DECRETO
Nº 44.646, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 em favor da Secretaria de
Saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
Lei
nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016,
e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
JOSÉ
IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00114 Secretaria de Saúde - Administração Direta
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Atividade:
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10.122.0971.4391 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria
de Saúde
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10.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0101
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10.000,00
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TOTAL
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10.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração
Direta
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Atividade:
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10.301.0411.4435 - Melhoria da
Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
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10.000,00
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4.4.50.00 - Investimentos
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0101
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10.000,00
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TOTAL
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10.000,00
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