Texto Original



DECRETO Nº 44.714, DE 11 DE JULHO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 25.686, de 24 de julho de 2003, que concede incentivo do PRODEPE à empresa KLABIN S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 082, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC 157/2016, de 7 de outubro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 25.686, de 24 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa KLABIN S/A, estabelecida na Rodovia PE – 075, km 4,5, Engenho Pedregulho, Goiana - PE, com CNPJ/MF nº 89.637.490/0144-48 e CACEPE nº 0006599-40, o estímulo de que tratam os artigos 6º, 7º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, para manutenção do poder competitivo com a empresa PENHA EMBALAGENS BAHIA LTDA., incentivada pela Resolução nº 178/2013, de 17 de dezembro de 2013, do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, instituído pela Lei nº 7.980, de 12 dezembro de 2001. (NR)

 

Art. 2º................................................................................................................

 

I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.