DECRETO
Nº 44.688, DE 7 DE JULHO DE 2017.
Transfere a sede do Governo do
Estado de Pernambuco, no dia 10 de julho de 2017, para o Município do Cabo de
Santo Agostinho.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Município
do Cabo de Santo Agostinho é um dos mais importantes da Região Metropolitana do
Recife e um dos mais populosos do Estado;
CONSIDERANDO sua
tradição política, sua força econômica e seu papel estratégico como localidade
sede, juntamente com Ipojuca, de um dos maiores polos industriais do Nordeste,
o Complexo de Suape;
CONSIDERANDO sua
relevância na formação histórica do povo pernambucano;
CONSIDERANDO,
ainda, sua notável vocação ambiental, inerente a suas peculiares caraterísticas
naturais; e
CONSIDERANDO,
por fim, as comemorações atinentes aos 140 (cento e quarenta anos) de sua
autonomia política,
DECRETA:
Art. 1º O Município do Cabo de Santo Agostinho será a
sede do Governo do Estado de Pernambuco, no dia 10 de julho de 2017.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS