais poderão perceber até R$ 462,00
(quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais.” (AC)
“Art.
8º..............................................................................................................
Parágrafo
único. Os casos omissos no presente Decreto serão objeto de análise da Câmara
de Política de Pessoal- CPP, cujas deliberações deverão ser homologadas pelo
Governador do Estado, restando, ainda, convalidadas as Resoluções sobre a
matéria, expedidas pelo referido órgão colegiado, até a edição deste Decreto,
em especial aquelas relacionadas aos servidores do quadro efetivo de pessoal da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, e da autarquia
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.” (NR)
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS