Índice
DECRETO
Nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017
DISPOSIÇÕES
GERAIS
..........................................................................................
arts. 2º a 5º
DISPOSIÇÕES
GERAIS ......................................................................................
arts. 2º a 5º-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 46.636, de 23 de outubro de 2018.)
PARTE
GERAL
LIVRO
I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
TÍTULO
I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
CAPÍTULO
I - DO SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
Seção
I - Da Apuração Mensal do Imposto .......................................................................
art. 6º
Seção
II - Do Crédito Fiscal
..............................................................................................
art. 7º
Subseção
I - Da Vedação e do Estorno .....................................................................
arts. 8º e 9º
Subseção
II - Dos Ajustes Relativos ao Desvio de Destinação da Mercadoria e à Alienação
ou Transferência de Bem do Ativo Permanente
.................................................................... art. 10
Subseção
III - Do Crédito Presumido
...............................................................................
art. 11
Seção
III - Da Redução de Base de Cálculo
............................................................ arts. 12 e 13
Seção
IV - Do Crédito Presumido Redutor do Saldo Devedor
............................... arts. 14 e 15
Seção
V - Do Saldo Credor e do Crédito Acumulado
...................................................... art. 16
CAPÍTULO
II - DO SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO EM SUBSTITUIÇÃO AO SISTEMA
NORMAL
Seção
I - Das Disposições Gerais
.....................................................................................
art. 17
Seção
II - Da Redução de Base de Cálculo
...................................................................... art. 18
Seção
III - Do Crédito Presumido
...........................................................................
arts. 19 e 20
CAPÍTULO
III - DA APURAÇÃO EFETUADA POR CADA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO...........................................................................................................
arts. 21 e 22
TÍTULO
II - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
CAPÍTULO
I - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Seção
I - Das Disposições Gerais
.....................................................................................
art. 23
Seção
I - Das Disposições Gerais
......................................................................... art.
23 a 23-C
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.995, de 10 de
junho de 2022.)
Seção
II -Do Imposto Apurado Mensalmente
.................................................................. art. 24
Seção
III -Do Imposto Cobrado a Cada Operação ou Prestação
...................................... art. 25
CAPÍTULO
II - DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
Seção
I -Do Documento de Arrecadação Estadual – DAE
............................................... art. 26
Seção
II - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE
.............. art. 27
CAPÍTULO III - DO
RECOLHIMENTO PARCELADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO...............................................................................................................
art. 27-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 52.995, de 10 de junho de
2022.)
TÍTULO
III - DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO .............. arts. 28 e 29
TÍTULO
IV - DA ISENÇÃO DO IMPOSTO..........................................................
arts. 30 e 31
TÍTULO
V - O DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ............ arts. 32 a 34
TÍTULO
VI - DO COMÉRCIO EXTERIOR
CAPÍTULO
I - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA
Seção
I - Das Disposições Gerais
.....................................................................................
art. 35
Seção
II - Do Recolhimento do Imposto .................................................................
arts. 36 e 37
Seção
III - Da Declaração de Mercadorias Importadas – DMI
........................................ art. 38
Seção
IV - Da Liberação da Mercadoria Importada do Exterior ......................................
art. 39
Seção
V - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de
Admissão Temporária
.......................................................................................................
art. 40
Seção
VI - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de
Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de
Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro
............................................................... art. 41
Seção
VII - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de
Depósito Afiançado – DAF
..............................................................................................
art. 42
Seção
VIII - Do Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão...........................................................................................................................
art. 43
Seção
IX - Da Saída Interestadual de Mercadoria Importada ou com Conteúdo de
Importação.........................................................................................................................
art. 44
Seção
X - Da
Importação de Mercadoria Objeto de Remessa Expressa Internacional Processada
por Intermédio do Siscomex Remessa .......................................................art.44-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 46.483, de 11 de setembro de 2018.)
CAPÍTULO
II - DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA
Seção
I - Das Disposições Gerais
............................................................................
arts. 45 e 46
Seção
II - Da Remessa para Formação de Lotes em Recinto Alfandegado
...................... art. 47
Seção III - Da
Remessa para Destinatário em País Diverso do Importador .....................
art. 48
TÍTULO
VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................
arts. 49 a 56
CAPÍTULO
II - DO CRÉDITO FISCAL NO SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
.........................................................................................................................
art. 57
CAPÍTULO
III - DO CRÉDITO PRESUMIDO NO SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
...........................................................................................
art. 58
CAPÍTULO
IV - DA ISENÇÃO DO IMPOSTO .............................................................
art. 59
CAPÍTULO
V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO ....................................................................................................................
arts. 60-A*1 e 60-B *2
*1 (Acrescido pelo art. 1ºdo Decreto
nº 47.271, de 4 de abril de 2019.)
*2
(Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 48.614, de 31 de dezembro de 2020.)
CAPÍTULO
VI - DA SUBCONTRATAÇÃO ....................................................
arts. 61 a 62-B
(Redação alterada pelo art. 1ºdo Decreto
nº 47.512, de 29 de maio de 2019.)
CAPÍTULO
VII - DO REDESPACHO ..................................................................
arts. 63 e 64
CAPÍTULO
VIII - DO TRANSPORTE INTERMODAL ...................................... arts. 65
e 66
CAPÍTULO
IX - DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
Seção
I - Da Sistemática Específica
Subseção
I - Das Disposições Gerais
................................................................................
art. 67
Subseção
II - Das Condições para Utilização da Sistemática
................................. arts. 68 a 71
Subseção III - Do
Transporte Efetuado por Empresa Credenciada ......................... arts. 72
a 74
Seção
II - Das Demais Prestações Realizadas por Empresa Transportadora
Subseção
I - Do Transporte Efetuado por Empresa Não Credenciada .............................
art. 75
Subseção
I - Do Transporte Efetuado por Empresa Não Credenciada
............................. art. 75
(REVOGADO).
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 52.053, de 22 de dezembro de 2021, com
efeito a partir de 3 de janeiro de 2022.)
Subseção
II - Da Mercadoria Perecível Retida
................................................................. art. 76
Subseção
III - Da Guarda da Mercadoria em Depósito da Sefaz ............................
arts. 77 a 80
Seção
V - Do Canal Expresso Pernambuco ....................................................
arts. 80-A a 80-C
(Acrescido pelo art. 1ºdo Decreto
nº 46.305, de 27 de julho de 2018.)
Seção
V - Do Canal Expresso Pernambuco
.................................................... arts. 80-A a 80-C
(REVOGADO).
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 52.053, de 22 de dezembro de 2021, com
efeito a partir de 3 de janeiro de 2022.)
CAPÍTULO
X - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ................................................
art. 81
CAPÍTULO
XI - DOS REGIMES ESPECIAIS ESPECÍFICOS
Seção
I - Das Disposições Gerais .....................................................................................
art. 82
Seção
II - Do Transporte Aeroviário
....................................................................... arts.
83 a 85
Seção
III - Do Transporte de Valores ......................................................................
arts. 86 a 88
CAPÍTULO
XII - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DIFERIMENTOS CONCEDIDOS AO PRESTADOR DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE
Seção
I - Das Disposições Gerais .....................................................................................
art. 89
Seção
II - Da Isenção do Imposto
.....................................................................................
art. 90
Seção
III - Da Redução de Base de Cálculo do Imposto ..................................................
art. 91
Seção
IV - Da Suspensão da Exigibilidade do Imposto
................................................... art. 92
Seção
V - Do Diferimento do Recolhimento do Imposto ............................................
art. 93-A
(Acrescido pelo art. 1ºdo Decreto
nº 47.271, de 4 de abril de 2019.)
CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO
TRANSPORTE DE MERCADORIAS .......................................................................................................................................
art. 93-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 52.053, de 22 de dezembro de
2021, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022.)
TÍTULO
VIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................
arts. 94 e 95
CAPÍTULO
II - DO PRESTADOR ESTABELECIDO EM OUTRA UF .............. arts. 96 e 97
CAPÍTULO
III - DO SERVIÇO RELATIVO A PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET
.......................................................................................................................
art. 98
CAPÍTULO
III - DO SERVIÇO RELATIVO A PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET
.......................................................................................................................
art. 98
(REVOGADO)
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 47.868, de 29 de agosto de 2019.)
CAPÍTULO
IV - DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM VIA SATÉLITE ...........................................................................................................................................
art. 99
CAPÍTULO
V - DO SERVIÇO PRÉ-PAGO .................................................................
art. 100
CAPÍTULO VI - DOS BENEFÍCIOS
FISCAIS E DO DIFERIMENTO
(Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 51.642, de 21 de outubro de 2021,
com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.)
Seção
I - Da Isenção do Imposto ....................................................................................
art. 101
Seção
II - Da Redução da Base de Cálculo do Imposto
................................................. art. 102
Seção III - Do
Diferimento do Recolhimento do Imposto .........................................
art. 102-A
(Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 51.642, de 21 de outubro de 2021, com
efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.)
CAPÍTULO
VII - DOS REGIMES ESPECIAIS ...........................................................
art. 103
TÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADAS EM OUTRA UF E DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO DOMICILIADO OU ESTABELECIDO NESTE ESTADO (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023.)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS ........................................................ art. 103-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos
a partir de 1º de agosto de 2023.)
CAPÍTULO
II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO ......................................................................................................................................
art.103-D
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos
a partir de 1º de agosto de 2023.)
CAPÍTULO
III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO .......................... arts.103-E a 103-G
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos
a partir de 1º de agosto de 2023.)
CAPÍTULO
IV - DO EXTRATO DE NOTAS FISCAIS/CONSUMIDOR FINAL ......................................................................................................................................
art.103-H
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos
a partir de 1º de agosto de 2023.)
CAPÍTULO
V - DA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES SUJEITAS AO PAGAMENTO DO
IMPOSTO ........................................................... art.103-I
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos
a partir de 1º de agosto de 2023.)
LIVRO
II - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
TÍTULO
I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -CACEPE
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 104 a 108
CAPÍTULO
II - DA INSCRIÇÃO ......................................................................
arts. 109 a 112
CAPÍTULO
II - DA INSCRIÇÃO ..................................................................
arts. 109 a 112-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de agosto de 2018, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)
CAPÍTULO II-A - DA
DISPENSA DE INSCRIÇÃO .............................................. art.
112-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
53.947, de 7 de novembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de dezembro de
2022.)
CAPÍTULO
III - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL
CAPÍTULO
III - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL ..................................... arts. 113 a
113-B
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 46.453, de 29 de agosto de 2018.)
CAPÍTULO
IV - DA SUSPENSÃO E DO BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO
Seção
I - Da Suspensão ...................................................................................................
art. 114
Subseção
I - Da Suspensão por Solicitação
................................................ arts. 114-A e 114-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 46.453, de 29 de agosto de 2018.)
Subseção
II - Da Suspensão de Ofício
......................................................... arts. 114-C a 114-E
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 46.453, de 29 de agosto de 2018.)
Seção
II - Do Bloqueio ...................................................................................................
art. 115
Seção II - Da
Inaptidão da Inscrição
...............................................................................
art. 115
(Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto
nº 49.874, de 3 de dezembro de 2020.)
CAPÍTULO
V - DA BAIXA E DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Seção
I - Da Baixa ..........................................................................................................
art. 116
Subseção
I - Da Baixa de Ofício
................................................................................
art. 116-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 46.453, de 29 de agosto de 2018.)
Subseção
II - Da Baixa por Solicitação ......................................................................
art. 116-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 46.453, de 29 de agosto de 2018.)
Seção
II - Da Reativação ................................................................................................
art. 117
TÍTULO
II - DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção
I - Das Disposições Preliminares .............................................................
arts. 118 a 121
Seção
II - Da Obrigatoriedade
............................................................................
arts. 122 e 123
Seção
III - Do Prazo de Validade de Documento Fiscal relativo a Mercadoria em
Circulação.............................................................................................................
arts. 124 e 125
Seção
IV - Da Correção .......................................................................................
arts. 126 a 128
Seção
V - Da Inidoneidade
.............................................................................................
art. 129
Seção
VI - Das Disposições Gerais .....................................................................
arts. 130 a 140
CAPÍTULO
II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Seção
I - Das Disposições Gerais
........................................................................ arts.
141 e 142
Seção I - Das Disposições Iniciais
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 52.805, de 13 de maio de 2022.)
Subseção I - Das Disposições Gerais
.................................................................. arts. 141 e
142
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
52.805, de 13 de maio de 2022.)
