DECRETO
Nº 44.726, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de
constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situadas nos Município de Surubim, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho
do Coletor de Esgoto 01 da Bacia “J3” do Sistema de Esgotamento Sanitário,
Município de Surubim, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos
processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos
arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
(desapropriação)
Área medindo 223,00m²,
referente ao Lote 03 da Quadra B do Loteamento Pio XII, localizado no Município
de Surubim/PE. O Lote 03 confronta-se ao Norte com Rua Projetada, ao Leste com
Rua Projetada, ao Sul com Lote 02 da mesma Quadra e Loteamento e ao Oeste com
terreno não identificado.
ÁREA 2
(servidão administrativa)
Área medindo 255,59m²,
inserida em um terreno localizado no Bairro Diogo, zona urbana do Município de
Surubim/PE, de propriedade da Leal Imóveis, conforme consta no Livro 2-AT,
folhas 16, matrícula R1-9.672, junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e
Registros de Surubim. A área confronta-se ao Norte e ao Sul com terras do
terreno urbano, ao Leste com o Loteamento Pio XII e ao Oeste com terreno não
identificado. A área delimita-se pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica,
no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25M, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
65,28
|
196028.4321
|
9133728.2597
|
P02 / P03
|
52,31
|
196078.6089
|
9133770.0163
|
P03 / P04
|
10,09
|
196128.5152
|
9133785.6949
|
P04 / P05
|
2,01
|
196138.5157
|
9133787.0232
|
P05 / P06
|
10,32
|
196138.9121
|
9133785.0509
|
P06 / P07
|
51,47
|
196128.6902
|
9133783.6535
|
P07 / P08
|
66,05
|
196079.5849
|
9133768.2265
|
P08 / P01
|
2,32
|
196028.8127
|
9133725.9745
|
ÁREA 3
(servidão administrativa)
Área medindo 592,74m²,
inserida em um terreno localizado no Bairro Diogo, zona urbana do Município de
Surubim/PE, de propriedade da Roberto Celso, conforme consta no Livro 2-BQ,
folhas 126, matrícula 13.385, junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e
Registros de Surubim. A área confronta-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com
terras do terreno urbano e ao Oeste com o Loteamento Pio XII. A área delimita-
se pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as
coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
39,71
|
196213.7480
|
9133793.7129
|
P02 / P03
|
27,39
|
196250.3560
|
9133778.3188
|
P03 / P04
|
93,97
|
196270.6420
|
9133759.9159
|
P04 / P05
|
37,20
|
196364.53907
|
9133756.3167
|
P05 / P06
|
54,87
|
196401.4367
|
9133751.5475
|
P06 / P07
|
40,82
|
196455.4691
|
9133742.0197
|
P07 / P08
|
5,04
|
196495.9070
|
9133747.5897
|
P08 / P09
|
45,76
|
196500.7594
|
9133746.2392
|
P09 / P10
|
55,13
|
196455.4310
|
9133739.9956
|
P10 / P11
|
37,07
|
196401.1347
|
9133749.5699
|
P11 / P12
|
94,60
|
196364.3721
|
9133754.3216
|
P12 / P13
|
27,74
|
196269.8376
|
9133757.9453
|
P13 / P14
|
38,48
|
196249.2902
|
9133776.5853
|
P14 / P01
|
2,20
|
196213.8257
|
9133791.5106
|