Texto Original



DECRETO Nº 44.678, DE 5 DE JULHO DE 2017.

 

Dispõe sobre a transferência, para a empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., de estímulos do PRODEPE concedidos originalmente para a empresa ISOESTE-NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS LTDA., pelos Decretos nº 33.973, de 29 de setembro de 2009, nº 36.993, de 22 de agosto de 2011, n° 39.083, de 25 de janeiro de 2013, e nº 42.173, de 28 de setembro de 2015, por motivo de cisão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº 0685060-07, incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 33.973, de 29 de setembro de 2009, nº 36.993, de 22 de agosto de 2011, nº 39.083, de 25 de janeiro de 2013, e nº 42.173, de 28 de setembro de 2015, à empresa ISOESTE-NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS LTDA., com CNPJ nº 10.836.802/0001-90 e CACEPE nº 0379773-26.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1°, o Decreto nº 33.973, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº 0685060-07, por motivo de cisão. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 36.993, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

 “Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº 0685060-07, por motivo de cisão. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 39.083, de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº 0685060-07, por motivo de cisão. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 5º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 42.173, de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº 0685060-07, por motivo de cisão. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 6º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

 

Art. 7º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.