Subseção II - Do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF para fim
de Emissão Simplificada de
Documento Fiscal Eletrônico por Transportador
Autônomo de Cargas .........................................................................................................................
arts. 142ª a 142-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.805, de 13 de maio de 2022.)
Seção
II - Das Espécies
.......................................................................................
arts. 143 e 144
Seção
III - Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
...................................................... arts. 145 e 146
Seção
IV - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e ..........................
arts. 147 a 149
Seção
IV - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e ......................
arts. 147 a 149-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.290, de 12 de abril de 2019.)
Seção
V - Do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF
...................................................... art. 150
Seção
VI - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e .....................................
art. 151
Seção
VII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS ...
art. 152
Seção VII - Do
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS....................................................................................................................................
art. 152
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.631, de 25 de
abril de 2022.)
Seção
VIII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
....................... art. 153
Seção
VIII-A - Do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e ........................
arts. 153-A a 153-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.706, de 28 de
fevereiro de 2018.)
Seção VIII-B - Da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e ........arts. 153-D a 153-F
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 52.977, de 9 de junho de
2022)
Seção
IX - Do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de
Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA ...............................................................
arts. 154 a 157
CAPÍTULO
III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS
Seção
I - Das Disposições Comuns
..................................................................... arts. 158
e 159
Subseção
I - Das Disposições Gerais ..................................................................
arts. 160 e 161
Subseção
II - Das Espécies
.............................................................................................
art. 162
Subseção
III - Do Processo de Emissão ..........................................................................
art. 163
Subseção
IV - Do Impressor Autônomo
......................................................................... art.
164
Subseção
V - Do Extravio ...................................................................................
arts. 165 e 166
Subseção
VI - Do Cancelamento
....................................................................................
art. 167
Seção
II - Da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Subseção
I - Da Obrigatoriedade .........................................................................
arts. 168 e 169
Subseção
II - Da Dispensa ..............................................................................................
art. 170
Subseção
III - Do Pedido de AIDF – PAIDF ......................................................
arts. 171 a 173
Subseção
IV - Do Credenciamento do Estabelecimento Gráfico
................................... art. 174
Subseção
V - Da Suspensão do Credenciamento ou do Descredenciamento do Estabelecimento
Gráfico .....................................................................................
arts. 175 a 179
Subseção
VI - Do Recredenciamento do Estabelecimento Gráfico
................................ art. 180
Seção
III - Da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A e do Respectivo Selo Fiscal de
Autenticação
Subseção
I - Da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A
.................................................. arts. 181 a 183
Subseção
II - Do Selo Fiscal de Autenticação da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A
..............................................................................................................................
arts. 184 a 191
Seção
IV - Do Romaneio ................................................................................................
art. 192
Seção
V - Da Emissão Avulsa de Documento Fiscal ..........................................
arts. 193 a 196
Seção
VI - Do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor
....................... art. 197
Seção
VII - Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ...................................................
art. 198
Seção
VIII - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte .......................................
arts. 199 a 202
Seção
IX - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas ...................
arts. 203 e 204
Seção
X - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ....................
arts. 205 e 206
Seção
XI - Do Conhecimento Aéreo ..............................................................................
art. 207
Seção
XII - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas ..................
arts. 208 e 209
Seção
XIII - Do Bilhete de Passagem Rodoviária ..........................................................
art. 210
Seção
XIV - Do Bilhete de Passagem Aquaviária ..........................................................
art. 211
Seção
XV - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
............................................. art. 212
Seção
XVI - Do Bilhete De Passagem Ferroviária
......................................................... art. 213
Seção
XVII - Do Despacho de Transporte
..................................................................... art. 214
Seção
XVIII - Do Resumo de Movimento Diário ..........................................................
art. 215
Seção
XIX - Da Ordem de Coleta de Carga
........................................................ arts. 216 e 217
Seção
XX - Do Manifesto de Carga ...............................................................................
art. 218
Seção
XXI - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
.......................... art. 219
Seção
XXII - Do Documento de Excesso de Bagagem ..................................................
art. 220
Seção
XXIII - Do Documento Simplificado de Embarque de Passageiros ....................
art. 221
Seção
XXIV - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
........................................... art. 222
Seção
XXV - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações ....................................
art. 223
Seção
XXVI - Da Carta de Correção
..............................................................................
art. 224
TÍTULO
III - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ...............................................
arts. 225 e 226
CAPÍTULO
II - DO DOCUMENTO
Seção
I - Das Espécies
....................................................................................................
art. 227
Seção
II - Do Resumo das Operações e Prestações/Índice de Participação dos
Municípios/ICMS - Programa Resumo
.......................................................................... art.
228
Seção
III - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS/Operações e Prestações
Interestaduais – GIA .......................................................................................................
art. 229
Seção
IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS – Giam
................................. art. 230
Seção
V - Da Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – Giaf
.........................................................................................................................................
art. 231
Seção
VI - Da Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS – GISS
........................ art. 232
Seção
VII - Da Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC
................. art. 233
Seção
VIII - Da Guia De Informação do Simples Nacional – GISN .............................
art. 234
TÍTULO
IV - DOS LIVROS FISCAIS
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção
I - Das Disposições Gerais ........................................................................
arts. 235 a 245
Seção
II - Da Obrigatoriedade
........................................................................................
art. 246
Seção
III - Da Dispensa ..................................................................................................
art. 247
Seção
IV - Do Extravio ou Perda
....................................................................................
art. 248
Seção
V - Das Espécies ..................................................................................................
art. 249
CAPÍTULO
II - Do Registro de Entradas
........................................................... arts. 250 e 251
CAPÍTULO
III - DO REGISTRO DE SAÍDAS .................................................
arts. 252 e 253
CAPÍTULO
IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
.........................................................................................................................................
art. 254
CAPÍTULO
V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ..............................................................................................................................
arts. 255 e 256
CAPÍTULO
VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA –
RUDFTO ................................................................... art.
257
CAPÍTULO
VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO ..................................... arts. 258
a 262
CAPÍTULO
VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS ............. art. 263
CAPÍTULO
IX - DO REGISTRO DE VEÍCULOS .......................................................
art. 264
CAPÍTULO
X - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – LMC.................................................................................................................................
art. 265
TÍTULO
V - DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS UTILIZADO PARA REGISTROS
FISCAIS
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts.
266 e 267
CAPÍTULO
II - DA COMUNICAÇÃO RELATIVA À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA........................................................................................................................
art. 268
CAPÍTULO
III - DA ESCRITA FISCAL ......................................................................
art. 269
TÍTULO
VI - DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
TÍTULO V-A - DOS
LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS DE EXISTÊNCIA APENAS DIGITAL
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 46.431, der 24 de agosto de 2018.)
CAPÍTULO I -DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................ art. 269-A e
269-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 46.431, der 24 de agosto de 2018.)
CAPÍTULO II - DAS
ESPÉCIES DE ESCRITURAÇÃO.......................................... art. 269-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 46.431, der 24 de agosto de 2018.)
CAPÍTULO III - DO
SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL
.....................................................................................................................................
art. 269-D
CAPÍTULO III - DO
SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL ......................................................................................................................
arts. 269-E a 269-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 46.431, der 24 de agosto de 2018.)
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts.
270 e 271
CAPÍTULO
II - DO CREDENCIAMENTO ......................................................
arts. 272 e 273
CAPÍTULO
III - DO DESCREDENCIAMENTO .........................................................
art. 274
CAPÍTULO
IV - DO RECREDENCIAMENTO
........................................................... art. 275
CAPÍTULO
V - DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA POSTERGAÇÃO DO
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ............................................................................................................
arts. 276 e 277
PARTE
ESPECÍFICA
LIVRO
I - DAS SISTEMÁTICAS ESPECÍFICAS DE TRIBUTAÇÃO
TÍTULO
I - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO, MAMONA E SISAL
CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 278
CAPÍTULO
II - DA MERCADORIA PROCEDENTE DESTE ESTADO ....... arts. 279 a 281
CAPÍTULO
III - DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR RELATIVA A ALGODÃO ..............................................................................................................................
arts. 282 e 283
TÍTULO
II - DAS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E SEUS DERIVADOS
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...............................................
art. 284
CAPÍTULO
II - DA OPERAÇÃO INTERNA COM GIPSITA .................................... art. 285
CAPÍTULO
III - DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Seção
I - Do Crédito Presumido Relativo à Saída de Gesso e seus Derivados .. arts. 286
e 287
Seção
II - Do Recolhimento do Imposto Antes da Saída
.................................... arts. 288 e 289
Seção
II - Do Recolhimento do Imposto Antes da Saída ....................................
arts. 288 e 289
TÍTULO II-A - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS
OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E SEUS DERIVADOS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DAS REFERIDAS MERCADORIAS.
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................... art. 289-A
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO II - DA
APLICABILIDADE ..................................................................
art. 289-B
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO III - DAS
OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
Seção I - Da
Responsabilidade pelo Recolhimento Antecipado do Imposto .............. art.
289-C
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
Seção
II - Do Cálculo do Imposto Antecipado ............................................
arts. 289-D e 289-E
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
Seção III - Do
Recolhimento do Imposto Antecipado
................................................ art. 289-F
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
Seção IV - Da
Liberação das Saídas Internas e Interestaduais ................... arts. 289-G
e 289-H
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO
IV - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO
................................................................. art. 289-I
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO
V - DO ESTOQUE DE MERCADORIA ...............................................
art. 289-J
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO VI - DAS
CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS .. art. 289-K
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto
nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO VII -DA
AQUISIÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA .................. art. 289-L
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 47.291, de 12 de abril de 2019, com efeitos a partir de 1º der maio de
2019.)
TÍTULO
III - DAS OPERAÇÕES COM LEITE
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 290
CAPÍTULO
II -DA SAÍDA INTERNA DESTINADA À INDUSTRIALIZAÇÃO...... art.
291
CAPÍTULO
III - DAS DEMAIS SAÍDAS .........................................................
arts. 292 e 293
CAPÍTULO
IV - DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR ........................................... art.
293-A
TÍTULO
IV - DAS OPERAÇÕES COM SUCATA, LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...............................................
art. 294
CAPÍTULO
II - DA MERCADORIA PROCEDENTE DESTE ESTADO ................... art. 295
CAPÍTULO
III - DA AQUISIÇÃO A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CACEPE..........................................................................................................................
art. 296
CAPÍTULO
IV - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ................................ art.297
TÍTULO
IV-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REUTILIZAÇÃO DE VASILHAME DE VIDRO UTILIZADO
PARA ACONDICIONAMENTO DE BEBIDAS
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .........................................................
art. 297-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO II - DO
DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ....... art. 297-B
TÍTULO
V - DAS OPERAÇÕES COM CAMARÃO
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO III - DA
COLETA E VENDA DE VASILHAME USADO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE INSCRITO
...................................................................................
art. 297-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO IV - DA
COLETA E VENDA DE VASILHAME USADO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO
.......................................................................... art.
297-D
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts.
298 e 299
CAPÍTULO
II - Do Diferimento DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO E DO Crédito Presumido
Seção
I - Da Operação Realizada por Produtor
................................................... arts. 300 e 301
Seção
II - Da Operação Realizada por Industrial ............................................................
art. 302
CAPÍTULO III - DA
ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL
............................................................... art. 302-A a
302-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 46.956, der 28 de dezembro de 2018.)
TÍTULO V-A - DAS
operações com TILÁPIA ............................................... art. 302-D
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 51.490, de 29 de setembro de 2021.)
TÍTULO V-B - Das
operações com gado e produto derivado do seu abate
....................................................................................................................
art. 302-E
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
51.610, de 15 de outubro de 2021, com efeitos a partir de 1º de dezembro de
2021.)
TÍTULO
VI - DAS OPERAÇÕES COM MILHO EM GRÃO
CAPÍTULO
I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ..............................................................
art. 303
CAPÍTULO
II - DO MILHO DESTINADO À INDUSTRIALIZAÇÃO
Seção
I - Do Milho Procedente deste Estado ..................................................................
art. 304
Seção
II - Do Milho Procedente de Outra UF .....................................................
arts. 305 e 306
Seção
III - Do Milho Importado do Exterior ..................................................................
art. 307
CAPÍTULO
III - DO MILHO IMPORTADO POR AVICULTOR ............................... art. 308
CAPÍTULO
IV - DA SAÍDA INTERNA DE MILHO PROMOVIDA PELA CONAB OU PELO CEASA
.....................................................................................................
arts. 309 e 310
CAPÍTULO
V - DA SAÍDA INTERESTADUAL DE MILHO .................................... art.
311
TÍTULO
VII - DA
VENDA POR TELEMARKETING OU INTERNET ......... arts. 312 a 314
TÍTULO
VIII - DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA – PROINFRA
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................... arts. 315 e 316
(Acrescido
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 50.324, de 26 de fevereiro de 2021.)
CAPÍTULO
II - DO CRÉDITO PRESUMIDO ........................................... art.
316-A a 317-A
(Acrescido pelo art.1º do Decreto nº 50.324, de 26 de fevereiro de 2021.)
CAPÍTULO
III - DA HABILITAÇÃO ......................................................................
art. 317-B
(Acrescido pelo art.1º do Decreto nº 50.324, de 26 de fevereiro de 2021.)
CAPÍTULO
IV - DA COMPROVAÇÃO DO INVESTIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGOS
....................................................................................................
arts. 317-C
(Acrescido pelo art.1º do Decreto nº 50.324, de 26 de fevereiro de 2021.)
CAPÍTULO V -DA ESCRITURAÇÃO FISCAL .........................................................Art.318
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 52.167, de 21 de janeiro de 2022)
CAPÍTULO
VI - DO CONTRIBUINTE SUJEITO À SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A
TRIGO E DERIVADOS......................................................Art.319
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
52.167, de 21 de janeiro de 2022
CAPÍTULO VII - DO CREDENCIAMENTO .............................................................Art.320
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de janeiro de 2022)
TÍTULO VIII-A - DO Programa de Estímulo à Atividade Portuária - peap .....................................................................................................................................Art.320-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 51.491, de 29 de setembro de
2021.)
TÍTULO VIII-B - DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NAVAL E DE
MECÂNICA PESADA ASSOCIADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE
.................................................................................................................
art. 320-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 51.801, de 18 de novembro de 2021.)
TÍTULO VIII-C - DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NAVAL E DE
MECÂNICA PESADA ASSOCIADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE
.................................................................................................................
art. 320-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 52.002, de 14 de dezembro de 2021.)
TÍTULO VIII-D - DO
Programa de ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – proind
......................................................................................
art. 320-D
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.632, de 25 de abril de 2022.)
TÍTULO VIII-E - DO
Programa de DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS
ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO .........................................................................................................
art. 320-e
(Acrescido
pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de agosto de
2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)
TÍTULO VIII-F - DO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AUTOMOTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
PRODEAUTO ................... art. 320-F
(Acrescido
pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de agosto de
2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)
TÍTULO VIII-G - DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE A OPERAÇÕES COM FIOS,
TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES .................................................................................................................................
art. 320-G
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 54.454, de 27 de fevereiro de 2023, com efeitos a partir de 1º de março
de 2023.)
TÍTULO
IX - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 321 a 328
CAPÍTULO
II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF
Seção
I - Da Aplicabilidade ............................................................................................
art. 329
Seção
II - Da Inaplicabilidade ........................................................................................
art. 330
Seção
III - Da Aquisição Promovida por Comerciante .......................................
arts. 331 a 333
Seção
IV - Da Aquisição Promovida por Industrial
............................................ arts. 334 a 336
Seção
V - Da Aquisição Promovida por Prestador de Serviço de Transporte
................ art. 337
Seção
VI - Da Aquisição Promovida por Optante do Simples Nacional ............ arts.
338 a 340
Seção
VII - Da Aquisição Promovida por Contribuinte com as Atividades Suspensas
..............................................................................................................................
arts. 341 a 343
Seção
VIII - Da Aquisição Promovida por Contribuinte Irregular ou com Indício de
Irregularidade
......................................................................................................
arts. 344 a 346
Seção
IX - Da Aquisição Promovida por Contribuinte que não Mantenha Escrita Fiscal................................................................................................................................
art. 347
CAPÍTULO
III - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO DE LEITE E QUEIJO EM OUTRA UF
...................................................................................
arts. 348 a 350
CAPÍTULO
IV - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO RELATIVO À AQUISIÇÃO EM OUTRA UF
...........................................................................
arts. 351 a 353
CAPÍTULO
V - DA CONTESTAÇÃO DO DÉBITO CONSTANTE DE EXTRATO DE NOTAS FISCAIS
................................................................................................
arts. 354 a 358
CAPÍTULO
VI - DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE MERCADORIA
NO EXTERIOR ......................................... arts. 359 e 360
CAPÍTULO VII - DA LIBERAÇÃO DA
MERCADORIA RETIDA PERTENCENTE A CONTRIBUINTE DESCREDENCIADO .................................................................
art. 360-A
TÍTULO
X - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM SUBSTITUIÇÃO ............... art. 361
CAPÍTULO
III - DAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ........................................ art.
361-A
(Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº
53.565, de 9 de agosto de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de
2022.)
CAPÍTULO III - DAS
OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES ...................................................................................................
art. 361-B
(Acrescido
pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de agosto de
2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)
TÍTULO
XI - DO SIMPLES NACIONAL
Capítulo
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .............................................................
art. 362
CAPÍTULO
II - DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF ................... art. 363
CAPÍTULO
III - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO
..............................................................................................................
art. 364
CAPÍTULO
IV - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E
ANTECIPAÇÃO – DeSTDA ................. arts. 365 e 366
CAPÍTULO
V - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Seção
I - Das Disposições Gerais ...................................................................................
art. 367
Seção
II - Do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
...................... art. 368
Seção III - Da
Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
.........................................................................................................................................
art. 369
CAPÍTULO
VI - DO DESENQUADRAMENTO DO MEI
Seção
I - Das Disposições Gerais ...................................................................................
art. 370
Seção
II - Do Termo de Desenquadramento do MEI .....................................................
art. 371
Seção
III - Da Impugnação ao Termo de Desenquadramento ........................................
art. 372
CAPÍTULO
VII - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Seção
I - Das Disposições Gerais ........................................................................
arts. 373 e 374
Seção
II - Da Exclusão de Ofício ....................................................................................
art. 375
Seção
III - Do Termo de Exclusão do Simples Nacional ...............................................
art. 376
Seção
IV - Da Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional .......... arts. 377
e 378
Seção
V - Dos Procedimentos Relativos à Exclusão do Simples Nacional
.................... art. 379
Seção
VI - Dos Procedimentos Relativos à Exclusão com Efeitos Retroativos
............. art. 380
Subseção
I - Da Apuração do ICMS Normal
................................................................. art. 381
Subseção
II - Do Sistema Opcional para Apuração do ICMS Normal ............... arts. 382
a 384
CAPÍTULO
VIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRIBUINTE IMPEDIDO DE RECOLHER O IMPOSTO NA
FORMA DO SIMPLES NACIONAL POR ULTRAPASSAGEM DO SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 53.241, de 22 de julho de 2022.) .....................................Art.384-A
CAPÍTULO VIII - DA
ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO INTERNA REALIZADA POR
HIPERMERCADO, SUPERMERCADO, MINIMERCADO, MERCEARIA E ARMAZÉM
...................................... arts. 360-B a 360-F
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 47.154, de 26 de fevereiro de 2019, com efeitos a partir de 1º de março
de 2019.)
