DECRETO Nº 44.714, DE 11 DE JULHO DE
2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 25.686, de 24 de julho de 2003,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa KLABIN S/A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 082, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 157/2016, de 7
de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 25.686, de 24 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º Fica
concedido à empresa KLABIN S/A, estabelecida na Rodovia PE – 075, km 4,5,
Engenho Pedregulho, Goiana - PE, com CNPJ/MF nº 89.637.490/0144-48 e CACEPE nº
0006599-40, o estímulo de que tratam os artigos 6º, 7º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, para
manutenção do poder competitivo com a empresa PENHA EMBALAGENS BAHIA LTDA.,
incentivada pela Resolução nº 178/2013, de 17 de dezembro de 2013, do Programa
de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia –
DESENVOLVE, instituído pela Lei nº 7.980, de 12 dezembro
de 2001. (NR)
Art.
2º................................................................................................................
I
- natureza do projeto: manutenção do poder competitivo; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS