Texto Original



DECRETO Nº 44.724, DE 13 DE JULHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Emissário de Esgotos do Microssistema “A3”, do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Gravatá, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área medindo 167,67m², inserida em terreno urbano, localizado no Bairro Boa Vista, Município de Gravatá/PE. A área confronta-se ao Norte e ao Sul com imóveis não identificados, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com terras do próprio terreno urbano. A área delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

28,08

217368.1013

9092043.2560

P02 / P03

2,56

217377.4812

9092016.7940

P03 / P04

3,45

217375.0550

9092015.9720

P04 / P05

27,72

217371.7190

9092015.0964

P05 / P01

6,00

217362.4562

9092041.2257

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.