TÍTULO
XII - DA SISTEMÁTICA RELATIVA A OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .......................................................
art. 385
CAPÍTULO
II - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS À SISTEMÁTICA ........................... art. 386
CAPÍTULO
III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA ..............................................................................................................................
arts. 387 e 388
CAPÍTULO
IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO ANTECIPADO ................... arts. 389 a 391
CAPÍTULO
V - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO ................... art. 392
CAPÍTULO
VI - DO ESTOQUE DE MERCADORIA .................................................
art. 393
TÍTULO XII-A - DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS ÀS AÇÕES DA ONG AMIGOS DO BEM
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2020.)
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................... art. 393-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2020.)
CAPÍTULO II - DA
MERCADORIA RECEBIDA EM DOAÇÃO .......................... art. 393-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2020.)
CAPÍTULO III - DAS
OPERAÇÕES COM MERCADORIAS PRODUZIDAS PELA POPULAÇÃO ASSISTIDA E COM INSUMOS
DESTINADOS À RESPECTIVA FABRICAÇÃO
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de janeiro
de 2020.)
Seção I - Da
Mercadoria Produzida pela População Assistida pela ONG Amigos do Bem
.....................................................................................................................................
art. 393-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2020.)
Seção
II - Das Saídas de Mercadoria Produzida pela População Assistida
................ art. 393-D
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2020.)
Seção
III - Das Operações com Insumos Destinados à Produção de Mercadorias pela
População Assistida ....................................................................................................
art .393-E
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2020.)
CAPÍTULO
IV - DA SAÍDA DOS PRODUTOS INSTITUCIONAIS PERSONALIZADOS...................................................................................................
art. 393-F
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de janeiro
de 2020.)
CAPÍTULO V - DAS
OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DA ONG AMIGOS DO BEM
............................................................... art. 393-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2020.)
CAPÍTULO
V - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A INTEGRAR O ATIVO PERMANENTE OU
AO USO OU CONSUMO DA ONG AMIGOS DO BEM.............................................................................................................................
art. 393-G
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.991,
de 10 de dezembro de 2020.)
CAPÍTULO VI - DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE VINCULADA ÀS OPERAÇÕES CONTEMPLADAS COM O
BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO
.....................................................................................................................................
art. 393-H
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2020.)
TÍTULO
XIII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ...............................................
arts. 394 a 397
CAPÍTULO
II - DA EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Seção
I - Das Disposições Gerais ........................................................................
arts. 398 a 400
Seção
II - Do Imposto Relativo às Subvenções Econômicas
Subseção
I - Do Imposto Sobre a Parcela de Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica no
Fornecimento a Consumidor Residencial de Baixa Renda .................................
arts. 401 a 404
CAPÍTULO
III - DA ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE
CAPÍTULO
III - DA ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE
(REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Seção
I - Das Disposições Preliminares
......................................................................... art.
405
Seção
I - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Seção
II - Da Responsabilidade pelo Recolhimento do Imposto ....................................
art. 406
Seção
II - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Seção
III - Do Imposto Devido por Substituição Tributária
............................... arts. 407 a 409
Seção
III - (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Seção
IV - Das Obrigações Acessórias do Destinatário da Energia Elétrica
Seção
IV - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Subseção
I - Da
Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação
Livre – Devec
..................................................................................
arts. 410 e 411
Subseção
I - (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Subseção
II - Do Documento Fiscal Emitido por Consumidor Conectado à Rede Básica
.........................................................................................................................................
art. 412
Subseção
II - (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Seção
V - Das Obrigações Acessórias da Empresa Distribuidora de Energia Elétrica
Subseção
I - Do Arquivo Digital Relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em
Ambiente de Contratação Livre
......................................................................................
art. 413
Subseção
II - Do Arquivo Digital Gerado pela Sefaz .....................................................
art. 414
Subseção
II - (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Subseção
III - Das Informações Específicas na Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica.............................................................................................................................
art. 415
Subseção
III - (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018.)
Seção
VI - Da Informação Prestada por Terceiro ...........................................................
art. 416
TÍTULO
XIV - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E OUTRAS
MERCADORIAS
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................... arts. 417 a
418-A
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 45.767, de 23 de março de 2018.)
CAPÍTULO I-A - DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL, BIODIESEL, GLP,
GASOLINA E ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL........................................................................................
art. 418-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.647,
de 27 de abril de 2023, com vigência a partir de 1º de maio de
2023.)
CAPÍTULO
II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA APLICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 110/2007
Seção
I - Da Aplicabilidade .................................................................................
arts. 419 a 424
Seção
III - Das Disposições Específicas Relativas ao Ressarcimento
.................arts. 425 a 427
CAPÍTULO
III - DA SISTEMÁTICA RELATIVA AO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL
Seção
I - Do Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
Subseção
I - Do Crédito Presumido
................................................................................
art. 428
Subseção
I - Do Crédito Presumido ...........................................................
art. 428 e art. 428-A
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 47.272, de 5 de abril de 2019.)
Subseção
I - Do Crédito Presumido
........................................................... art. 428 e art.
428-B
(Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto
nº 50.401, de 10 de março de 2021.)
Subseção
II - Da Saída Interna
.......................................................................................
art. 429
Subseção
III - Da Saída Interestadual .............................................................................
art. 430
Subseção
IV - Da Entrada Proveniente de Outra UF
.......................................... arts. 431 e 432
Subseção
V - Da Substituição Tributária ........................................................................
art. 433
Subseção VI - Do Crédito Outorgado .........................................................................
art. 433-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.631, de 20 de setembro de 2022.)
