DECRETO
Nº 44.728, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Transfere e redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos
comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Secretário Executivo do Sistema Socioeducativo, símbolo DAS-1, passando a
denominar-se Secretário Executivo de Políticas para o Desenvolvimento Social;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Geral de Assuntos Estratégicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral do Sistema Socioeducativo;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de
Superintendente do Sistema Socioeducativo, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Captação;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente de Fortalecimento dos Conselhos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Monitoramento e Avaliação do Sistema Socioeducativo;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor do Núcleo de Apoio e Monitoramento das Mse’S em Meio Aberto e Fechado,
símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor do Núcleo de Apoio e
Monitoramento às Instituições Executoras de MSE em Meio Aberto;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor Técnico do Projeto Novas Oportunidades Atenção ao Egresso, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Assessor do Projeto Vida Aprendiz; e
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor Técnico de Fortalecimento dos Conselhos, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor do Projeto Novas Oportunidades.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser
alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ROBERTO
FRANCA FILHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS