Texto Original



DECRETO Nº 44.688, DE 7 DE JULHO DE 2017.

 

Transfere a sede do Governo do Estado de Pernambuco, no dia 10 de julho de 2017, para o Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Município do Cabo de Santo Agostinho é um dos mais importantes da Região Metropolitana do Recife e um dos mais populosos do Estado;

 

CONSIDERANDO sua tradição política, sua força econômica e seu papel estratégico como localidade sede, juntamente com Ipojuca, de um dos maiores polos industriais do Nordeste, o Complexo de Suape;

 

CONSIDERANDO sua relevância na formação histórica do povo pernambucano;

 

CONSIDERANDO, ainda, sua notável vocação ambiental, inerente a suas peculiares caraterísticas naturais; e

 

CONSIDERANDO, por fim, as comemorações atinentes aos 140 (cento e quarenta anos) de sua autonomia política,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Município do Cabo de Santo Agostinho será a sede do Governo do Estado de Pernambuco, no dia 10 de julho de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.