Seção
II - Do Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC
............................... arts. 434 e 435
CAPÍTULO
IV - DO ÓLEO DIESEL DESTINADO AO CONSUMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS ........... arts. 436 a 440
CAPÍTULO
V - DOS OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
Seção
I - Da Disposição Preliminar
................................................................................
art. 441
Seção
II - Da Isenção do Imposto
...................................................................................
art. 442
Seção
III - Da Redução da Base de Cálculo do Imposto
................................................ art. 443
Seção
IV - Da Suspensão do Imposto
.............................................................................
art. 444
CAPÍTULO
VI - OUTROS DIFERIMENTOS DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
.........................................................................................................................................
art. 445
CAPÍTULO
VII - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO
COMERCIAL VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL POR MEIO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL
Seção
I - Das Características da Bomba .........................................................................
art. 446
Seção
II - Da Obrigatoriedade de Utilização de Sistema de Segurança do Encerrante
..............................................................................................................................
arts. 447 a 449
Seção
III - Do Sistema Medidor de Vazão
.......................................................... arts. 450 e 451
Seção
IV - Do Credenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível...........................................................................................................
arts 452 e 453
Seção
V - Da Intervenção nos Equipamentos Realizada por Empresa Credenciada
..............................................................................................................................
arts. 454 a 458
Seção
VI - Do Descredenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível
..............................................................................................................................
arts. 459 e 460
Seção
VII - Do Recredenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível
.........................................................................................................................................
art. 461
Seção
VIII - Das Disposições Gerais ..................................................................
arts. 462 e 463
CAPÍTULO
VIII - DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SELO QUÍMICO........................................................................................................................
art. 464
CAPÍTULO
IX - DA OBRIGATORIEDADE DO LACRE ELETRÔNICO ................ art. 465
CAPÍTULO
X - DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE RELATIVOS AO TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL ................................................................
arts. 466 a 467
CAPÍTULO XI - DA EMISÃO DA NFC-e NA SAÍDA DE COMBUSTÍVEL .......
art. 467-A
CAPÍTULO
XII - DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVE EM ÁREA AEROPORTUÁRIA
.......................................................................................
art. 467-B (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 45.767, de 23 de maço de 2018.)
CAPÍTULO XIII - DO FORNECIMENTO DE GLP A GRANEL EM
CONDOMÍNIOS MEDIANTE MEDIÇÃO PERIÓDICA
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)
Seção I - Das Disposições Iniciais
..............................................................................
art. 467-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)
Seção II - Da Remessa para Armazenagem .................................................
arts. 467-D e 467-E
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos
a partir de 1º de setembro de 2021.)
Seção III - Da Venda da Mercadoria Armazenada .....................................................
art. 467-F
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)
Seção IV - Do Retorno da Mercadoria
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)
Subseção I - Do Retorno Simbólico
........................................................................... art.
467-G
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)
Subseção II - Do Retorno Real do Volume não Armazenado
.................................... art. 467-H
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)
Seção V - Da Dispensa de Inscrição no Cacepe
........................................................... art. 467-I
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)
CAPÍTULO XIV - DO
REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO
.................................................................................................................
art. 467-J
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 52.287, de 16 de fevereiro
de 2022.)
CAPÍTULO
XIV - DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE
ECONÔMICA PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 5/2009 .......................................................................................................................................
art. 467-J
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 53.485, de 31 de agosto de 2022.)
TÍTULO
XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ÁLCOOL PARA FIM NÃO COMBUSTÍVEL
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 468
CAPÍTULO
II - DA SAÍDA DA MERCADORIA ............................................. arts.
469 a 472
CAPÍTULO
III - DA ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO ...... arts. 473 e 474
LIVRO
II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
TÍTULO
I - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .......................................................
art. 475
CAPÍTULO
II - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO OU COM ARMAZÉM-GERAL
Seção
I - Das Disposições Gerais
........................................................................ arts.
476 a 479
Seção
II - Das Operações Internas com Depósito Fechado e com Armazém-Geral
Subseção
I - Da Disposição Preliminar
...........................................................................art.
480
Subseção
II - Da Entrega da Mercadoria Diretamente em Depósito Fechado ou em
Armazém-Geral
....................................................................................................................
arts. 481 a 483
Subseção
III - Da Saída da Mercadoria do Depósito Fechado ou do Armazém-Geral com
Destino a Estabelecimento Diverso Daquele do Depositante
............................. arts. 484 e 485
Seção
III -Das Operações Interestaduais com Armazém-Geral
Subseção
I - Da Responsabilidade Tributária do Armazém-Geral
................................. art. 486
Subseção
II - Da Entrega da Mercadoria Diretamente em Armazém-geral deste Estado...................................................................................................................
arts. 487 a 489
Subseção
III - Da Saída da Mercadoria do Armazém-Geral para Estabelecimento Diverso
Daquele do Depositante .......................................................................................
arts. 490 a 492
Seção
IV - Da Mercadoria que Permaneça em Armazém-Geral Após a Respectiva Transmissão
....................................................................................................................
art. 493
CAPÍTULO
III - DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DE TERCEIRO, EM ÁREA COMUM, POR LOCADOR
INSCRITO NO CACEPE
Seção
I - Da Disposição Preliminar ................................................................................
art. 494
Seção
II - Do Procedimento Opcional de Simplificação das Obrigações Acessórias
..............................................................................................................................
arts. 495 a 499
CAPÍTULO IV - DA
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA POR OPERADOR LOGÍSTICO (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)
Seção I - Das Disposições
Preliminares
..................................................................... art.
499-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)
Seção II - Das Condições Para
Utilização do Procedimento Específico .................... art. 499-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)
Seção III - Das
Obrigações Acessórias do Operador Logístico ..................................
art. 499-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)
Seção IV - Das
Obrigações Acessórias do Depositante .............................. arts. 499-D
a 499-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto
nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)
TÍTULO
II - DA VENDA À ORDEM
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................
art. 500
CAPÍTULO
II - DOS PROCEDIMENTOS
................................................................... art. 501
TÍTULO
III - DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA
............................................. art. 502
TÍTULO
IV - DA OPERAÇÃO REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 503 a 507
CAPÍTULO
II - DA OPERAÇÃO INTERNA
Seção
I - Da Remessa para Venda da Mercadoria ...............................................
arts. 508 e 509
Seção
II - Da Venda Efetiva da Mercadoria
................................................................... art. 510
Seção
III - Do Retorno da Mercadoria ............................................................................
art. 511
CAPÍTULO
III - DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Seção
I - Da Remessa para Venda da Mercadoria em Outra UF
.................................... art. 512
Seção
II - Do Retorno da Mercadoria .............................................................................
art. 513
CAPÍTULO
IV - DA MERCADORIA PROVENIENTE DE OUTRA UF PARA VENDA A DESTINATÁRIO INCERTO
DESTE ESTADO
Seção
I - Das Disposições Preliminares
......................................................................... art.
