DECRETO
Nº 44.678, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a
transferência, para a empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., de
estímulos do PRODEPE concedidos originalmente para a empresa ISOESTE-NORDESTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS LTDA., pelos Decretos
nº 33.973, de 29 de setembro de 2009, nº 36.993, de
22 de agosto de 2011, n° 39.083, de 25 de janeiro
de 2013, e nº 42.173, de 28 de setembro de 2015,
por motivo de cisão.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a
empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz
Gonzaga, BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto
Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e
CACEPE nº 0685060-07, incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 33.973, de 29 de setembro de 2009, nº 36.993, de 22 de agosto de 2011, nº 39.083, de 25 de janeiro de 2013, e nº 42.173, de 28 de setembro de 2015, à empresa
ISOESTE-NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS LTDA., com CNPJ nº
10.836.802/0001-90 e CACEPE nº 0379773-26.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1°,
o Decreto nº 33.973, de 2009, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga,
BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de
Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº
0685060-07, por motivo de cisão. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 36.993, de 2011, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga,
BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de
Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº
0685060-07, por motivo de cisão. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 39.083, de 2013, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga,
BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de
Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº
0685060-07, por motivo de cisão. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 5º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 42.173, de 2015, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga,
BR 232, km 51,8, Bloco B, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de
Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 00.289.348/0005-74 e CACEPE nº
0685060-07, por motivo de cisão. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 6º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que
implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 7º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem
aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS