DECRETO
Nº 44.666, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 39.239, de 27 de março de 2013,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA.,
atualmente denominada MELHORAMENTOS CMPC LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 086, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços - CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 221, de 30 de
dezembro de 2016, e
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 39.239, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º Fica
concedido à empresa MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA, atualmente denominada
MELHORAMENTOS CMPC LTDA. estabelecida na Rua Riachão, nº 200, Sala 1, Bloco
Administrativo do Condomínio de Galpões Denominados Armazenna 1, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 44.145.845/0022-75 e CACEPE nº
0511721-60, o estímulo de que tratam os artigos 6º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando
a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I
- natureza do projeto: implantação e manutenção do poder competitivo; (NR)
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados:
..........................................................................................................................
b)
atividade industrial relevante:
..........................................................................................................................
2.
manutenção do poder competitivo com a empresa KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.: papel higiênico folha simples, dupla ou
tripla - NBM/SH 4818.10.00; papel higiênico interfolhado e em rolo - NBM/SH
4818.10.00; toalha de papel interfolhada e em rolo - NBM/SH 4818.20.00;
guardanapo de papel - NBM/SH 4818.30.00 e toalha de cozinha de papel - NBM/SH
4818.90.90; (NR)
IV
- prazos de fruição:
..........................................................................................................................
c)
para os produtos beneficiados em manutenção do poder competitivo: 10 (dez)
anos, a partir de 1º de abril de 2013; (NR)
V
- benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a:
..........................................................................................................................
c)
75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em
cada período fiscal, para os produtos beneficiados em manutenção do poder
competitivo; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS