DECRETO
Nº 44.662, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a
prorrogação do prazo de fruição da terceirização da industrialização dos
produtos incentivados pelos Decretos nº 39.338, de 25
de abril de 2013, e nº 41.630, de 16 de abril de
2015, da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA., autorizada pelo
Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de 2016.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a
Resolução nº 090/2017, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de
Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício
CONDIC nº 062, de 3 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de
fruição da terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelos Decretos nº 39.338, de 25 de abril de 2013, e nº 41.630, de 16 de abril de 2015, da empresa
CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA., estabelecida na Rodovia BR – 101, km
37,50, Mangabeira, Itapissuma - PE, com CNPJ/MF nº 16.622.166/0001-80 e CACEPE
nº 0496338-56, nos termos do § 19 do artigo 5º da Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art.
1º, o Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de 2016,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
2º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- prazo da terceirização: (NR)
a)
de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017; e (REN/NR)
b)
de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018, prorrogação do incentivo nos
termos do § 19 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999
(AC)
.........................................................................................................................”
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de abril
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS