Texto Original



DECRETO Nº 44.728, DE 13 DE JULHO DE 2017.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo do Sistema Socioeducativo, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Políticas para o Desenvolvimento Social;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Assuntos Estratégicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral do Sistema Socioeducativo;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente do Sistema Socioeducativo, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Captação;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Fortalecimento dos Conselhos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento e Avaliação do Sistema Socioeducativo;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do Núcleo de Apoio e Monitoramento das Mse’S em Meio Aberto e Fechado, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor do Núcleo de Apoio e Monitoramento às Instituições Executoras de MSE em Meio Aberto;

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico do Projeto Novas Oportunidades Atenção ao Egresso, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor do Projeto Vida Aprendiz; e

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Fortalecimento dos Conselhos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor do Projeto Novas Oportunidades.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ROBERTO FRANCA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.