514
Seção
II - Da Entrada da Mercadoria
.................................................................. arts. 515 e
516
Seção
III - Da Venda Efetiva da Mercadoria ..................................................................
art. 517
TÍTULO IV-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO
............... art. 517-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.027, de 22 de julho de 2021.)
TÍTULO
V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .......................................................
art. 518
CAPÍTULO
II - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ................................. art.
519
CAPÍTULO
III - DO RETORNO DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA ........... art. 520
CAPÍTULO
IV - DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA POR MAIS DE UM ESTABELECIMENTO
INDUSTRIALIZADOR ..........................................................
art. 521
CAPÍTULO
V - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE
................................................................................................
art. 522
CAPÍTULO
VI - DA REMESSA DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE
.............................................................................
art. 523
TÍTULO
VI - DA REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INCLUSIVE CONSERTO OU REPARO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
............................................... art. 524
CAPÍTULO
II - DA REMESSA DE MERCADORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRO
ESTABELECIMENTO
Seção
I - Da Remessa da Mercadoria para Prestação do Serviço
................................... art. 525
Seção
II - Do Retorno da Mercadoria Após a Prestação do Serviço
.............................. art. 526
CAPÍTULO
III - DA REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO
REMETENTE FORA DO SEU ESTABELECIMENTO
Seção
I - Da Remessa do Bem do Ativo Permanente .....................................................
art. 527
Seção
II - Do Retorno do Bem do Ativo Permanente Após a Prestação do Serviço ......
art. 528
TÍTULO
VII - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 529 e 530
CAPÍTULO
II - DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
..............................................................................................................
art. 531
CAPÍTULO
III - DO IMPOSTO RELATIVO A MERCADORIA DEVOLVIDA POR CONTRIBUINTE
...........................................................................................................
art. 532
TÍTULO
VIII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .......................................................
art. 533
CAPÍTULO
II - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO
Seção
I - Do Procedimento Adotado Pelo Estabelecimento Remetente da Mercadoria
.........................................................................................................................................
art. 534
Seção
II - Do Procedimento Adotado Pelo Transportador da Mercadoria
..................... art. 535
CAPÍTULO
III - DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO ..................................................................................................
art. 536
TÍTULO
IX - DO PROCEDIMENTO RELATIVO A BRINDE
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
............................................................. art. 537
CAPÍTULO
II - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À SAÍDA .........................................................................................................................................
art. 538
CAPÍTULO
III - DA DISTRIBUIÇÃO EFETIVA DO BRINDE ...................... arts. 539 e 540
TÍTULO IX-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A EVENTOS, INCLUSIVE FEIRAS .....................................................................................................................................
art. 540-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.001, de 14 de dezembro de 2021.)
TÍTULO IX-B - da venda DE
MERCADORIA A CONSUMIDOR FINAL POR MEIO DE máquina de autoaTENDIMENTO .......................................................
art. 540-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.947, de 7 de novembro
de 2022, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.)
TÍTULO
X - DA REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO OU PARA MOSTRUÁRIO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................
art. 541
CAPÍTULO
II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
....................................................... art. 542
CAPÍTULO
III - DO DOCUMENTO FISCAL .............................................................
art. 543
CAPÍTULO
IV - DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL ................................... arts. 544 e
545
TÍTULO X-A DO PONTO DE
RETIRADA DE MERCADORIA COMERCIALIZADA POR MEIO DA INTERNET OU DE TELEMARKETING
....................... arts.545-A a 545-G
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 49.824, de 25 de novembro de 2020)
TÍTULO
XI - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA EM GARANTIA
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................
art. 546
CAPÍTULO
II - DO RECEBIMENTO DA PEÇA DEFEITUOSA E DA SUBSTITUIÇÃO.............................................................................................................
art. 547
CAPÍTULO
III - DA APLICAÇÃO DA PEÇA NOVA PELO PRESTADOR DE SERVIÇO........................................................................................................................
art. 548
CAPÍTULO
IV - DA REMESSA DA PEÇA DEFEITUOSA AO FABRICANTE ...... art. 549
CAPÍTULO
V - DA REMESSA DA PEÇA NOVA PROMOVIDA PELO FABRICANTE................................................................................................................
art. 550
TÍTULO XII - DOS PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DO VALOR
ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.)
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES INICIAIS ........................................ arts. 550-A a
550-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO II - DAS
OPERAÇÕES SUJEITAS AO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO
FECEP ......................................... art. 550-D
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO III - DA
NÃO APLICAÇÃO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP A BENEFÍCIOS
FISCAIS .............................................. art. 550-E
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO IV - DA
BASE DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO
AO FECEP
..........................................................................................
art. 550-F
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO V - DO CÁLCULO
DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO
AO FECEP .................................................................................................................
art. 550-G
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO VI - DO
RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO
DESTINADO AO FECEP
..........................................................................................
art. 550-H
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO VII - DOS
AJUSTES DECORRENTES DO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO
FECEP ........................................... art. 550-I
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
LIVRO
III - DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO
I - DO REGIME ESPECIAL A PEDIDO DO SUJEITO PASSIVO .. arts. 551 a 553
TÍTULO
II - DOS REGIMES ESPECIAIS ESPECÍFICOS
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .......................................................
art. 554
CAPÍTULO
II - DA VENDA DE MERCADORIA EM AERONAVE EM VOO DOMÉSTICO .................................................................................................................
art. 555
CAPÍTULO
III - DA REMESSA DE PRODUTO MÉDICO-HOSPITALAR PARA HOSPITAL OU CLÍNICA
.............................................................................................
art. 556
CAPÍTULO
IV - DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB...........................................................................................................................
art. 557
DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS ......................................................................................
arts. 558 a 564
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS ......................................................................
arts. 565 a 569