Texto Original



DECRETO Nº 44.732, DE 13 DE JULHO DE 2017.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do FES – PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.301.0512.3093 - Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das DST /

 

260.000,00

 

 

AIDS, Hepatite Virais, HTLV e Sífilis Congênita nos Municípios

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

260.000,00

 

Atividade:

10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para

 

20.000,00

 

 

Atenção Básica à Saúde

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

20.000,00

 

Projeto:

10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

440.000,00

 

 

4.4.41.00 - Investimentos

 

0101

440.000,00

 

 

 

TOTAL

 

720.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

22000

- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

 

 

 

00113

Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

20.608.0034.0028 - Promoção de Certames Agropecuários

 

100.000,00

 

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

100.000,00

 

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

 

10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

10.000,00

 

 

 

4.4.50.00 - Investimentos

 

0101

10.000,00

 

Atividade:

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

70.000,00

 

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

 

de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

70.000,00

 

30000

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

00216

Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de

 

540.000,00

 

 

 

Investimentos em Áreas Estratégicas

 

 

 

 

 

4.4.41.00 - Investimentos

 

0101

540.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

720.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.